Ministério da Cultura

Publicado em 31/05/2008

A convenção e a globalização

Giuliana Kauark em Notícias

Para compreender as razões pelas quais a Convenção para a Diversidade Cultural foi proposta é necessário voltar ao período pós-segunda guerra e acompanhar a construção de uma nova ordem econômica mundial, de um contexto político internacional e de seus impactos nos Estados Nacionais, nas relações diplomáticas e na cultura contemporânea.   Com o fim da Segunda Guerra Mundial e início da Guerra Fria uma série de fenômenos auxilia na configuração de uma nova fase da globalização. Destacam-se o processo de descolonização, a conseqüente emergência de novos Estados Nacionais e a participação destes em recentes organismos multilaterais que têm a função de regular a nova ordem política e econômica criada em decorrência do Acordo Bretton Woods. Presencia-se ainda no período de 1945 a 1973, a hegemonia dos EUA como potência econômica e financeira e a expansão de empresas transnacionais (sobretudo norte-americanas) que estabelecem novos padrões de produção, acumulação e de divisão de trabalho. Essas empresas são então consideradas agentes fundamentais na internacionalização econômica na medida em que concentram a maioria das transações comerciais e financeiras.  A partir da década de 1970 verificam-se mudanças na internacionalização da economia, com a crise do petróleo, a ruptura do padrão dólar, a supressão de restrições de câmbio, a implementação de um regime de acumulação flexível, bem como com a privatização de empresas e atividades públicas. “A resposta imediata foi o ressurgimento da inflação, que reapareceu como ameaça até mesmo às moedas mais estáveis, redução das margens de lucro, desemprego e crise no balanço do pagamento” (Kraychete, 2006: 415). O FMI e em seguida o Banco Mundial conduziram a implementação de reformas estruturais e políticas para estabilizar esta crise econômica, como também as definições do papel dos Estados Nacionais.  Observa-se, assim, que um dos principais impactos desta nova ordem mundial, na qual Estados, empresas e organismos multilaterais estão em interação constante no que se refere à investimentos, promoção do desenvolvimento e à implementação da democracia, incide sobre a idéia de soberania. Segundo autores como Bertrand Badie, Marie-Claude Smouts e Robert Cox, os países mais desenvolvidos construíram um sistema multilateral que atende sobremaneira suas necessidades internas e que cria nos países pobres ou jovens soberanias fictícias. Em paralelo a isto, há uma “banalização crescente do ato de invasão da soberania do outro - o apoderar-se da vida política interna do vizinho para fins estratégicos próprios torna-se uma prática quase corrente” (Badie, 2000: 144-145).A falência dos Estados [mais jovens, mais pobres e menos dotados] (…) conduz também a uma apropriação parcial da sua soberania pelas organizações internacionais, especialmente aquelas especializadas no financiamento multilateral do seu desenvolvimento. Depois de ter elogiado, com a vaga de descolonização, os méritos do desenvolvimentalismo e do Estado, o Banco Mundial apregoou sucessivamente o recuo da ação publica, a diminuição sensível do aparelho das burocracias, e depois as virtudes da good governance que se assemelha de maneira chocante a prescrição ativa de um ideal liberal e pluralista próprio da cultura americana. Recomenda-se agora um Estado apresentado como um suporte institucional, garantindo o respeito da lei e da ordem, protegendo a propriedade privada e encorajando assim a produção e o investimento. (Badie, 2000: 139-140)  Nesta conjuntura as nações não são as únicas instâncias de elaboração e determinação das medidas políticas voltadas para seu próprio território. O global e o local se combinam em um novo processo, indicado por alguns estudiosos como glocalização, no qual esses termos não estão “nem [em] uma justa ou sobreposição de territorialidades em escalas distintas (o global e o local), nem [em] uma imposição unilateral de eventos que ocorrem em uma escala sobre os de outra (o global sobre o local)” (Haesbaert, 2006: 347).  Este “local” não deve, naturalmente, ser confundido com velhas identidades, firmemente enraizadas em localidades bem delimitadas. Em vez disso, ele atua no interior da lógica da globalização. Entretanto, parece improvável que a globalização vá simplesmente destruir as identidades nacionais. É mais provável que ela vá produzir, simultaneamente, novas identificações “globais” e novas identificações “locais”. (Hall, 2005: 78)  Um dos pressupostos teóricos acionados no debate sobre a Convenção é a ambigüidade da globalização em ser, ao mesmo tempo, homogeneizadora, na medida em que tende a uniformizar mercados, padrões ou valores culturais, e heterogeneizadora, quando põe em contato diferentes culturas ou ainda quando radicaliza as diferenças. O que se observa concretamente é a globalização de um aspecto de cultura local que se desenvolve a partir de um certo localismo e ganha mundo. O particularismo de uma cultura é aceito e consumido por outras culturas passando a compor um aspecto da cultura popular global, sendo, por sua vez, moldado e influenciado por ela. “Reprocessamentos” e apropriações vão enriquecendo as culturas locais e transformando as identidades individuais e coletivas. Este processo, no entanto, não é democrático e muito menos simétrico no sentido de o poder econômico é na maior parte das vezes determinante na moldagem dessa cultura popular global (Alvarez, 2006: 24). 

Publicado em 24/04/2008

O contexto da aprovação da Convenção

Giuliana Kauark em A Convenção

Em 20 de outubro de 2005, com 148 votos a favor, dois contra (dos EUA e Israel) e quatro abstenções (da Austrália, Honduras, Nicarágua e Libéria), é adotada na Unesco a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade de Expressões Culturais. Este documento jurídico, de validade internacional, visa orientar e legitimar os países na elaboração e na implementação de políticas culturais próprias, necessárias à proteção e promoção da diversidade cultural, e ainda busca instituir novos padrões de cooperação e relação internacionais. Em 18 de outubro de 2007, após mais de 50 países a ratificarem, sendo o Brasil o 40º da lista, esta Convenção entra em vigor.

Os principais objetivos da Convenção são equacionar os desafios trazidos pelo processo de globalização com a defesa das identidades culturais, reafirmar o vínculo entre cultura e desenvolvimento através da formulação de políticas culturais nacionais e ainda fortalecer a criação, produção, distribuição e acesso às atividades, bens e serviços culturais, sendo estes últimos reconhecidos como portadores de valores e significados que “incorporam ou transmitem expressões culturais, independente do valor comercial que possam ter” (art. 4 da Convenção).

A grande resistência à aprovação da Convenção veio dos EUA, devido à interpretação dada a esses bens e serviços. Este país, que detêm a hegemonia do mercado mundial de exportação de softwares e produtos audiovisuais, editoriais e fonográficos, considera bens e serviços culturais como produtos de entretenimento e que devem ser submetidos às regras internacionais de comércio. Este debate inicia-se na década de 1990, na Rodada Uruguai de negociações do GATT (Acordo de Geral de Tarifas e Comércio), antes mesmo das discussões sobre a criação da Convenção.

O GATT foi firmado em 1946 em decorrência da assinatura do Acordo Bretton Woods (1944) que transformou o dólar na moeda-reserva mundial e vinculou o desenvolvimento econômico mundial à política fiscal e monetária norte-americana. O Bretton Woods fez surgir os principais órgãos multilaterais de regulação financeira e comercial internacional tais como o Banco Mundial, o Fundo Mundial de Investimento (FMI) e o GATT.

O GATT define regras para o comércio internacional, configurando-se como um processo de rodadas de negociação nas quais cada país faz sucessivas ofertas de redução de tarifa para atrair empresas e investimentos, definindo assim importações e exportações de produtos. Na prática o GATT diminuiu os acordos bilaterais e a proteção comercial em escala mundial, como também consolidou as relações comerciais contemporâneas, tendo como princípios a liberalização do mercado e a negociação multilateral. Em 1994, ao fim da Rodada Uruguai, foi então criada a OMC (Organização Mundial do Comércio) e o GATS (Acordo Geral de Serviços do Comércio), sendo este último a extensão das regras do GATT ao setor de serviços.

Com o GATS os EUA tinham a pretensão de negociar serviços audiovisuais na Rodada Uruguai, com interesse, sobretudo, em liberar os mercados europeus para seus produtos. Em contrapartida, os países europeus (liderados pela França, com apoio do Canadá) nem fizeram ofertas ou compromissos para liberar seus mercados, como ainda protestaram pela exclusão do audiovisual das negociações, defendendo a inclusão da tese da exceção cultural no texto GATS. Ao fim da Rodada não foram negociados os serviços de valor cultural, nem incluída a exceção cultural no texto do acordo.

A idéia da exceção cultural foi interpretada na época como medidas protecionistas dos paises europeus e do Canadá para dificultar a entrada de produtos culturais estrangeiros em seus territórios. Por esta razão, após a Rodada, a França e o Canadá deixam de falar de exceção cultural e substitui o discurso para a proteção da diversidade cultural.

Neste contexto, revelou-se a necessidade de criação de um instrumento internacional que reconhecesse o papel de políticas culturais nacionais na garantia da preservação e da promoção da diversidade cultural. Daí surge a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural aprovada em 2001 na Unesco. No entanto, se verificou que a inaplicabilidade da Declaração no confronto aos desafios imposto pela globalização, pelos conglomerados transnacionais ou mesmo pela internacionalização da economia à diversidade cultural. E assim, iniciam os debates sobre a criação da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade de Expressões Culturais.

Publicado em 30/11/2007

Jornada internacional sobre diversidade cultural

pablomartins em Notícias

O Secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, Alfredo Manevy, representou o MinC em conferência realizada pela Comissão Alemã para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em Paris, na última segunda-feira, dia 26 de novembro.

A jornada privilegiou questões relativas à Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, celebrada pela 33ª Conferência Geral da Unesco, em outubro de 2005. O debate serviu de aquecimento para o primeiro grande encontro do Comitê Intergovernamental previsto pela Convenção, que ocorrerá em dezembro, em Ottawa, no Canadá.

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Publicado em 17/11/2007

Convenção da Unesco sobre diversidade cultural - a perspectiva brasileira

Giuliana Kauark em Diversidade Cultural

As discussões sobre cultura sempre foram lugar de opiniões bastante divergentes que levam em conta interesses econômicos, políticos e sociais, e por isso mesmo realizá-las de forma global sempre foi muito complicado. A Unesco, enquanto entidade responsável pelos debates no setor resolveu então organizar um marco regulatório que pudesse pautar discussões internacionais sobre a cultura. Com esse objetivo foram realizadas algumas conferencias que culminaram na criação da Convenção para a diversidade cultural, hoje já terminada.

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Publicado em 17/11/2007

Diversidade de pensamentos sobre a cultura

Giuliana Kauark em Diversidade Cultural

Em “A Convenção da Unesco sobre a Diversidade Cultural”, Paulo Miguez, secretário de Políticas culturais do Ministério da Cultura em 2005, traça o perfil do momento histórico-cultural que impulsionou a realização da referida convenção e a posição e influência da delegação brasileira expressa no documento.

O assunto-título que seria abordado na Convenção apareceu, contou Miguez, nos documentos finais da reunião anual (2000) do RIPC (Rede Internacional sobre Política Cultural), formada por mais 60 ministros da Cultura de todo o mundo, alcançando assim, finalmente, projeção mundial. No ano seguinte, a UNESCO, em sua Conferência Geral adota a “Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural” e esta última passa a ser considerada um patrimônio comum da humanidade. Ficou patente a necessidade, segundo o plano de ação adotado, de se formular um instrumento legal que advogasse sobre o tema: este viria a ser a própria Convenção.

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