Publicado em 31/05/2008
A convenção e a globalização
Giuliana Kauark em Notícias
Publicado em 31/05/2008
Giuliana Kauark em Notícias
Publicado em 24/04/2008
Giuliana Kauark em A Convenção
Em 20 de outubro de 2005, com 148 votos a favor, dois contra (dos EUA e Israel) e quatro abstenções (da Austrália, Honduras, Nicarágua e Libéria), é adotada na Unesco a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade de Expressões Culturais. Este documento jurídico, de validade internacional, visa orientar e legitimar os países na elaboração e na implementação de políticas culturais próprias, necessárias à proteção e promoção da diversidade cultural, e ainda busca instituir novos padrões de cooperação e relação internacionais. Em 18 de outubro de 2007, após mais de 50 países a ratificarem, sendo o Brasil o 40º da lista, esta Convenção entra em vigor.
Os principais objetivos da Convenção são equacionar os desafios trazidos pelo processo de globalização com a defesa das identidades culturais, reafirmar o vínculo entre cultura e desenvolvimento através da formulação de políticas culturais nacionais e ainda fortalecer a criação, produção, distribuição e acesso às atividades, bens e serviços culturais, sendo estes últimos reconhecidos como portadores de valores e significados que “incorporam ou transmitem expressões culturais, independente do valor comercial que possam ter” (art. 4 da Convenção).
A grande resistência à aprovação da Convenção veio dos EUA, devido à interpretação dada a esses bens e serviços. Este país, que detêm a hegemonia do mercado mundial de exportação de softwares e produtos audiovisuais, editoriais e fonográficos, considera bens e serviços culturais como produtos de entretenimento e que devem ser submetidos às regras internacionais de comércio. Este debate inicia-se na década de 1990, na Rodada Uruguai de negociações do GATT (Acordo de Geral de Tarifas e Comércio), antes mesmo das discussões sobre a criação da Convenção.
O GATT foi firmado em 1946 em decorrência da assinatura do Acordo Bretton Woods (1944) que transformou o dólar na moeda-reserva mundial e vinculou o desenvolvimento econômico mundial à política fiscal e monetária norte-americana. O Bretton Woods fez surgir os principais órgãos multilaterais de regulação financeira e comercial internacional tais como o Banco Mundial, o Fundo Mundial de Investimento (FMI) e o GATT.
O GATT define regras para o comércio internacional, configurando-se como um processo de rodadas de negociação nas quais cada país faz sucessivas ofertas de redução de tarifa para atrair empresas e investimentos, definindo assim importações e exportações de produtos. Na prática o GATT diminuiu os acordos bilaterais e a proteção comercial em escala mundial, como também consolidou as relações comerciais contemporâneas, tendo como princípios a liberalização do mercado e a negociação multilateral. Em 1994, ao fim da Rodada Uruguai, foi então criada a OMC (Organização Mundial do Comércio) e o GATS (Acordo Geral de Serviços do Comércio), sendo este último a extensão das regras do GATT ao setor de serviços.
Com o GATS os EUA tinham a pretensão de negociar serviços audiovisuais na Rodada Uruguai, com interesse, sobretudo, em liberar os mercados europeus para seus produtos. Em contrapartida, os países europeus (liderados pela França, com apoio do Canadá) nem fizeram ofertas ou compromissos para liberar seus mercados, como ainda protestaram pela exclusão do audiovisual das negociações, defendendo a inclusão da tese da exceção cultural no texto GATS. Ao fim da Rodada não foram negociados os serviços de valor cultural, nem incluída a exceção cultural no texto do acordo.
A idéia da exceção cultural foi interpretada na época como medidas protecionistas dos paises europeus e do Canadá para dificultar a entrada de produtos culturais estrangeiros em seus territórios. Por esta razão, após a Rodada, a França e o Canadá deixam de falar de exceção cultural e substitui o discurso para a proteção da diversidade cultural.
Neste contexto, revelou-se a necessidade de criação de um instrumento internacional que reconhecesse o papel de políticas culturais nacionais na garantia da preservação e da promoção da diversidade cultural. Daí surge a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural aprovada em 2001 na Unesco. No entanto, se verificou que a inaplicabilidade da Declaração no confronto aos desafios imposto pela globalização, pelos conglomerados transnacionais ou mesmo pela internacionalização da economia à diversidade cultural. E assim, iniciam os debates sobre a criação da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade de Expressões Culturais.
Publicado em 30/11/2007
pablomartins em Notícias
O Secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, Alfredo Manevy, representou o MinC em conferência realizada pela Comissão Alemã para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em Paris, na última segunda-feira, dia 26 de novembro.
A jornada privilegiou questões relativas à Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, celebrada pela 33ª Conferência Geral da Unesco, em outubro de 2005. O debate serviu de aquecimento para o primeiro grande encontro do Comitê Intergovernamental previsto pela Convenção, que ocorrerá em dezembro, em Ottawa, no Canadá.
Publicado em 17/11/2007
Giuliana Kauark em Diversidade Cultural
As discussões sobre cultura sempre foram lugar de opiniões bastante divergentes que levam em conta interesses econômicos, políticos e sociais, e por isso mesmo realizá-las de forma global sempre foi muito complicado. A Unesco, enquanto entidade responsável pelos debates no setor resolveu então organizar um marco regulatório que pudesse pautar discussões internacionais sobre a cultura. Com esse objetivo foram realizadas algumas conferencias que culminaram na criação da Convenção para a diversidade cultural, hoje já terminada.
Publicado em 17/11/2007
Giuliana Kauark em Diversidade Cultural
Em “A Convenção da Unesco sobre a Diversidade Cultural”, Paulo Miguez, secretário de Políticas culturais do Ministério da Cultura em 2005, traça o perfil do momento histórico-cultural que impulsionou a realização da referida convenção e a posição e influência da delegação brasileira expressa no documento.
O assunto-título que seria abordado na Convenção apareceu, contou Miguez, nos documentos finais da reunião anual (2000) do RIPC (Rede Internacional sobre Política Cultural), formada por mais 60 ministros da Cultura de todo o mundo, alcançando assim, finalmente, projeção mundial. No ano seguinte, a UNESCO, em sua Conferência Geral adota a “Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural” e esta última passa a ser considerada um patrimônio comum da humanidade. Ficou patente a necessidade, segundo o plano de ação adotado, de se formular um instrumento legal que advogasse sobre o tema: este viria a ser a própria Convenção.