O Direito Autoral no Brasil hoje
01/07/2008
Artigo do ministro da Cultura, Gilberto Gil, publicado no jornal O Globo – RJ, em 22/06/2008
Seria inadequado, consolidar quaisquer idéias iniciais sem partir para um processo mais amplo de consulta aos grupos da sociedade interessados no tema.
Dez anos se passaram desde a última alteração da Lei de Direito Autoral no Brasil. Desde então transformações radicais se deram nas formas como as obras culturais são usufruídas pelo público, basicamente devido ao avanço tecnológico no ambiente digital, que agravou desequilíbrios já existentes na lei. Várias manifestações que tenho recebido fizeram-me crer que chegou o momento de consultar a sociedade, por meio do Fórum Nacional de Direito Autoral, que terá nova etapa nos dias 30 e 31 de julho, no Rio de Janeiro, com a realização do seminário A Defesa do Direito Autoral: Gestão Coletiva e Papel do Estado. O fórum buscará responder aos anseios da população brasileira, em seus diversos grupos constituídos, a respeito do assunto.
Tal consulta não significa que não tenhamos um mapeamento prévio das imperfeições da lei. Minha concepção inicial é de que precisamos alterar a lei para que ela seja um instrumento efetivo de incentivo à criação, ao mesmo tempo em que permita à sociedade usufruir dessas criações sem deixar de dar o devido reconhecimento ao autor e o retorno a quem nele investe. Buscamos o restabelecimento de equilíbrios ausentes em nosso quadro atual: de um lado, equilíbrio entre o autor, que é, em última instância, o motivo da lei, e o investidor, que promove e divulga a obra. De outro, equilíbrio entre quem consome obras protegidas e o titular dos direitos.
Temos algumas idéias prévias a respeito de como restabelecer tais equilíbrios, que são fruto da série de reclamações que o ministério recebe a respeito do formato atual da lei e de estudos comparativos com legislações de outros países. Elas passam por três pontos principais: 1) redefinir o papel do Estado na área autoral: o Brasil é um dos raríssimos casos no mundo em que o Estado não possui qualquer papel na seara autoral, e nem há, dentro do Estado, por exemplo, qualquer instância de mediação e arbitragem para resolver conflitos de interesses na área, aliviando a sobrecarga do poder Judiciário; 2) repensar o capítulo de limitações de nossa lei, no qual o desequilíbrio é marcante, não prevendo, entre outros, o acesso de várias categorias de deficientes às obras protegidas, ou a cópia para uso privado, caso que atinge principalmente os cursos universitários; 3) fazer com que os autores retomem o controle sobre as utilizações de suas obras, pois na legislação atual é permitida a celebração de contratos com cláusulas de cessão e transferência total e definitiva de direitos, prática imposta pelo mercado e que prejudica os autores quanto à gestão na utilização futura de suas criações.
Seria inadequado, no entanto, consolidar quaisquer idéias iniciais sem partir para um processo mais amplo de consulta aos grupos da sociedade interessados no tema. Assim, o Ministério da Cultura lançou o Fórum Nacional de Direitos Autorais, no qual esperamos contar com ampla participação da sociedade.

Gil,
parabéns pelo o q vc fez e está fazendo no minc
a região norte (creio) agradece…onde antes havia algumas gotas de incentivo…hj dá pra molhar as plantas…pensar em novas semeaduras..e vc e sua equipe fizeram isso distribuindo o bolo…fazendo circular ao invés de concentrar…
nesse mesmo espírito é o projeto “inventário das sombras” que utiliza a CCommons, nasceu na periferia da amazônia, concorreu com 234 artistas e coletivos de 50 países e venceu o UNESCO Digital Arts Award 2007:
http://www.cultura.gov.br/site/2007/03/28/inventario-das-sombras/
Olá!
Sou professor de música e compositor. Ensino música através da composição e muitos de meus alunos criam suas músicas que podemos considerar ótimas. Mas, como torná-las acessíveis ao público e asseguradas nos seus direitos autoais? Bem, a Biblioteca Nacional disponibiliza um meio de registro das obras musicais. Este é realmente um meio seguro de registro? A Biblioteca Pública seria este órgão que poderia centralizar, administrar e acessorar os compositores que dela recorrem?
Meu trabalho como compositor é bem recebido na minha cidade (Joinivlle – SC). O que gosteria de saber é se tornar minhas músicas públicas (em festivais, entregando para intérpretes ou sendo interpretadas por mim) como seria o retorno dos repasses dos direitos autorais? Quem fiscalizaria a execução de minhas músicas?
É POSSÍVEL PARTICIPAR DESTE DEBATE SOBRE DIRIEOTS AUTORAIS?
Marco Aurélio Schmidt
Joinville – SC.
Ola a todos!!!minha primeira vez no fórum ….sou estudante de direito e estou com uma dúvida !!!
Se uma empresa tem um produto que juntamente com ele vai um aparelho de MP3 e neste aparelho existem algumas músicas em formato MP3 isto implica alguma obrigação para empresa???
não entendo muito bem isso e minha monografia é sobre este tema !!!!ainda não perguntei isto para meu orientador mas gostaria de ja poder me antecipar no assunto é possível algume me ajudar!!!
muito obrigada Ecila
BOAS-VINDAS
Seja bem-vindo(a) à Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Em "Texto em Consulta" você encontrará a proposta do anteprojeto de Lei, somente com os dispositivos que sofreram alterações ou foram incluídos.
Está disponível também uma versão consolidada da Lei 9.610/98, que incorpora as alterações propostas.
A seção
“Dúvidas Frequentes” traz esclarecimentos sobre pontos importantes da proposta. Lá você encontrará textos sobre limitações, obras audiovisuais, licenças não-voluntárias, entre outros temas.
O período para apresentação de propostas foi de 14 de junho a 31 de agosto de 2010.
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