Alimentando o debate I
09/07/2008
A proposta de uma supervisão do Estado (tutela administrativa) para as atividades de gestão coletiva de direitos autorais é um dos temas que serão debatidos no Seminário dos dias 30 e 31 de julho próximos.
Alguns dirigentes de associações autorais da área de execução musical rejeitam vigorosamente essa possilidade, que dizem ser uma inaceitável intervenção do Estado em assuntos privados. Mas essa supervisão já existiu no Brasil, no período de existência do Conselho Nacional de Direito Autoral-CNDA (1973-1990), e é comum na maioria dos países democráticos do mundo, ainda que com diferentes alcances. Por exemplo, nos 27 países que compõem a União Européia, em apenas 3 não existe algum regime especial de tutela administrativa para a gestão coletiva (Chipre, Estônia e Suécia).
Na América Latina a situação não é muito diferente: Argentina, Uruguai, Paraguai, Colômbia, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, México e outros possuem, em maior ou menor grau, regras de tutela administrativa.
Esse é um debate do qual não se pode fugir. Sobre esse tema, indicamos aqui um texto disponível na Internet, de autoria de Otávio Afonso (in memoriam), ex-Coordenador-Geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura, representante brasileiro em negociações internacionais como ALCA, MERCOSUL e outras. Delegado brasileiro nas discussões sobre propriedade intelectual na UNESCO, OMC e OMPI.
http://ocmasr.blogspot.com/2007_10_01_archive.html
A exemplo da Lei Pelé para os Esportes, seria de se esperar que os contratos de cessão de direitos também fossem obrigados a ter seu prazo de validade limitado a um período razoável. Por exemplo: 5 anos, no máximo, quando então as partes deveriam obrigatoriamente se reunir e rever o contrato. Como ilustradora, sinto-me excessivamente prejudicada pelos grandes grupos editorias que obrigam (sob pena de não contratação) os ilustradores a cederem de forma integral e eterna suas artes. Esses grupos editorias formam então bancosde imagens, que passam a re-utilizar e licenciar indefinidamente, com total prejuízo dos autores dos originais, que nada mais recebem. Isso, e outras características tão prejudiciais quanto, caracterizam o tipo de relação de contrato entre os autores das imagens e os grandes grupos (alguns com capital estrangeiro) que monopolizam os catálogos de vendas de livros para o governo. Seria que grande auxílio a produção cultural, se o governo, sendo o maior comprador de livros do país (e do mundo), interferisse de forma a garantir contratos que respeitem as boas normas de contratação, evitando cláusulas abusivas tais como: uso eterno e irrestrito das artes, ou ainda, usos futuros sem que exista remuneração dos ilustradores.
Obrigada,
Thais de Linhares – AEILIJ (Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil)
BOAS-VINDAS
Seja bem-vindo(a) à Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Em "Texto em Consulta" você encontrará a proposta do anteprojeto de Lei, somente com os dispositivos que sofreram alterações ou foram incluídos.
Está disponível também uma versão consolidada da Lei 9.610/98, que incorpora as alterações propostas.
A seção
“Dúvidas Frequentes” traz esclarecimentos sobre pontos importantes da proposta. Lá você encontrará textos sobre limitações, obras audiovisuais, licenças não-voluntárias, entre outros temas.
O período para apresentação de propostas foi de 14 de junho a 31 de agosto de 2010.
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