Alimentando o debate II
17/07/2008
Muitos entendem que a atividade de gestão coletiva de direitos autorais é exercida em regime de monopólio, seja legal ou “de fato”. Já outros rejeitam essa caracterização retirada do domínio econômico. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2.054-4). Mas alguns juristas têm manifestado críticas a essa decisão do STF.
De fato, a experiência internacional caminha em outra direção. Cada vez mais as associações de gestão coletiva são vistas como operadores econômicos atuando em posição de dominação de mercado, logo sujeitas às regras e controle dos órgãos de defesa da concorrência. Mesmo nos Estados Unidos – onde não há o monopólio, pois existem 3 associações de gestão coletiva (ASCAP, BMI E SESAC) – a atividade pode sujeitar-se aos “antitrust consent decrees“, do Departamento de Justiça dos EUA.
Na Europa, por resolução do Conselho da Comunidade Européia, em todos os países as associações de gestão coletiva devem submeter-se as regras de defesa da concorrência, conforme as disposições dos artigos 81 e 82 do Tratado de Amsterdam (tratado que instituiu a Comunidade Européia). Vejam abaixo um trecho dessa resolução:
“(…) no que respeita à gestão dos direitos, há que incentivar a prática do “balcão único” e salvaguardar o papel das sociedades de gestão colectiva, em plena observância das regras da concorrência no âmbito do mercado europeu e na plena transparência das respectivas regras de funcionamento” (COMISSÃO EUROPÉIA – Resolução sobre a Comunicação da Comissão intitulada “Seguimento do Livro Verde sobre o direito de autor e os direitos conexos na sociedade da informação” – COM[96]0568 – C4-0090/97)
Deveria o STF rever a sua posição?
A concorrência entre as sociedades faz com que haja uma busca constante por um serviço cada vez melhor.
O Regulamento do ECAD sim, deveria ser revisado.
Acho que como em todas as atividades a concorrencia é saudavel na eficiencia da prestação de serviços. Não concordo com o poder da gestão da mão de uma única sociedade.
BOAS-VINDAS
Seja bem-vindo(a) à Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Em "Texto em Consulta" você encontrará a proposta do anteprojeto de Lei, somente com os dispositivos que sofreram alterações ou foram incluídos.
Está disponível também uma versão consolidada da Lei 9.610/98, que incorpora as alterações propostas.
A seção
“Dúvidas Frequentes” traz esclarecimentos sobre pontos importantes da proposta. Lá você encontrará textos sobre limitações, obras audiovisuais, licenças não-voluntárias, entre outros temas.
O período para apresentação de propostas foi de 14 de junho a 31 de agosto de 2010.
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