Frente integrada assume compromisso de defesa do direito autoral

21/12/2010

Uma frente integrada em defesa do direito autoral moral dos compositores foi consolidada, na última quarta (14), saldo da audiência promovida pelo Ministério ...

Novo Prazo

30/11/2010

Edital de Estímulo à Gestão Coletiva de Direitos Autorais O Ministério da Cultura prorrogou até o dia 28 de fevereiro o prazo final para o envio ...

Congresso Internacional Criatividade, Mercado e Diversidade Cultural

11/11/2010

Entre 1 e 3 de dezembro, o Rio de Janeiro recebe o Congresso Internacional Criatividade, Mercado e Diversidade Cultural. Discutir a propriedade intelectual ...

Reunião com entidades discute modernização da LDA

29/09/2010

Mesmo após a finalização da consulta pública para revisão da Lei de Direito Autoral, o anteprojeto continua recebendo sugestões de modernização. ...

Congresso discutirá Direito do Autor e Interesse Público

21/09/2010

Entre os dias 27 e 29 de setembro será realizado em Florianópolis, o IV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público. Organizado pela Universidade ...

Direito Autoral

17/09/2010

De 27 a 29 de setembro, UFSC realizará II Congresso de Direito de Autor e Interesse Público O congresso é organizado pela Universidade Federal de Santa ...

Blog

Alimentando o debate II

17/07/2008

Muitos entendem que a atividade de gestão coletiva de direitos autorais é exercida em regime de monopólio, seja legal ou “de fato”. Já outros rejeitam essa caracterização retirada do domínio econômico. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2.054-4). Mas alguns juristas têm manifestado críticas a essa decisão do STF.

De fato, a experiência internacional caminha em outra direção. Cada vez mais as associações de gestão coletiva são vistas como operadores econômicos atuando em posição de dominação de mercado, logo sujeitas às regras e controle dos órgãos de defesa da concorrência. Mesmo nos Estados Unidos – onde não há o monopólio, pois existem 3 associações de gestão coletiva (ASCAP, BMI E SESAC) – a atividade pode sujeitar-se aos “antitrust consent decrees“, do Departamento de Justiça dos EUA.

Na Europa, por resolução do Conselho da Comunidade Européia, em todos os países as associações de gestão coletiva devem submeter-se as regras de defesa da concorrência, conforme as disposições dos artigos 81 e 82 do Tratado de Amsterdam (tratado que instituiu a Comunidade Européia). Vejam abaixo um trecho dessa resolução:

“(…) no que respeita à gestão dos direitos, há que incentivar a prática do “balcão único” e salvaguardar o papel das sociedades de gestão colectiva, em plena observância das regras da concorrência no âmbito do mercado europeu e na plena transparência das respectivas regras de funcionamento” (COMISSÃO EUROPÉIA – Resolução sobre a Comunicação da Comissão intitulada “Seguimento do Livro Verde sobre o direito de autor e os direitos conexos na sociedade da informação” – COM[96]0568 – C4-0090/97)


Deveria o STF rever a sua posição?

Compartilhe!
  • Print
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • email
  • Identi.ca
  • PDF
  • Twitter

2 Comentários to “Alimentando o debate II”

  1. Alex disse:

    A concorrência entre as sociedades faz com que haja uma busca constante por um serviço cada vez melhor.
    O Regulamento do ECAD sim, deveria ser revisado.

  2. Guta Braga disse:

    Acho que como em todas as atividades a concorrencia é saudavel na eficiencia da prestação de serviços. Não concordo com o poder da gestão da mão de uma única sociedade.


Deixe um comentário

Você precisa logar para postar um comentário.