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Seminário “A Defesa do Direito Autoral” – uma breve avaliação

05/08/2008

Com centenas de participantes presenciais e outros tantos que acompanharam a transmissão em tempo real pela Internet, o Seminário “A Defesa do Direito Autoral: Gestão Coletiva e Papel do Estado” deu prosseguimento ao Fórum Nacional de Direito Autoral.

O evento foi aberto pelo Ministro Gilberto Gil, em sua última solenidade pública oficial antes de despedir-se do cargo. Em seu discurso, o Ministro esclareceu alguns aspectos das políticas públicas do MINC que ainda são alvo de leituras equivocadas, afirmando que “Ao retomar as discussões do Fórum, cabe-me dizer, de maneira clara, que o Ministério da Cultura parte de uma premissa básica para o desenrolar desses debates: de nossa parte, queremos reforçar os direitos autorais – e não subtraí-los ou extingui-los . Não há qualquer possibilidade, por menor que seja, de retrocesso nos patamares de direitos exclusivos dos autores e criadores.”

O Ministro justificou a iniciativa do Fórum Nacional de Direito Autoral pelo MINC: “Em resposta às inúmeras sugestões e queixas recebidas, partimos, nos últimos anos, para a realização de um amplo diagnóstico sobre a situação dos direitos autorais no país. Esse diagnóstico concluiu que a legislação brasileira, ainda que relativamente nova, necessita de alguns ajustes a fim de aperfeiçoar a proteção do autor. Embora a Lei de 1998 tenha avançado em vários aspectos, também acentuou alguns desequilíbrios.

E acrescentou: “Não poderíamos tomar qualquer iniciativa no sentido de uma revisão da Lei sem antes ouvir à sociedade, sem debater publicamente com todos os segmentos interessados no tema, para evitar corrermos o risco de tomar medidas unilaterais.”

Finalizando, o Ministro Gil salientou: “Uma repactuação do instituto do direito de autor no Brasil poderá fortalecer o reconhecimento do autor no centro da criação artística, sem prejudicar a segurança jurídica e econômica necessária aos que se dedicam à exploração dos direitos patrimoniais da obras, também poderá contribuir para o combate à pirataria e a gestão das obras no ambiente digital, sem comprometer o acesso da sociedade à cultura.”

Durante os dois dias do Seminário o que se viu foi um debate rico em contribuições. Mesmo nos momentos de discussões mais acaloradas, prevaleceu o espírito democrático que permitiu a pluralidade de opiniões e de propostas para o tema em discussão.

Um consenso parece que foi alcançado: que é necessário preservar, fortalecer, promover e aperfeiçoar a gestão coletiva dos direitos autorais. Ninguém questionou a importância da gestão coletiva para os autores e demais titulares de direitos.

No entanto, os dirigentes das associações de gestão coletiva na área musical ouviram muitas críticas. Dos representantes de usuários, vieram queixas sobre os critérios de cobrança. Já de alguns de seus associados vieram reclamações referentes à transparência das entidades e até questionamentos quanto ao efetivo alcance da representatividade das associações. Autores também protestararam em razão dos processos judiciais que sofrem, simplesmente por externarem publicamente denúncias do que julgam ser práticas irregulares.

Por outro lado, os dirigentes tiveram a plena liberdade e oportunidade de apresentar suas argumentações e contra-argumentações, refutando as críticas sofridas. Foi, sem dúvida alguma, um debate democrático e público, na mais ampla acepção desses termos.

Quanto à necessidade de alterações na legislação, tivemos um largo espectro de opiniões. Uns acharam precipitado e desnecessário; outros defenderam mudanças pontuais, enquanto alguns pleitearam mudanças de maior alcance. De qualquer forma, para os autores de algumas categorias de obras as modificações são prementes, como no caso dos autores e artistas de obras audiovisuais. Eles reivindicam o mesmo direito que é garantido aos autores de obras musicais, que não lhes é reservado na lei atual: a remuneração pela exibição pública de suas obras. De fato, trata-se de um tratamento desigual que deve ser corrigido. Da mesma maneira, uma melhor regulamentação do direito de seqüência parece ser outra modificação necessária, de suma importância para os autores de artes visuais.

Outro aspecto que parece ensejar mudanças na lei é a necessidade de regulamentação da remuneração pela cópia privada. Seria uma forma de compensar os autores pelas perdas geradas com a circulação descontrolada de obras no ambiente digital.

Um dos pontos mais polêmicos foi o papel que deve ser reservado ao Estado. Embora quase todas as opiniões expressadas tenham reconhecido que o Estado teve em determinados momentos históricos um importante papel de defesa dos autores, nem todos concordaram que o Estado deva ter competências de tutela administrativa para supervisionar assuntos eminentemente privados, algo visto por muitos com desconfiança. Os dirigentes das associações de gestão coletiva da área musical (que controlam o ECAD) foram os mais enfáticos: refutaram qualquer tipo de tutela administrativa, muito embora sem apresentar argumentos mais aprofundados. Para estes, o Estado deve simplesmente se restringir a garantir a observância da lei, coibindo a inadimplência, a pirataria e difundindo campanhas de respeito aos direitos autorais. Apenas um de seus dirigentes admitiu que seria aceitável submeter o sistema de gestão coletiva a auditorias do Tribunal de Contas da União, se isso fosse possível. Porém, vários autores, artistas e usuários se manifestaram pela existência de uma instância administrativa que mediasse e arbitrasse conflitos. Sem dúvida, esse é um tema que ainda demandará muitas discussões e amadurecimento.

Cabe destacar um dos temas debatidos que, embora não diga respeito diretamente à legislação de direito autoral, foi um dos pontos altos das discussões: a prática do jabá. A execução pública limitada em poucos títulos, além de impedir o público de ter acesso à diversidade da produção musical brasileira, concentra a distribuição dos direitos de execução musical em um universo restrito de titulares de direitos. A mesa que debateu esse tema – formada exclusivamente por autores, intérpretes e músicos – foi enfática na condenação dessa prática. Os autores, sem intermediários, puderam expressar a indignação com o desrespeito aos seus direitos e ao seu ofício.

O Fórum Nacional de Direito Autoral prossegue nos próximos dias 27 e 28 de agosto em São Paulo, com o seminário “DireitosAutorais e Acesso à Cultura”.

A íntegra dos debates em breve estará disponível no portal do MINC.

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7 Comentários to “Seminário “A Defesa do Direito Autoral” – uma breve avaliação”

  1. José Roberto Guedes de Oliveira disse:

    O CRIME LÍTERO-CULTURAL

    José Roberto Guedes de Oliveira

    Um dos mais terríveis crimes que se praticam nesta face da Terra é o de cercear a liberdade do autor em produzir o seu livro sobre determinada figura exponencial.

    Em poucas palavras, mas diretas, vou explicar o que isto significa e o que vem causando sérios problemas na nossa história e no fiel registro da vida e obra de alguém que passou pelo mundo e aqui deixou a sua marca extraordinária de contribuição à nossa cultura.

    Há mais de 10 anos estudo a vida e as obras de Octavio Brandão (1896-1980), viçosense de Alagoas, cuja brasilidade é um exemplo edificante para todas as gerações, não só pela sua contribuição às causas nacionais, como também pelo seu humanismo a toda prova.

    Dois momentos de sua “via crucis” já seriam bastantes para consagrá-lo entre os grandes de nosso país: a sua luta pelo petróleo, nas pesquisas de campo em 1917, em Alagoas, e o seu pioneirismo como o primeiro ecologista e defensor do Meio Ambiente.

    Como nos últimos decênios a figura de Octavio Brandão ficou esquecida das letras e dos estudos sobre a sua personalidade, arrisquei-me em avivá-lo do olvido. Numa longa pesquisa, logrei-me a edição do livro “Cartas de Octavio Brandão – Memória”, lançado em 2005, pela Editora da Universidade Federal de Santa Catarina. Para este trabalho, contei com a ajuda das três filhas de Octavio e Laura Brandão: Valná (saudosa amiga, falecida há alguns anos em Moscou, onde residia), Vólia (que reside, hoje, na Cidade do México e Dionysa (residente no Rio de Janeiro), bem como da terceira mulher de Octavio, a professora e amiga Marisa Júlia Coutinho (que residia em Campo Grande e há alguns anos falecida). Além disso, a introdução de um parente de Octavio Brandão – o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – parentesco este pelo lado materno.

    Continuando com as minhas buscas, logrei, em março, a edição de um novo livro, com o título de “Octavio Brandão – Dispersos e Inéditos”, lançado no dia 30 de abril passado, na Casa da Palavra, em Maceió, Alagoas, patrocinado pelo Grupo Tércio Wanderley e distribuído graciosamente toda a edição.

    Ambos os trabalhos de exaltação a Octavio Brandão, me renderam os maiores encômios por parte de todos os que conhecem a figura do alagoano e sabem do que ele representou na nossa história social, política e revolucionária. A imprensa nacional, particularmente de Alagoas, deu maior ênfase a este resgate histórico importante para a compreensão do momento atual.

    Uma terceira obra preparei, após um ano de pesquisa, resgatando a célebre conferência de Octavio Brandão em Maceió, no dia 12 de outubro de 1917 (há, portanto, 90 anos). O título extraordinariamente fantástico: “A Mineralogia e a Geologia dos Canas e das Lagoas”. Este trabalho foi o mais desgastante, já que me debrucei numas 50 folhas de papel, letras pequeninas, folhas amarelecidas – apenas um exemplar que consegui as duras penas.

    Para este trabalho, didático e extremamente enriquecido com termos científicos, precisei contar com a colaboração de uma equipe de professores altamente gabaritados da Universidade Federal de Alagoas. Aliás, a obra deveria sair pela Editora da UFAL

    Pois bem. Tudo pronto, esta obra seria lançada no dia 31 de maio passado, em Maceió, Alagoas, por ocasião das festividades de entrega do 5º. Prêmio Octavio Brandão de Jornalismo Ambiental, promovido pela Braskem, Sindicato dos Jornalistas de Alagoas e ABES-Alagoas.

    Como tinha eu o endosso dos familiares de Octavio Brandão para as minhas pesquisas e, sabendo todos do meu entusiasmo pela grandeza moral, intelectual e humanística do viçosense, não haveria problema algum por esta publicação, além do que seria por uma universidade. Mas, assim mesmo, fiz contato com a sra. Dionysa Brandão Rocha, do Rio de Janeiro, filha de Octavio/Laura Brandão, solicitando um contato com a direção da Editora da UFAL, manifestando o consentimento de publicação – mera questão burocrática da referida editora.

    Pasmem! A sra. Dionysa Brandão Rocha, num ato impensado, hostil e de retrocesso à nossa cultura literária, mormente de exaltação a figura de Octavio Brandão, bramiu contra. Em contato com a sra. prof. Sheila Maluf, DD. Diretoria da EdUFAL, disse que não aceitaria que eu fosse o coordenador desta edição. Tudo, então ruiu. Parou-se a produção do livro (que já estava em fase final de apronte) e criou-se um sério problema para todos, inclusive para a referida editora e organizadores do evento aqui citado. Isto tudo, sem falar de enormes gastos com a composição da obra, fotos, ficha catalográfica, pesquisas dos envolvidos, etc.

    A forma hostil com que ela dirigiu-se a mim, de forma vergonhosa, prepotente, insana e que me causa repulsa, tem a sua explicação exata, muito embora tenha eu inúmeras cartas dela me elogiando pelo trabalho em torno de Octavio/Laura Brandão, assim como telefonemas e colaborações para inserção de fotos e depoimentos nos primeiros dois livros aqui citados. Isto tudo, sem contar com a minha colaboração no seu livro Octavio e Laura Brandão – Poesias, no qual foi também posto uma poesia de Octavio Brandão (descoberta por mim e que ela não conhecia). A sra. Dionysa Brandão Rocha, lamentavelmente, não fez qualquer menção e o devido crédito.

    É fácil, pois, compreender. Não faz muito tempo, jornalista Ancelmo Góes, do jornal O Globo, publicou a notícia aqui reproduzida na íntegra. Interessante, pois, que o referido texto foi por parte da Profa. Esther Kuperman, o que causou espécie, já que não foi diretamente da sra. Dionyza Brandão Rocha. Isto deixa claro algo estranho. Eis, pois, o que publicou-se:
    “Prezados: Hoje, dia 03 de janeiro de 2005, todo o acervo do arquivo de Octavio Brandão foi roubado. A documentação encontrava-se na casa de sua filha, Dionysa Brandão. O ladrão entrou sem arrombar a porta e levou apenas os documentos, nada mais. Trata-se, portanto, de crime encomendado por alguém que sabe da importância e do valor destas fontes para a reconstituição da História do Brasil Contemporâneo.
    Para quem não sabe, Octavio Brandão foi poeta, libertário, anarquista, comunista, e o verdadeiro precursor do petróleo no Brasil, autor de obras como Canais e Lagoas, Agrarismo e Industrialismo, Combates e Batalhas, entre outras. Octavio Brandão foi, junto com Astrojildo Pereira, um dos formadores do PCB (Partido Comunista Brasileiro). Suas idéias e sua prática eram conhecidas pelas polícias políticas que o denominavam de “farmacêutico, perigoso, agitador dos operários”. Foi preso inúmeras vezes, viveu no exílio por 16 anos e por muitas décadas na clandestinidade.
    Caso alguém tenha alguma notícia desta preciosa documentação, faça conato, denuncie, pois ao utilizá-la estará cometendo crime de receptação de objeto roubado.
    Repassem esta mensagem para o maior número de pessoas que puder. Obrigada. Esther Kuperman, Rio de Janeiro”.
    Após esta notícia, recebi ligação telefônica do gabinete do deputado Aldo Rebelo, então presidente da Câmara dos Deputados, também viçosense e admirador da figura de Octavio Brandão. Dizia-me da sua perplexidade ante ao acontecido e pedia-me verificar diretamente com a sra. Dionysa Brandão Rocha o que de fato ocorreu e se as providências policiais haviam sido tomadas. Ato contínuo, fiz vários contatos, sendo que as respostas foram vagas e sem maiores explicações. Insisti em saber se havia comunicado à polícia e feito Boletim de Ocorrências (B.O.). Nada me foi respondido; só evasivas.
    Alguns dias depois, estive na Unicamp, para as minhas pesquisas no AEL – Arquivo Edgard Leuenroth e qual não foi a minha surpresa de ouvir, de funcionário conhecedor da família, que se tratava de uma farsa. Não tinha sido furtado da residência da sra. Dionysa Brandão Rocha, mesmo porque não haveria como alguém carregar volumes, já que o acesso a casa é difícil para alguém com algum veículo. Se o furto de livros e documentos fosse verdadeiro, alguém notaria, até pela presença de pessoas carregando escadas abaixo, num local de difícil acesso de veículos, como é a casa da sra. Dionysa no bairro Santa Tereza, no Rio de Janeiro.
    Mais do que tudo isso, ouvi, de outros vários amigos e conhecedores da família, que se tratava de uma disputa entre Marisa Brandão e a sua mãe, a sra. Dionysa. Uma, desejando que o acervo de Octavio Brandão ficasse no Rio de Janeiro e, a outra, querendo que fosse doado para o Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas. Verdadeira “armação” que, deixei bem claro em minha fala com a sra. Dionysa. Bastou isso, para que ela se voltasse contra mim, hostilizando-me, discriminando o trabalho e promovendo, na verdade, um retrocesso e um ato criminoso na minha caminhada em avivar a memória de Octavio Brandão.
    É claro e evidente que a sra. Dionysa Brandão tem direitos sobre o acervo de Octavio Brandão, pelo que dispõe a Lei no. 9610/98 – dos Direitos Autorais. Também fica evidente e claro o meu direito pelo que dispõe a mesma lei, principalmente no seu artigo 34 que diz, taxativamente, que documentos de familiares dos “de cujos” são comprobatórios para exercer o direito do trabalho do autor. E mais do que isso, jamais houve de minha parte qualquer iniciativa depreciativa ao homenageado Octavio Brandão. Pelo contrário, o meu propósito é de resgatá-lo do olvido que hoje se encontra, independentemente de suas teorias e posições marxistas. O que me importa, sobretudo, é o homem, a sua dignidade, o seu tempo, o seu caráter e o seu humanismo – sempre presentes na figura desse extraordinário alagoano.
    Numa reparação de “Perdas e Danos”, com todos os gastos que obtive com as minhas pesquisas, com a editoração da EdUFAL e com a presença de professores na elaboração da obra, etc., daria uma demanda judicial enorme, com desgastes de toda espécie. É claro, ainda, que evocando todo o meu grande volume de cartas, documentos, anotações, etc., de todas as filhas (inclusive da Dionysa) sobre o meu papel de pesquisador e sempre com referência de entusiasmo para avançar e editar trabalhos de Octavio/Laura Brandão, um processo de ressarcimento seria para se interpor, visando o cumprimento da Lei no. 9610/98. Contudo, perderia eu, perderia a família do “de cujos” e a própria história cultural do nosso país. Mais do que isso, perderia Octavio Brandão em ser, mais uma vez, conhecido ainda mais pelo muito que fez pelo Brasil. A sra. Dionysa Brandão Rocha sabe disso e, nos seus 83 anos de idade, teria que passar por esta questão jurídica de saber a verdade e a decisão de juízo sobre o que ela mesmo produziu de maldade, fruto quem sabe, do seu destemperamento e diferenças gritantes para com os propósitos de sua filha, Marisa Brandão. Mas é desgastante, conforme frisei. Prefiro, então, deixar para lá e esquecer tudo, abandonando, de vez, a minha intenção de continuar nas pesquisas sobre Octavio Brandão. É decisão que ainda vou tomar, em face da resistência da sra. Dionysa Brandão Rocha que, por certo, sofre a influência nefasta dessa sua filha Marisa Brandão, no desacordo entre ambas. Vou pensar, com a minha consciência tranqüila, se devo ou não continuar nas minhas pesquisas e luta em favor de avivar a memória de Octavio Brandão ou abandonar de vez este intento, dado a residência pérfida de sua filha, sra. Dionysa Brandão Rocha.
    O que se nota em tudo isso é a verdade do “crime lítero-cultural” praticado pela sra. Dionysa Brandão Rocha sobre o meu trabalho. Com certeza, o próprio Octavio Brandão, na profundeza de sete palmos do chão, deverá estar bradando, com a sua voz altíssima, como sempre foi: – “Filha ingrata”. A história, contudo, haverá de condená-la por este ato ignóbil, pérfido e discriminatório. Eu, na minha posição de pesquisador, fico estarrecido pela atitude tomada de pura hostilidade.

    Para que todos possam saber do meu trabalho, os dois livros que produzi sobre Octavio Brandão foram todos doados e sem qualquer ganho de minha parte. É unicamente o meu desejo em trabalhar pela causa da memória da figura de Octavio Brandão e não pelo ganho que isto possa produzir. Afinal, não sou mercenário cultural.

    Como curiosidade e conhecimento de todos, trabalhei, por mais de um ano, na pesquisa sobre Laura Brandão, produzindo o trabalho “Laura Brandão – Poesias (Antologia)”, com cerca de 400 páginas. Mas esta obra, por esta questão discriminatória e hostil da sra. Dionysa Brandão Rocha, não será publicada por enquanto. Deixarei para uma edição em 2012, daqui a 4 anos, quando, então, tudo sobre a poetisa carioca cairá no “domínio público”. Na oportunidade, então, farei na introdução do livro as devidas explicações e manifestações de que a obra foi discriminada e o pesquisador hostilizado pela própria filha dela, a sra. Dionysa Brandão Rocha. Descreverei e relatarei estes acontecimentos aqui mencionados, para que a história verdadeira (e ela é uma só, doa a quem doer), tenha o registro da pérfida atuação de quem posso afiançar: “Filha ingrata, de Octavio e Laura Brandão”.

    É o que tenho para o momento. O lixo da história está cheio, ou melhor, abarrotado de ações de retrógrados e retrógradas que campeiam o nosso país. É isto que nos aborrecem muito e que nos deixam perplexos. O inconformismo é o que me aparece neste momento, lembrando que Octavio Brandão foi discriminado e manietado pelos dirigentes do seu próprio partido, pelos seus adversários e, agora, com esta atitude da sra. Dionysa Brandão Rocha, sua própria filha. É estarrecedor! Abominável!

    José Roberto Guedes de Oliveira, ensaísta,
    biógrafo e historiador.

    EM TEMPO:

    Há dias, expondo o problema acima para a estimada amiga Dra. Eliane Abrão, assim ela me respondeu:

    “Prezado Dr. José Roberto Guedes de Oliveira:

    Quanto a tudo o que foi exposto, nem sei o que lhe dizer…

    Além de tudo, sou fã das Alagoas, onde tenho passado os últimos oito anos de férias em família.

    Bem, lamentavelmente, assisto mais uma vez os interesses particulares impedirem o interesse público. Mas para isso existe o remédio da Justiça, e acho que a maior interessada pelos efeitos reflexos em toda sua atividade é também a editora de seus livros, neste caso, a EdUFAL.

    Abraços, etc., etc., *Dra. Eliane Yachou Abrão”

    (A Dra. Eliane Yachou Abrão é formada e pós graduada em Direito pela USP, especialista com mais de 30 anos de atuação no Direito de Propriedade Imaterial, inclusive com destacada formação no exterior – Inglaterra, EUA, Suíça, Alemanha, Holanda – autora do livro Direitos de Autor e Direitos Conexos, o mais completo e atualizado na área, além de diversos artigos em jornais e revistas especializadas; Parecerista renomada, atuando em diversas causas polêmica

  2. Edson M B de Mello disse:

    Posso citar Versos ou Textos Inteiros de autores literários ou científcos apenas lhes conferindo os créditos que lhes pertencem. A Cultura é de Domíno Público. Por que seria diferente com a Música e Teatro? É totalmente injusto e pouco defensável. Obrigado. Edson

  3. Francisco Abreu disse:

    Há que saber os motivos dos administradores da ECAD para não quererem intervenção e fiscalização do Estado.
    Vivenciei a seguinte experiência: criei um texto e suas oito canções e numa temporada em Belo Horizonte, tive 5% da bilheteria bruta retida pela ECAD para ser repassado ao autor. O autor das canções era eu, não cadastrado na ECAD, como então seria feito o repasse argumentado? Fiz então uma autorização autorizando a mim mesmo de poder usar as minhas músicas.
    Portanto isso não é opinião, é conclusão prática: há desordem e cobranças indevidas relacionadas a este órgão.

  4. Mariana Carvalho disse:

    Francisco
    Você confundiu autorização com arrecadação de execução pública.
    Você não precisa autorizar a si mesmo para tocar suas músicas!
    Seria interessante se você se informasse melhor. Procure uma associação de músicos (que é formada por artistas como você) ou mesmo o próprio ECAD e tire suas dúvidas. Talvez você tenha até créditos retidos em seu nome lá no ECAD, esperando por você.
    Boa sorte.

  5. Mariana Carvalho disse:

    Faz uma semana que publiquei comentário aqui e, até hoje, ele não aparece.
    Qual o motivo disso? Espero que não seja o fato de o conteúdo divergir do comentário publicado…

  6. INÊS DE SIRACUSA disse:

    …na minha opnião, isso é uma grande besteira.O sol nasce pra todos,e se depender dessas leis, que os nossos legisladores perdem a maior parte de seu tempo, para planejá-las sempre sem efeito.Portanto esse papo de Direito Autorais, não é pra existir mesmo. Todos somos responsáveis e se temos discernimento pra saber o certo do errado, também poderemos usar em benefício próprio ou não independentemente de qualquer norma jurídica.” Isso nada mais é, do que um das lacunas da CF/88″

  7. INÊS DE SIRACUSA disse:

    errata onde lê-se: sempre sem efeito
    depois é pra ter a seguinte frase.
    deverá ler: para os brasileiros que trabalham diáriamente para conseguir uns míseros tustões por dia, a pirataria por exemplo. Antes era contra, mais hoje, sabendo que as próprias gravadoras produzem seus produtos antes, mesmo do lançamento, e depois divulgam criticamente os revendedores das ruas contratados pelas mesma, isso pode, um pai de família não! Interessante isso. (favor fazer a correção)


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