21/12/2010
Uma frente integrada em defesa do direito autoral moral dos compositores foi consolidada, na última quarta (14), saldo da audiência promovida pelo Ministério ...
30/11/2010
Edital de Estímulo à Gestão Coletiva de Direitos Autorais
O Ministério da Cultura prorrogou até o dia 28 de fevereiro o prazo final para o envio ...
11/11/2010
Entre 1 e 3 de dezembro, o Rio de Janeiro recebe o Congresso Internacional Criatividade, Mercado e Diversidade Cultural. Discutir a propriedade intelectual ...
29/09/2010
Mesmo após a finalização da consulta pública para revisão da Lei de Direito Autoral, o anteprojeto continua recebendo sugestões de modernização. ...
21/09/2010
Entre os dias 27 e 29 de setembro será realizado em Florianópolis, o IV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público. Organizado pela Universidade ...
17/09/2010
De 27 a 29 de setembro, UFSC realizará II Congresso de Direito de Autor e Interesse Público
O congresso é organizado pela Universidade Federal de Santa ...
É fundamental que seja discutido a aplicação dos direitos autorais em obras didáticas dedicadas às séries do Ensino Básico. Como é possível ter uma educação de país protagonista, se o acesso a boa literatura, artes plásticas e poesia é tão dificultado?
Att
Uma forma de promover a acessibilidade é a redução da titularidade aos herdeiros de 70 anos para, ao menos, 30 anos. Desta forma, as obras estariam à disposição dos interessados com quarenta anos de antecedência.
Por que é tão caro registrar músicas nesse País? Tenho composições,porém os preços para se registrar essas canções é muito exorbitante.
O sistema autoral hoje e sua tendência é a de que o direito autoral seja sempre mais estatal, portanto, necessário para arcar com o custo estatal de fiscalização e monitoramento que os próprios autores financiem este sistema.
Esta explicação não é, contudo, para justificar valores, mas apenas a cobrança.
A proteção aos Direitos Autorais da família do autor
já falecido, constitui, per si, uma monstruosa apli-
cação, quando pesquisadores desejam resgatar a memó–
ria daquele e não denegrí-lo de sua imagem.
Cito, por exemplo, o caso de Octavio Brandão, por
quem venho lutando tenazmente há mais de 10 anos,
no resgate de sua memória.
Uma das filhas do Octavio Brandão, Dionysa Brandão
Rocha, já contratou um advogado para tolher a minha
liberdade em reproduzir as obras do famoso viçosense.
Detalho que estas obras não foram vendidas, mas sim
doadas, sem que o autor (neste caso este que subscre-
ve) ter qualquer participação de ganho.
O absurdo disto tudo é que estou sendo precionado pa-
ra não mais pesquisar sobre Octavio Brandão e, com a
ameaça de me levar à justiça, o retrocesso cultural
que tanto ele abominou em vida.
Portanto, a lei dos Direitos Autorais não pode inibir
o pesquisador e o autor, desde que este não denigra a
imagem do homenageado.
Mas como mudar esta mentalidade tacanha?
Como faço para registrar um Projeto de um Programa para Televisão ou rádio.
Como e onde?
Será que algum colega ou interessado se propoe a trocar idéias a respeito da proteção do Design como direito autoral e não só como desenho industrial.
Será que podemos apontar a necessidade de proteção do design e preservação do direito de autoria.
Até aonde vai a solução técnica de um problema e um ornamento como fator diferencial de vendas decorrente da criatividade.
Discutir a proteção da industria criativa e o direito autoral.
Estou a disposição:sammartins.rj@gmail.com
tambem desejo saber como faço para registrar um projeto de um programa de televisão ou redio como e onde?
Parabéns Ewerton pela criação deste espaço!
É de suma importância que todos tenham a consciência amadurecida sobre os Direitos Autorais. Isto significa valorização e respeito.
Dúvidas sobre Direitos Autorais podem ser sanadas visitando nossa seção de perguntas e respostas em http://www.cultura.gov.br/direito_autoral. Ou enviando sua questão para direito.autoral@cultura.gov.br.
BOAS-VINDAS
Seja bem-vindo(a) à Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Em "Texto em Consulta" você encontrará a proposta do anteprojeto de Lei, somente com os dispositivos que sofreram alterações ou foram incluídos.
Está disponível também uma versão consolidada da Lei 9.610/98, que incorpora as alterações propostas.
A seção
“Dúvidas Frequentes” traz esclarecimentos sobre pontos importantes da proposta. Lá você encontrará textos sobre limitações, obras audiovisuais, licenças não-voluntárias, entre outros temas.
O período para apresentação de propostas foi de 14 de junho a 31 de agosto de 2010.
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