Seminário de São Paulo – primeiras impressões
19/09/2008
O seminário começou abordando as interfaces que existem entre o direito autoral e o direito do consumidor. Esse é um tema sobre o qual pouco se refletiu no Brasil, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Tratam-se de dois direitos fundamentais garantidos na nossa Constituição e que estão presentes quando alguém adquire um bem cultural. Ambos devem ser considerados e balanceados. Mas a alta qualidade das exposições certamente lançou as bases para essa discussão, que merece ser aprofundada. Já nessa mesa despontou uma tendência: a necessidade de legalizar a cópia integral para uso privado, com uma possível remuneração para autores e outros titulares de direitos. Também se questionou, do ponto de vista do consumidor, o abuso na utilização de medidas tecnológicas de proteção.
A mesa seguinte foi dedicada às limitações possibilitadas pela legislação. Um palestrante salientou que a função social do direito autoral não se restringe a essas disposições legais. Foi particularmente debatida a questão do acesso pelas pessoas portadoras de deficiências, como parte da inserção social desses cidadãos num sentido mais amplo. Uma crítica importante foi destacada: o instituto do direito autoral, historicamente, esteve voltado para o interesse público, mas nas últimas décadas se converteu em grande medida numa mera proteção ao retorno de investimentos privados. Isso explicaria, em parte, o absurdo crescimento de ações repressivas contra a apropriação das novas tecnologias pela sociedade. O debate ressaltou que o ambiente digital ampliou de forma extraordinária a difusão da cultura, da informação e do conhecimento, gerando um fato social que nenhum interesse privado conseguirá controlar ou deter.
Outro debate atualíssimo foi sobre as medidas tecnológicas de proteção, quase sempre utilizadas para o bloqueio de cópias ou impedimento de acesso não autorizado aos bens culturais. A crítica à ineficácia dessas medidas foi o tom dominante pois, ao supostamente coibir a pirataria – o que não acontece – elas prejudicam consideravelmente os usuários de boa fé. Mas um outro aspecto preocupante dessas medidas também foi apontado: pela forma como se operam esses recursos tecnológicos, o fornecedor de conteúdo passa a ter um controle desmesurado sobre o equipamento do usuário, que é atingido em própria autonomia e privacidade. Um dos palestrantes chamou esse recurso tecnológico de cybergrilagem. Curioso – e pragmático – foi o relato do progressivo abandono dessas medidas pela indústria musical, no caso dos CDs: constatou-se que a sua supressão aumentou consideravelmente as vendas. Também assistimos a uma exposição sobre os mecanismos de controle que estão em discussão para a TV digital brasileira.
A abordagem do tema “usos educacionais de conteúdos protegidos’ trouxe ao debate um dos conflitos mais polêmicos: a reprografia nas universidades. O representante das editoras de livros expôs as razões da indústria editorial e as suas propostas. Por outro lado, vários representantes do meio acadêmico criticaram os editores por optarem pelo confronto judicial, ao invés de apostarem num debate exaustivo e maduro em busca de soluções. Foram externadas visões divergentes quanto ao real impacto econômico da reprografia sobre as vendas de livros. Questionou-se ainda o fato da disseminação da produção acadêmica ser dificultada, apesar de ela se dar com base em altos investimentos públicos. Por fim, nesse debate testemunhamos uma contundente crítica aos contratos que as editoras impõem aos autores.
A mesa que tratou do patrimônio cultural foi a que ressaltou um dos aspectos mais anacrônicos da atual legislação: a falta de uma limitação que permita às bibliotecas, cinematecas, arquivos públicos e similares cumprirem com suas finalidades de preservar e difundir o patrimônio cultural brasileiro. Ao que parece, as vozes que não consideram a justeza de se dar um tratamento diferenciado para essas instituições estão cada vez mais isoladas – e antipatizadas. Difícil conceber razoabilidade a qualquer argumento que se oponha a mudanças na regulamentação desse tipo de utilização de obras, pois está em jogo a disponibilização do nosso patrimônio cultural para as futuras gerações.
Outro tema abordado no seminário diz respeito às formas de licenciamento. Um dos palestrantes argumentou que nenhum direito privado deveria ser invocado para cercear o uso de recursos que permitem o acesso aos bens culturais, cada vez mais facilitado pelas redes digitais. E que a reação às licenças livres se dá por puro medo de concorrência dos que detêm os monopólios temporários. Também foi apresentado um dado interessante: as 10 maiores audiências da Internet são baseadas em software livre. A questão da cópia privada com remuneração para os autores foi mais uma vez abordada, agora com mais detalhes, inclusive com o relato de experiências internacionais. Foi sugerido um princípio geral: controlar o que for possível; compensar o que for incontrolável. Certamente, uma alternativa inteligente para o uso de medidas repressivas e intimidatórias que alguns ainda insistem em patrocinar. Aliás, foi observado que as penas para contrafação são superiores as aplicáveis à subtração de bens – algo, no mínimo, inusitado. Na mesma oportunidade, o representante dos artistas ilustradores pleiteou a proibição da cessão total e definitiva de direitos, somando-se a outras categorias de autores que já se manifestaram nesse sentido. Um representante dos músicos destacou que qualquer mudança legal deve sempre ter em mente que o artista, o músico e o autor necessitam viver do fruto de seu trabalho criativo, que ao se discutir a garantia do acesso à cultura esse fato deve ser sempre cuidadosamente observado e respeitado. E apresentou propostas concretas para a revisão da lei: uma compensação baseada no uso da energia elétrica e a criação de um percentual de apoio cultural para músicos arranjadores e regentes, esta última inspirada numa resolução do CNDA de 1986.
Para encerrar os debates, a mesa final tratou das chamadas “obras órfãs” e do domínio público. Para o caso das obras que os usuários não conseguem identificar titulares de direito para solicitar autorização – por isso chamadas “órfãs” – um dos palestrantes apresentou proposta de alteração legislativa. Salientou-se que esse é um problema do século XXI, em grande medida gerado pelos elevados prazos de proteção. Isso levou a uma questão que perpassou quase todas as discussões das mesas: a viabilidade de retornar os prazos de proteção dos direitos patrimoniais aos padrões mínimos exigidos pela Convenção de Berna, e assim permitir que se amplie no futuro o repertório de obras em domínio público. Uma proposta certamente polêmica, de difícil solução legislativa, mas que não podemos nos furtar a debater.
Tal como no seminário do Rio de Janeiro, apareceram as visões extremadas: uma radicalmente patrimonialista, que entende o direito autoral como um direito natural e absoluto que não comporta limites; e outra, que demanda livres e plenas condições para o acesso e circulação dos bens culturais. Como nos alerta uma expressão popular, nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Todos os interesses podem ser equilibrados de forma razoável. Esse é o grande desafio do Fórum Nacional de Direito Autoral. Por meio do do diálogo e do debate democrático, aperfeiçoar a legislação de forma a propiciar um ambiente cada vez mais favorável à criação, à difusão e ao acesso à cultura.
excelentes discussões! é preciso abrir um pouco mais o acesso às obras, ampliando as limitações e exceções previstas em lei e diminuindo o excessivo patrimonialismo de certos entendimentos vigentes, que resulta numa quase-monopolização dos bens culturais nas mãos de quem detém os direitos de exploração comercial.
Finalmente foi dada a largada para a revisão de um tema tão importante para o país e o mundo. Parabéns aos organizadores. Os temas propostos são promissores.Tenho acompanhado. Quanto ao tema deste, penso que, realmente, os autores e suas obras merecem todo o nosso respeito, razão pela qual, creio que os direitos autorais dos mesmos devem ser firmemente protegidos, garantindo-lhes, em consequência, o direito de usufruirem de suas criações literárias e artísticas. Desta feita, a lei deverá estar voltada para eles, invertendo assim, o que tem ocorrido atualmente, ou seja, os grandes lucros empresariais em detrimento dos lucros daqueles. Entretanto, não menos importante é a função social dos direitos autorais. Nenhum direito individual pode ser mais valorizado do que o direito coletivo. Afinal, a inclusão social é um direito fundamental do cidadão. A proteção dos direitos dos autores, JAMAIS, deve chegar ao ponto de limitar a circulação dos bens culturais. Portanto, ainda tem muita água para rolar. Vamos ver a que conclusão tudo isto levará.
BOAS-VINDAS
Seja bem-vindo(a) à Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Em "Texto em Consulta" você encontrará a proposta do anteprojeto de Lei, somente com os dispositivos que sofreram alterações ou foram incluídos.
Está disponível também uma versão consolidada da Lei 9.610/98, que incorpora as alterações propostas.
A seção
“Dúvidas Frequentes” traz esclarecimentos sobre pontos importantes da proposta. Lá você encontrará textos sobre limitações, obras audiovisuais, licenças não-voluntárias, entre outros temas.
O período para apresentação de propostas foi de 14 de junho a 31 de agosto de 2010.
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