Existem outros países que possuem supervisão do Estado sobre as entidades de gestão coletiva?
21/06/2010
DÚVIDAS FREQUENTES
Sim. O Brasil é caso único na América Latina e no grupo de países com os 20 maiores mercados de música do mundo que não possui estruturas administrativas estatais para supervisionar as associações de gestão coletiva. É consenso em todo o mundo que, ao atestar a idoneidade dessa atividade, o Estado torna-se um grande inibidor da inadimplência.
Os tratados e convenções internacionais relacionados aos direitos autorais atribuem aos Estados Nacionais a responsabilidade pela garantia do cumprimento das normas relativas aos direitos autorais. Por isso, um eventual descumprimento do repasse de associações de gestão coletiva dos direitos de autores estrangeiros pode ensejar sanções comerciais ao país no âmbito da OMC.
Além da supervisão sobre as entidades de gestão coletiva, a proposta prevê outras competências ao Estado, como o oferecimento de serviços de mediação e arbitragem e o registro das obras. Somente a partir do resultado da consulta pública, com a definição de todas as competências que caberão ao Estado, será proposta a melhor estrutura para geri-las.
deveria haver uma lei como o Fair Use:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Fair_use
BOAS-VINDAS
Seja bem-vindo(a) à Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Em "Texto em Consulta" você encontrará a proposta do anteprojeto de Lei, somente com os dispositivos que sofreram alterações ou foram incluídos.
Está disponível também uma versão consolidada da Lei 9.610/98, que incorpora as alterações propostas.
A seção
“Dúvidas Frequentes” traz esclarecimentos sobre pontos importantes da proposta. Lá você encontrará textos sobre limitações, obras audiovisuais, licenças não-voluntárias, entre outros temas.
O período para apresentação de propostas foi de 14 de junho a 31 de agosto de 2010.
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