Por que o Estado precisa fazer a supervisão das entidades de gestão coletiva? Isso não é intervencionismo num direito privado?
21/06/2010
DÚVIDAS FREQUENTES
As entidades de gestão coletiva (associações privadas) são as responsáveis pela arrecadação e distribuição dos valores gerados pelo uso das obras e têm fundamental importância no sistema de direitos autorais, garantindo que o autor seja remunerado por esses usos.
Isso não muda, ao contrário, será reforçado pela promoção de outros direitos de uso, como o reprográfico e o de exibição de obras audiovisuais. A grande diferença com a proposta de modernização da lei é que o Estado, por meio do Ministério da Cultura, passará a supervisionar a atuação dessas entidades. Além disso, as atividades dessas instituições poderão ser submetidas aos Sistemas Brasileiros de Defesa da Concorrência e de Defesa do Consumidor.
Não se trata de intervencionismo, pois não haverá nenhuma ingerência no princípio do livre associativismo. No entanto, caso estas entidades realizem cobrança, precisarão dar ampla e rápida publicidade de todos os atos da instituição; demonstrar que têm representatividade para assegurar uma administração eficaz e transparente em parte significativa do território nacional; e buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos.
Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades, o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.
Somente entidades que não atuem com transparência podem ser contra tais obrigações.
Olá tenho um site que está na net desde fev deste ano e coloquei um monte de imagens que faço.A princípio não me importo com direitos autorais,a internet é uma selva neste sentido mas eu me interessei pelo que lí e gostaria de trocar emails a respeito.Pode ser?
Fornecí o endereço do site no campo e também email.
Agradeço pela atenção
Vai mesmo existir a denominação ‘autor desconhecido’? Se for, será um absurdo. Não existe autor desconhecido, como algo definido. Toda obra possui um autor. Se isso permanecer na lei, vai representar grande impulso para plagiadores que visam desvincular a obra do nome do verdadeiro autor.
Resposta do blog: A redação proposta no artigo que fala das licenças não-voluntárias (art. 52-B) não traz a denominação “autor desconhecido”, mas sim “Quando não for possível obter a autorização para a exploração de obra que presumivelmente não tenha ingressado em domínio público, pela impossibilidade de se identificar ou localizar o seu autor ou titular”.
BOAS-VINDAS
Seja bem-vindo(a) à Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Em "Texto em Consulta" você encontrará a proposta do anteprojeto de Lei, somente com os dispositivos que sofreram alterações ou foram incluídos.
Está disponível também uma versão consolidada da Lei 9.610/98, que incorpora as alterações propostas.
A seção
“Dúvidas Frequentes” traz esclarecimentos sobre pontos importantes da proposta. Lá você encontrará textos sobre limitações, obras audiovisuais, licenças não-voluntárias, entre outros temas.
O período para apresentação de propostas foi de 14 de junho a 31 de agosto de 2010.
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Programa sobre a modernização da Lei de Direito Autoral. Cópias de livros, vídeos e músicas para fins educacionais em debate no especial da TV Brasil.Arquivos
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