21/12/2010
Uma frente integrada em defesa do direito autoral moral dos compositores foi consolidada, na última quarta (14), saldo da audiência promovida pelo Ministério ...
30/11/2010
Edital de Estímulo à Gestão Coletiva de Direitos Autorais
O Ministério da Cultura prorrogou até o dia 28 de fevereiro o prazo final para o envio ...
11/11/2010
Entre 1 e 3 de dezembro, o Rio de Janeiro recebe o Congresso Internacional Criatividade, Mercado e Diversidade Cultural. Discutir a propriedade intelectual ...
29/09/2010
Mesmo após a finalização da consulta pública para revisão da Lei de Direito Autoral, o anteprojeto continua recebendo sugestões de modernização. ...
21/09/2010
Entre os dias 27 e 29 de setembro será realizado em Florianópolis, o IV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público. Organizado pela Universidade ...
17/09/2010
De 27 a 29 de setembro, UFSC realizará II Congresso de Direito de Autor e Interesse Público
O congresso é organizado pela Universidade Federal de Santa ...
Blog
O que o Jabá tem a ver com Direitos Autorais?
30/06/2010
DÚVIDAS FREQUENTES
Na proposta de modernização da lei cria-se sanção para quem oferece ou recebe vantagem para aumentar ou diminuir a execução pública de obras ou fonogramas (o conhecido “jabá” ou “payola”).
O jabá é responsável por distorções no sistema de arrecadação e distribuição de direitos de comunicação ao público, prejudicando os autores que possuem menos poder econômico e por isso não conseguem ter visibilidade nos grandes meios de comunicação. Por constituir-se um direcionamento de conteúdos culturais aos consumidores e interferir na distribuição de recursos de direitos autorais pelas sociedades de gestão coletiva, ele tem de ser combatido.
papai noel? coelho da páscoa? faustão? acho difícil acreditar nessa
os argumentos aqui apresentados não se mostram suficientes para justificar um ‘combate ao jabá’.
Mais grave que pagar jabar são as regravações não autorizadas em execução nas rádios; Exemplo: O Autor ou artista junto a um investidor grava uma nova obra e dá inicio ao trabalho de divulgação e promoção da música, quando a mesma está começando a ser reconhecida; uma banda ou artista com maior poder econônico regrava a obra sem autorização começa a executar nas rádios anunciando como sua nova música e muda o rumo da obra alegando uma gravação ao vivo em show… todo o investimento do empresário e do artista original é perdido e o pior o reconhecimento nos shows, as pessoas acham que a musica original é genérica de outro artista, o que executou mais nas rádios o que fatalmente vei vender mais shows, AS RÁDIOS, TVS E VEICULOS NÃO TERIAM QUE RECEBER UMA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR/EDITORA DA OBRA PARA EXECUTAR O FONOGRAMA? afinal quem grava música com finalidade de trabalhar um artista deve ter autorização formal. Fica fácil se simplesmente um artista gravar um show em execução pública e posteriormente passar a executar em veículos…. ISSO ACONTECE MIUTO NO NORDESTE.
Resposta do blog: Sim, as rádios e TVs precisam de autorização do autor/titular da obra para executar fonograma de terceiro ou fazer regravação. Neste ponto, nada mudará na legislação autoral. Prevê o texto consolidado em consulta pública que: “Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica” e “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”. O que ocorre é que, no caso de execução pública, é obtido junto aos titulares de direitos, ou deveria-se obter, um licenciamento para este uso. Já no caso de reprodução (regravação), cada obra deve ter seu uso autorizado pelo autor ou titular de direito.
GRAVAR MÚSICA SÓ COM AUTORIZAÇÃO: EXECUTAR EM VEICULOS: RÁDIO, TV… TAMBÉM, OU AO MENOS A CERTIFICAÇÃO DE ORIGINALIDADE OU OBRA AUTORIZADA.
UMA COISA É EXECUTAR EM UM ÚNICO MOMENTO “AO VIVO” UMA MÚSICA… ISSO É EXECUÇÃO PÚBLICA… OUTRA É GRAVAR SEM AUTORIZAÇÃO E INCLUIR NA PROGRAMAÇÃO DAS RÁDIOS ACHANDO QUE É EXECUÇÃO PÚBLICA…
Parece bom, mas na prática como vão combater?
Resposta do blog: Pela proposta em consulta, a prática conhecida por ‘Jabá’ caracterizará infração da ordem econômica, na forma da Lei nº 8.884, de 1994, e sofrerá as sanções previstas neste diploma legal, por exemplo, multas, proibição de contratar com instituições financeiras oficiais, participar de licitação, entre outras.
BOAS-VINDAS
Seja bem-vindo(a) à Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Em "Texto em Consulta" você encontrará a proposta do anteprojeto de Lei, somente com os dispositivos que sofreram alterações ou foram incluídos.
Está disponível também uma versão consolidada da Lei 9.610/98, que incorpora as alterações propostas.
A seção
“Dúvidas Frequentes” traz esclarecimentos sobre pontos importantes da proposta. Lá você encontrará textos sobre limitações, obras audiovisuais, licenças não-voluntárias, entre outros temas.
O período para apresentação de propostas foi de 14 de junho a 31 de agosto de 2010.
Tags
acesso à cultura arrecadação Balanço da Consulta Pública LDA consulta pública Contribuição cópia privada debate direito autoral Direito do Autor direitos autorais Direitos Morais Direitos Patrimoniais Ecad Jabá Lei 9.610/98 Lei de Direitos Autorais Lei do Direito Autoral Licenças não-voluntárias Limitações Ministro Juca ferreira Ministério da Cultura modernização do direito autoral brasileiro Música nova lei de direitos autorais Reforma reforma da lei de Direitos Autorais reforma da lei do Direito Autoral Reprografia revisão da lei de direitos autorais Utilização de ObraVídeos
Programa sobre a modernização da Lei de Direito Autoral. Cópias de livros, vídeos e músicas para fins educacionais em debate no especial da TV Brasil.Arquivos
Microblog