O Estado irá intervir nas relações contratuais ao mediar os conflitos?
30/06/2010
DÚVIDAS FREQUENTES
Não. O princípio contratual da autonomia de vontade, que garante a liberdade contratual das partes para estipular livremente a disciplina de seus interesses continua garantido. A revisão da Lei propõe a criação de um serviço a ser oferecido pelo Estado com vistas a mediar e arbitrar conflitos. Isso já existe na maioria das legislações de direito autoral do mundo, por ser considerada uma forma célere e eficaz de dirimir litígios que pode evitar longas e custosas disputas judiciais. Trata-se de um serviço facultativo que não substitui a esfera judiciária, mas tão somente oferece um acesso mais rápido e fácil para dirimir conflitos de interesses dentro da seara autoral. Este tipo de serviço – que acontece nos Procons, por exemplo – reduz os custos e o tempo de solução dos conflitos. Assim, se uma das partes ainda assim não ficar satisfeita com o resultado da mediação, pode recorrer à justiça. Não há qualquer intervenção nas relações contratuais, pois o caráter deste serviço é facultativo e voluntário, posto que ambas as partes devem desejar a mediação e qualquer uma pode não aceitar sua solução.


