Cultura Viva
Atualizado em 6.8.2015
O que é a Política Nacional de Cultura Viva - PNCV?
A Política Nacional de Cultura Viva foi criada em 2014 para garantir a ampliação do acesso da população aos meios de produção, circulação e fruição cultural a partir do Ministério da Cultura, e em parceria com governos estaduais e municipais e por outras instituições, como escolas e universidades.
Tornou-se uma das políticas culturais com mais capilaridade e visibilidade do Ministério da Cultura, presentes nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, além de cerca de mil municípios, promovendo os mais diversos segmentos da cultura brasileira.
Atualmente, atende iniciativas dos mais diversos segmentos da cultura: cultura de base comunitária, com ampla incidência no segmento da juventude, Pontos de Cultura Indígenas, Quilombolas, de Matriz Africana, a produção cultural urbana, a cultura popular, abrangendo todos os tipos de linguagem artística e cultural.
Desde 2004, já foram implementados 4.500 Pontos de Cultura em todo o país. Até 2020 a SCDC pretende fomentar mais 10.500 Pontos de Cultura para atingir a meta prevista no Plano Nacional de Cultura de 15 mil pontos em funcionamento.
Em 22 de julho de 2014, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.018, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, simplificando e desburocratizando os processos de prestação de contas e o repasse de recursos para as organizações da sociedade civil.
Cultura Viva agora é Lei!
Os Pontos e Pontões de Cultura, presentes em todos os estados brasileiros e em cerca de mil municípios, agora têm sua Lei própria, a Política Nacional de Cultura Viva. São mais de 3 mil Pontos de Cultura em todo o país, que reúnem em suas ações cerca de 8 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Entre os principais beneficiários e protagonistas do Cultura Viva estão a juventude e os grupos tradicionais, alcançando a produção cultural que vem das periferias e do interior do Brasil, passando da cultura digital às tradições dos povos indígenas. Os Pontos de Cultura se tornaram uma referência de política cultural dentro e fora do Brasil, tendo sido adotados em vários países da América Latina, como Argentina, Chile, Peru, Colômbia e Costa Rica.
Em 22 de julho de 2014, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.018 que transformou a sua ação estruturante mais conhecida, os Pontos de Cultura, na Política Nacional de Cultura Viva - simplificando e desburocratizando os processos de prestação de contas e o repasse de recursos para as organizações da sociedade civil.
A Lei Cultura Viva foi o resultado de um intenso processo de escuta e participação social, que envolveu os Pontos de Cultura, parlamentares, gestores estaduais e municipais, universidades e órgãos de controle. Foram propostos dois novos instrumentos de gestão da política, uma reivindicação histórica dos Pontos: a autodeclaração dos Pontos de Cultura, por meio do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, e o Termo de Compromisso Cultural (TCC).
A autodeclaração dos Pontos vai permitir o reconhecimento, o mapeamento e a certificação de entidades e coletivos culturais que queiram se tornar Pontos de Cultura. Já o TCC será um novo instrumento de parceria entre a Administração Pública e os Pontos que receberão recursos, mais simplificado e adequado à realidade dos agentes culturais.
São objetivos da Política Nacional de Cultura Viva:
- Garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais;
- Estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura;
- Promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil;
- Consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais;
- Garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica;
- Estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
- Potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação;
- Estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural.
O que muda com a nova Lei Cultura Viva?
Veja as principais mudanças regulamentadas pela Instrução Normativa (IN) nº 01 de 07 de abril de 2014, publicada no D.O.U em 08 de abril de 2014
1- Uma das mudanças diz respeito ao novo instrumento jurídico: o Termo de Compromisso Cultural (TCC). Ele substitui os convênios no repasse dos recursos para as entidades culturais, superando o modelo inadequado para a realidade da cultura no Brasil. Os convênios permanecem apenas para as parcerias entre o Governo Federal e os estados e municípios, a fim de implantação de Redes de Pontos de Cultura.
2- A IN traz um capítulo sobre formas de apoio e fomento. Com este capítulo ficam regulamentados, além do Termo de Compromisso Cultural (TCC), os prêmios e bolsas. Sendo assim a Política Nacional Cultura Viva contará com diversas formas de apoio e fomento: fomento a projetos culturais de Pontos e Pontões de Cultura juridicamente constituídos, por meio da celebração de TCC; premiação de projetos, iniciativas, atividades, ou ações de pontos de cultura, de pessoas físicas, entidades e coletivos culturais; e concessão de bolsas a pessoas físicas, visando o desenvolvimento de atividades culturais.
3- A IN atualizou os valores a serem repassados aos Pontos e Pontões de Cultura, com base na correção de valores conforme o Índice de Preços ao Consumidor do (IBGE). No caso de Pontos de Cultura, o valor total do repasse será de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e valor da parcela anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Para os Pontões de Cultura o valor total de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e valor da parcela anual de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
4- O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é estabelecido como o instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada da Política Nacional Cultura Viva (PNCV), e oferecerá ferramentas de interação e comunicação, possibilitando o reconhecimento por parte do Ministério da Cultura e a auto-declaração como Ponto ou Pontão de Cultura por parte das entidades e coletivos culturais.
5- No que se refere às instituições públicas de ensino, a IN traz uma mudança significativa: a possibilidade dessas instituições (federais, estaduais ou municipais) serem certificadas como Pontões de Cultura através do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, mas sem o repasse de recursos através de TCC. Ou seja, essas instituições não poderão concorrer a editais de Pontões de cultura, mas poderão ser reconhecidas pelo trabalho que realizam como parte da Política Nacional de Cultura Viva. A IN segue as regras de parcerias do governo, em que o Ministério da Cultura, os entes federados parceiros, os Pontos e Pontões de Cultura poderão estabelecer parceria e intercâmbio com instituições públicas e privadas, em especial com escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior, do ensino técnico e com entidades de pesquisa e extensão.
6 - A alteração nos Planos de Trabalho: era um dos problemas cruciais enfrentados pelos Pontos e Pontões de Cultura entre 2004 e 2014. A IN flexibiliza esse aspecto e prevê que os remanejamentos, de até 30% (trinta por cento) para Pontos, e de até 15% (quinze por cento) para Pontões, do valor aprovado podem ser realizados sem autorização prévia, desde que justificados no Relatório de Execução do Objeto e que não alterem o objeto da proposta nem a natureza de despesa ora programada. Já para os remanejamentos que envolvam além das porcentagens descritas acima, o Ponto/Pontão de Cultura deverá solicitar previamente o remanejamento com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao órgão concedente.
7 As despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, água e energia elétrica, desde que diretamente vinculadas e necessárias para a execução do objeto do projeto, passam a ser consideradas custos diretos. Antes da regulamentação da PNCV, estas despesas eram limitadas a 15% do valor previsto no plano de trabalho, e eram consideradas como custos indiretos.
8 - A IN traz inovação e simplificação significativa no uso de rendimentos e saldos remanescentes oriundos de aplicação financeira, prevendo que poderão ser aplicados na ampliação de metas do objeto da parceria.
9 - A prestação de contas será simplificada. Com base no § 2º do art. 8º, da Lei nº 13.018/2014, os procedimentos de prestação de contas deverão ser simplificados e essencialmente fundamentados nos resultados. A prestação de contas simplificada pode demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos, com o envio dos seguintes documentos: Relatório de Execução do Objeto, Relação de Pagamentos e Extrato Bancário da Conta específica do Projeto.
10 - A devolução de recursos em caso de não cumprimento de etapas previstas nos planos de trabalho é uma das questões mais preocupantes para os Pontos de Cultura. Neste sentido, a proposta avança ao prever a possibilidade do ressarcimento ocorrer por meio da realização de atividades culturais, e não pela devolução de recursos financeiros.
Mais informações sobre Pontos de Cultura aqui.
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Responsável: Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural – SCDC






