Perguntas frequentes
> O Programa Cultura e Pensamento é de natureza acadêmica e científica?
> Qual o período de inscrições para a Seleções Públicas 2009/2010?
> Quem pode se inscrever nas Seleções Públicas do Programa Cultura e Pensamento?
> Minha inscrição, pela internet, pode ser feita por etapas?
> O que fazer quando preencher algum dado errado no formulário de inscrição?
> Depois de concluir a inscrição é possível alterar algum dado?
> Meu projeto precisa estar inscrito na Lei Rouanet no momento da inscrição no Programa?
> Quantas propostas posso inscrever nestas Seleções?
> Como posso preencher o formulário a UF quando se refere a outro país?
> Qual o percentual de impostos sobre o total pago pelos editais?
QUESTÕES ESPECÍFICAS DA SELEÇÃO DE DEBATES
> O que mudou no processo de seleção de DEBATES em relação aos editais anteriores?
> Como serão feitas as inscrições?
> Como a seleção em duas etapas pode contribuir para a qualificação do debate?
> Projetos inscritos em outras edições podem concorrer a esta seleção?
> O projeto pode prever outras fontes de financiamento?
> É possível incluir mais fontes financiadoras em um projeto contemplado pelo Programa?
> A transmissão online pode ser de apenas parte dos debates propostos?
> O debatedor estrangeiro não tem RG e CPF, o que deve ser informado na carta de anuência?
> Serão aceitos termos de anuência por fax ou e-mail? É necessário firma reconhecida?
> Quantas vias e quais os documentos que devo enviar pelos Correios?
> Para onde devo enviar meu projeto?
PERGUNTAS E RESPOSTAS
> O Programa Cultura e Pensamento é de natureza acadêmica e científica?
>> O Programa não se restringe à comunidade acadêmica, pois objetiva agregar todos os espaços que proporcionem a reflexão dos temas propostos: a academia, mídia, movimentos sociais, grupos culturais, etc.
> O que denota o aspecto público de um projeto selecionado pelo Programa Cultura e Pensamento? Os debates e publicações precisam ser gratuitos? O público é sinônimo de acessível?
>> O que denota o aspecto público do Programa, entre outros, é a intenção da maior universalidade possível no acesso das ações dele decorrentes. Sempre que possível, as atividades propostas devem ser gratuitas ou a preços acessíveis (em caso de cobrança deverá ser justificada). Os projetos devem especificar em sua proposta qual o plano de acesso que irão oferecer e este plano será um dos pontos de avaliação por parte da Comissão de Seleção. O Programa garante também o acesso ao resultado das ações, reunindo, em seu portal, áudios, textos e outros materiais resultantes dos debates para acesso a qualquer interessado.
No caso dos projetos de DEBATES, a seleção terá duas fases, sendo que a primeira etapa (envio de PROPOSTAS) se encerra no dia 17 de janeiro de 2010 e prevê apenas o envio de informações em formulário on-line. Serão pré-selecionadas 20 propostas inscritas na primeira fase, e os proponentes deverão participar de um encontro e terão até o dia 06 de março de 2010 para encaminhar seus PROJETOS FINAIS e a documentação necessária.
No caso de PUBLICAÇÕES, a seleção ocorrerá em apenas uma etapa, e os proponentes tem também até o dia 17 de janeiro de 2010 para enviar os projetos on-line e até o dia 18 de janeiro para postar a documentação necessária.
> Quem pode se inscrever nas Seleções Públicas do Programa Cultura e Pensamento?
>> Poderão candidatar-se à seleção:
a) Para os CICLOS DE DEBATES PRESENCIAIS: inicialmente bastam curadores, que devem formular conceitualmente os debates, articular os diversos debatedores e colaboradores, em todas as etapas de realização do projeto. Caso a proposta seja pré-selecionada este curador deverá se associar a uma pessoa jurídica, de natureza cultural, científica, educacional, de pesquisa ou de comunicação, com experiência comprovada na realização de projetos de debate, seminários e outros eventos públicos;
b) Para as PUBLICAÇÕES “PERIÓDICOS IMPRESSOS”: editores, que devem formular conceitualmente os debates, articular os diversos autores/debatedores e colaboradores, em todas as etapas de realização do projeto, em conjunto com uma pessoa jurídica, responsável pela publicação de periódico impresso, em atividade;
> Minha inscrição, pela internet, pode ser feita por etapas?
>> O sistema utilizado pelo Programa Cultura e Pensamento permite que o preenchimento das informações seja feito por etapas. Para isto, basta acessar o formulário com o login e senha estabelecidos no ato do cadastro. À medida que for incluindo seus dados salve-os através do botão “Salvar” que aparecerá no final da página.
> O que fazer quando preencher algum dado errado no formulário de inscrição?
>> Desde que não tenha concluído a sua inscrição, você poderá, a cada etapa, dar continuidade a sua inscrição, editar ou remover o item inscrito no campo desejado.
> Depois de concluir a inscrição é possível alterar algum dado?
>> Não. Os dados somente poderão ser alterados antes da conclusão do processo de inscrição.
> Meu projeto precisa estar inscrito na Lei Rouanet no momento da inscrição no Programa?
>> A inscrição na Lei Rouanet não é necessária para realização do projeto.
> Quantas propostas posso inscrever nestas Seleções?
>> Um mesmo proponente poderá apresentar mais de uma proposta, mas somente 01 (uma) poderá ser selecionada. Lembramos que, nesses casos, cada proposta deverá ser encaminhada individualmente, já que o sistema permite múltipla inserção no mesmo login.
> Os debatedores e colaboradores que convido para participar do meu projeto, poderão participar também de outros?
>> É facultada a participação de um mesmo debatedor em mais de um projeto contemplado pelo Programa Cultura e Pensamento.
> Como posso preencher o formulário a UF quando se refere a outro país?
>> No caso de campo UF pode ser inserido o nome do país.
> Qual o percentual de impostos sobre o total pago pelos editais?
>> No momento em que a planilha orçamentária for elaborada, o proponente deve prever que haverá recolhimento de impostos sobre o valor total a ser recebido. Esse percentual varia de acordo com o enquadramento tributário da pessoa jurídica contratada, ou seja, a carga tributária que incide sobre a nota fiscal emitida pela entidade produtora. Somente a assessoria contábil ou administrativa responsável pela emissão da nota fiscal poderá informar qual será esse percentual.
QUESTÕES ESPECÍFICAS DA SELEÇÃO DE DEBATES
> O que mudou no processo de seleção de DEBATES em relação aos editais anteriores?
>> Em 2009, a seleção pública acontece em duas etapas, sendo a primeira delas realizada através de formulário online, no qual o proponente deverá apresentar sua proposta em linhas gerais, não havendo necessidade, nesse momento, do envio de documentação e informações com maior detalhamento. O novo formato desburocratiza a etapa inicial, favorecendo a ampliação e a diversidade das propostas inscritas. A Comissão de Seleção avaliará as propostas e indicará uma lista de pré-selecionados. Os responsáveis pelas propostas pré-selecionadas terão um encontro com esta Comissão de Seleção e com a Coordenação do Programa para uma apresentação mais detalhada e discutir a formatação final do projeto. Após este encontro, os pré-selecionados terão, um novo prazo para apresentar os seus projetos finais, incluindo toda a documentação necessária, para que seja realizada a seleção definitiva e, em seguida, a contratação do patrocínio.
> Como serão feitas as inscrições?
>> As inscrições serão realizadas em duas fases distintas de seleção:
Na primeira fase, o proponente deverá cadastrar sua proposta acessando o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES ON-LINE através do link disponível neste portal em Edital de Debates, preenchendo todos os itens e concluindo online. Não será necessário enviar orçamento ou cartas de anuência neste primeiro momento.
Na segunda fase, os proponentes cujas propostas forem pré-selecionadas serão notificados pela organização do Programa Cultura e Pensamento e informados sobre o procedimento de confirmação. Em seguida, deverão participar de encontro com a Comissão de Seleção e oficina de elaboração para a o envio dos projetos finais (viagem custeada pelo Programa Cultura e Pensamento).
Após o encontro com a Comissão, o proponente deverá preencher o Formulário de Projeto (ANEXO III do regulamento) com informações mais específicas, definir o orçamento e reunir a documentação necessária. Os projetos deverão ser postados, através de SEDEX ou similar, até o dia 06 de março de 2010.
> Como a seleção em duas etapas pode contribuir para a qualificação do debate?
>> Com a adoção de pré-seleção permite-se que os proponentes concentrem-se inicialmente apenas na essência da proposta de debate, favorecendo a ampliação do número de participantes. Após a primeira etapa, haverá um encontro entre a Comissão de Seleção, a Coordenação do Programa e os proponentes pré-selecionados. Neste encontro os projetos serão debatidos sob a perspectiva de adequá-los melhor aos objetivos do Programa e potencializar os resultados pretendidos. Os proponentes poderão fazer uma apresentação mais aprofundada das suas propostas e, a partir das experiências anteriores do Programa, serão orientados com relação ao planejamento do debate a ser submetido para seleção final. Além de proporcionar uma maior aproximação entre a Coordenação do Programa e possíveis participantes, esse processo amplia o tempo para elaboração dos projetos e obtenção dos documentos necessários.
> Posso inscrever evento que já existe tradicionalmente como projeto de debate? O evento pode ser parte de uma programação maior?
>> Não há nenhuma restrição quanto à inscrição de projetos de debates presenciais já existentes, desde que seja justificada sua inserção em uma das linhas temáticas sugeridas e atenda aos pré-requisitos estabelecidos no Regulamento.
> Projetos inscritos em outras edições podem concorrer a esta seleção?
>> Podem. Não existe nenhum impedimento em relação inscrição de um projeto já apresentado anteriormente. Contudo, é necessário adequá-lo às especificações do Regulamento desta edição.
> Um dos critérios de avaliação é a “abrangência da proposta”. O que o Programa entende por abrangência?
>> Por abrangência entende-se um amplo alcance quantitativo e qualitativo, isto é, facilitar o acesso ao debate ao maior número de pessoas, no maior número de lugares possíveis (considerando todo o território nacional) e com uma política de acesso aos diferentes perfis sócio-culturais, sem prejuízo para a qualidade do debate.
> Uma instituição ou empresa recém estabelecida, mas que tenha como responsáveis pessoas com experiência comprovada na realização de projetos de eventos públicos, pode apresentar os comprovantes de experiência dos seus representantes para atender ao requisito de experiência comprovada no regulamento?
>> Sim. A experiência do representante legal da instituição ou empresa pode ser transferida para comprovar a experiência da Entidade Produtora (obs: definição da Entidade Produtora não é necessária na primeira fase, será necessária caso a PROPOSTA seja pré-selecionada).
> O projeto pode prever outras fontes de financiamento?
>> Sim. O projeto final a ser apresentado pode dispor de mais recursos para ampliar a qualidade e o alcance da realização, e desde que o patrocínio não apresente conflito de interesse com a PETROBRAS, patrocinador das Seleções Públicas do Programa Cultura e Pensamento. O proponente deverá informar as fontes de financiamento e deverá estar indicado como os recursos adicionais favorecem a realização do projeto. Deverá ser apresentado no projeto final documentos comprobatórios do comprometimento das fontes de recursos adicionais. (obs: definição de fontes de financiamento não é necessária na primeira fase, será necessária caso a PROPOSTA seja pré-selecionada)
> É possível incluir mais fontes financiadoras em um projeto contemplado pelo Programa?
>> Caso sejam obtidas outros recursos após o projeto ter sido aprovado, o proponente deverá informar as fontes de financiamento, apontando ainda em que aspectos estes financiamentos contribuem para melhoria e/ou ampliação do projeto proposto. No contrato estará previsto que qualquer fonte financiadora deve ser submetido à Coordenação do Programa a fim de que não haja conflito com a Petrobras, patrocinadora das Seleções Públicas do Programa Cultura e Pensamento (exemplo: empresas de distribuição ou marcas concorrentes de produtos petrolíferos).
> Em caso do projeto planejar transmissão ao vivo via internet, os R$ 10.000,00 adicionais devem necessariamente ser investidos em despesas para esta transmissão ao vivo?
>> Não. O valor adicional pode ser utilizado para outras despesas que resultem na ampliação da divulgação, da acessibilidade, do alcance ou da qualidade em geral dos debates propostos. A transmissão ao vivo via internet pode ser viabilizada com despesas menores ou com a obtenção de apoios, porém para a avaliação final deverão ser encaminhados atestados de viabilidade técnica para a transmissão ao vivo via internet e o pagamento do valor adicional estará contratualmente condicionado à efetiva transmissão. (obs: definição de transmissão ao vivo não é necessária na primeira fase, será necessária caso a PROPOSTA seja pré-selecionada)
> A transmissão online pode ser de apenas parte dos debates propostos?
>> Não. Caso o proponente decida por realizar a transmissão online, deverá fazê-lo para todos os debates do evento. (obs: definição de transmissão ao vivo não é necessária na primeira fase, será necessária caso a PROPOSTA seja pré-selecionada)
> O debatedor estrangeiro não tem RG e CPF, o que deve ser informado na carta de anuência?
>> Pode ser informado qualquer documento de identificação, como o número do passaporte, por exemplo. (obs: cartas de anuência não serão necessárias na primeira fase, serão necessária caso a PROPOSTA seja pré-selecionada)
> Serão aceitos termos de anuência por fax ou e-mail? É necessário firma reconhecida?
>> Os termos poderão ser enviados por fax ou e-mail . O conteúdo, no entanto, deverá conter as informações conforme modelo constante do ANEXO VI do regulamento. Não é necessário que tenham firma reconhecida. (obs: cartas de anuência não serão necessárias na primeira fase, serão necessária caso a PROPOSTA seja pré-selecionada)
> Quem arcará com os custos de passagem e hospedagem para os pré-selecionados participarem do encontro com a coordenação e comissão de seleção?
>> O Programa Cultura e Pensamento arcará com custos de viagem (passagens aéreas nacionais e hospedagem na cidade do encontro), para viabilizar a participação dos 20 pré-selecionados sem acarretar ônus para os proponentes. Caso o encontro ocorra na cidade de residência do proponente, não haverá custeio destas despesas por parte do Programa Cultura e Pensamento.
> Quantas vias e quais os documentos que devo enviar pelos Correios?
>> O proponente deverá enviar apenas 01 (uma) cópia de cada documento solicitado.
Deverão ser colocados enviados via SEDEX ou similar, num único envelope:
a) Formulário de Inscrição; Planilhas de Orçamento, Fontes de Financiamento e Apoios, impressos e assinados;
b) Todos os Documentos Obrigatórios, listados no ANEXO V do Regulamento.
> Para onde devo enviar meu projeto?
>> Para: Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FAPEX
Rua Caetano Moura, 140, Federação
CEP 40210-340, Salvador, Bahia.
Todos os documentos devem estar acondicionados num único envelope que deve também constar “Ref: Cultura e Pensamento 2009-2010”.
(obs: nenhum documento será necessário na primeira fase, serão necessários caso a PROPOSTA seja pré-selecionada)


