Medidas Provisórias
Os textos relacionados neste arquivo constituem, única e exclusivamente, mera fonte informativa, por aglutinação e finalidade do Ministério da Cultura e não substituem os publicados nos respectivos Diários Oficiais da União.
Medida Provisória n° 2.189-49, de 23.08.01
Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.
|

| 
|