COMO CONTRIBUIR: PESSOA JURÍDICA


COMO INVESTIR EM CULTURA

Escolha o projeto a ser apoiado, dentro do amplo universo de atividades que compõem o mundo da cultura. Para beneficiar-se dos incentivos fiscais, o investidor deverá escolher projetos que tenham recebido o aval do Ministério da Cultura, através da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).

Entre em contato direto com o produtor cultural (proponente) ou informe-se sobre o rol de projetos aprovados, atualizado mensalmente.




OS INCENTIVOS DA LEI

A nova regulamentação da Lei de Incentivo à Cultura

    · estimula a parceria de empresários, com o percentual de abatimento do Imposto de Renda de pessoas jurídicas de até 4%;

    · possibilita a utilização de até 25% dos produtos culturais, por parte dos investidores, para fins promocionais;

    · reconhece o papel dos agentes culturais - produtores, agências de propaganda, consultores etc - e inclui no orçamento custos de captação, divulgação e elaboração de projetos;

    · facilita aos artistas e aos produtores culturais o acesso aos investimentos e elimina as datas fixas para entrega de projetos, que agora podem ser apresentados durante todo o ano.



ALGUMAS VANTAGENS

Os incentivos fiscais da Lei 8.313/91 não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos ou deduções em vigor.

Organizações que adotam a cultura como política de marketing podem encomendar projetos compatíveis com seu interesse ou mesmo criar organizações culturais, com personalidade própria e sem fins lucrativos, com o objetivo de promover sua imagem institucional. Nesse caso, o incentivador pode custear a manutenção dessa organização e de seus projetos pela lei.

Quando o incentivador tem a propriedade ou posse legítima de bens patrimoniais tombados pelo Governo Federal, é admitida a proposição de projeto em benefício próprio para conservar, preservar ou restaurar bens, ouvido sempre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN. A condição é que os resultados desses projetos sejam abertos à visitação pública.

São consideradas doações as distribuições gratuitas de ingressos para eventos de caráter artístico e cultural feitas por pessoas jurídicas para seus empregados e dependentes legais, sempre por intermédio de organizações de trabalhadores da empresa.

Exclusivamente no caso de doações, podem ser considerados materiais e serviços.



O QUE NÃO PODE

O incentivador não pode beneficiar projetos de pessoas ou instituições a ele vinculadas, a saber:

    · a pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos doze meses anteriores;

    · o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoas jurídica vinculada ao doador ou patrocinador;

    · outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio.



PORQUE INVESTIR EM CULTURA

O primeiro motivo para a iniciativa privada se associar ao Estado e apoiar o desenvolvimento da cultura é o aprimoramento da sociedade. A cultura é um componente essencial do desenvolvimento de qualquer Nação. Através dela, os grupos que formam a sociedade participam e contribuem para o bem coletivo. Junto com os fatores econômico e social, ela forma o tripé sobre o qual se apóia a cidadania de um povo.

As manifestações culturais, sejam de preservação e de memória, sejam de criação artística - todas, formas de expressão de identidades - são importantes também porque geram empregos em vários setores - da mão-de-obra artesanal à tecnologia avançada de informatização. Além disso, ao crescer em qualidade e quantidade, o entretenimento cultural cria um mercado próprio, que se consolida como parte da estrutura do turismo e da indústria cultural do País.

Por isso, o investimento privado em cultura é um poderoso parceiro do Estado no desenvolvimento econômico e social. Experiências conhecidas de empresas que investem com regularidade em atividades culturais comprovam o retorno satisfatório desse tipo de marketing.

Este resultado, aliado aos benefícios fiscais decorrentes da Lei Federal de Incentivo à Cultura, faz da parceria Estado/iniciativa privada/produtor cultural um mercado promissor, só comparável ao mercado publicitário, uma vez que envolve, necessariamente, os meios modernos de comunicação. Isso é o que faz do investimento em cultura um bom negócio.



José Álvaro Moisés
Secretário de Apoio à Cultura



ONDE OBTER INFORMAÇÕES ?

MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC
ESPLANADA DOS MINISTERIOS , BLOCO B,
BRASÍLIA - DF CEP 70068-900
INTERNET


DELEGACIAS REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC

DELEGACIA REGIONAL/MINC NO RIO DE JANEIRO
FONES: (021)220.4189/220.6094

DELEGACIA REGIONAL/MINC EM SÃO PAULO
FONES:(011)539.6304/539.6308

DELEGACIA REGIONAL/MINC EM PERNAMBUCO
FONES:(081)423.8337/221.0843

COORDENAÇÕES REGIONAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL -
IPHAN NOS ESTADOS (CR-IPHAN)


AMAZONAS/ACRE/RORAIMA - 1º CR/IPHAN
FONES:(092)633.2822/633.1532

BAHIA - 7º CR/IPHAN
FONE:(071) 321-0133

CEARA/RIO GRANDE DO NORTE - 4º CR/IPHAN
FONES:(085)221.6360/221.2180/221.6263

DISTRITO FEDERAL/GOIÁS/RONDÔNIA/TOCANTINS/MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO - 14ºCR/IPHAN
FONES: (061)414.6170/414.6172/4146127/414.6154

MARANHÃO/PIAUÍ - 3º CR/IPHAN
FONES: (098) 231.1388/221.1119

PARÁ/AMAPÁ - 2º CR/IPHAN
FONES: (091)224.1825/224.0699

PARANÁ - 10º CR/IPHAN
FONES: (041) 264.7971

RIO GRANDE DO SUL - 12º CR/IPHAN
FONES: (051) 311.1188/3119351

SANTA CATARINA - 11º CR/IPHAN
FONES: (048)223.0883/223.0699

SERGIPE/ALAGOS - 8º CR/IPHAN
FONES: (079)211.9943/211.1066

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