Ministério da Cultura

Simulador de Incentivo

  1. Investidor Pessoa Física

    Deduzido do Imposto de Renda

    R$ 0.000,00

    • Motivos para você investir em cultura

      Benefícios para Pessoas Físicas

      Ao decidirem destinar uma parcela de seu Imposto de Renda para a Cultura os cidadãos brasileiros afirmam que Cultura é essencial e que eles querem parte de sua contribuição para o financiamento do Estado direcionada para a Cultura.

      Nas sociedades modernas, os tributos são instituídos por meio de um pacto entre cidadãos livres, que abrem mão de parte de suas rendas para a gestão das políticas sociais, coletivas. A sociedade, portanto, pode e deve se organizar para controlar e definir a aplicação desses recursos.
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  2. Investidor Pessoa Jurídica

    Redução da Contribuição Social

    R$ 0.000,00

    • Motivos para sua empresa investir em cultura

      Responsabilidade Social e Investimento Social Privado

      Vários fatores impulsionam as empresas, instituições e organizações a exercerem atividades sociais, como a globalização, o advento de organismos internacionais e a crescente preocupação com o desenvolvimento sustentável.

      Em um mercado bastante competitivo e em constante mudança torna-se cada vez mais importante que as organizações consigam diferenciar-se da concorrência, e, para atingir esse objetivo, as empresas têm optado por incrementar ativos intangíveis, como a boa imagem corporativa, uma vez que eles são mais difíceis de serem copiados do que os tangíveis.
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  1. Arts. 18 e 26 da Lei Rouanet

    Enquadram-se, no artigo 18 da Lei Rouanet, projetos nos seguintes segmentos culturais:

    1. Artes Cênicas
    2. Livros de valor artístico, literário ou humanístico
    3. Música erudita ou instrumental
    4. Circulação de exposições de artes plásticas
    5. Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos
    6. produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão desse acervo
    7. preservação do patrimônio cultural material e imaterial
    8. No artigo 26, enquadram-se os projetos nos outros segmentos culturais.
  2. A Lei de ROUANET

    Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, poder ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.

    Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

    O FNC destina recursos a projetos culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido. O Programa de Difusão e Intercâmbio Artístico e Cultural, que viabiliza o repasse de recursos para a compra de passagens para a participação de eventos de natureza cultural a serem realizados no Brasil ou no exterior, também utiliza recursos deste Fundo.

    Já o mecanismo de Incentivo Fiscal, mais conhecido como Mecenato, viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.

    A Lei também autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico - FICART, sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. Desde a sua criação, o mecanismo não foi utilizado.