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Entrega da premiação do Concurso de Monografias

BRASÍLIA, 6 DE MAIO DE 2005
É com imenso prazer que o Ministério da Cultura, mediante a Secretaria de Políticas Culturais e sua Gerência de Direito Autoral, realiza esta cerimônia de premiação do Concurso Nacional de Monografias sobre Direitos Autorais, que teve como tema principal a questão da função social da propriedade intelectual.

O direito autoral está também sujeito às limitações constitucionalmente impostas em favor do bem comum – a função social da propriedade consignada no art. 5º, XXIII da Carta de 1988, assim como preconiza o art. 170, ao estabelecer a propriedade privada como princípio essencial da ordem econômica, sempre condicionada à função social.

Na realização do Fórum Internacional sobre Indústrias Criativas, recentemente ocorrido na cidade de Salvador (BA), além de se identificar amplamente essa vertente doutrinária demonstrou-se também a importância que o sistema de propriedade intelectual, especialmente os direitos autorais, podem vir a contribuir para o incentivo à criação cultural e à inovação científica e tecnológica para os países em desenvolvimento, sem abandonar as condições que garantam o adequado e harmonioso equilíbrio entre os direitos de autor e interesses legítimos dos utilizadores das obras protegidas.

Os sistemas colaborativos, onde se inclui o ‘Creative Commons’, que este Ministério tem apoiado e participado do esforço da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas na sua implementação no Brasil, são elementos fundamentais na construção de novas soluções, especialmente aquelas oriundas dos libertários do cyberespaço, em direta sintonia com a economia solidária, demografia otimística e tantas outras visões em campos do conhecimento humano até então a serviço do velho paradigma.

Os países desenvolvidos conseguiram, especialmente com o Acordo de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio (TRIPS) no âmbito da OMC, articular um novo e reforçado modelo de proteção jurídica de seus interesses de propriedade intelectual. Os demais Estados albergaram em sua legislação interna um escopo de proteção sem restrições, além dos mecanismos de sanções, na hipótese de descumprimento das regras. Mais uma vez a função reguladora que esses Estados poderiam ajustar com intuito de equilibrar seus interesses sociais praticamente foram neutralizadas.

O Ministério da Cultura, em sintonia com outros setores governamentais, trabalha arduamente na implementação da Agenda para o Desenvolvimento, apresentada pelo Brasil, Argentina e outros países no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), no sentido da flexibilização dos direitos de propriedade intelectual. A proposta se coaduna com as metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio da ONU, mediante os quais a comunidade internacional manifesta seu firme compromisso com a busca de soluções aos graves problemas que afetam os países em desenvolvimento e os países menos adiantados. Da mesma forma, o Consenso de Monterrey, a Declaração de Johannesbrugo sobre o Desenvolvimento Sustentável e o Consenso de São Paulo, adotado durante a XI Reunião da UNCTAD, assinalam o desenvolvimento como uma preocupação primordial em torno da qual giram todas essas atividades.

A Agenda para o Desenvolvimento não tem caráter confrontacionista e foi concebida para refletir sobre as ramificações em matéria de desenvolvimento que os problemas atuais poderiam ter no âmbito internacional, a respeito das distintas decisões de política e atividades normativas sobre propriedade intelectual, assim como gerar um debate mais exato e profundo sobre as conseqüências da adoção dessas questões pelos países que se encontram em distintas etapas de desenvolvimento social, econômico e tecnológico.

O Brasil, se bem reconhece a utilidade da propriedade intelectual no processo de fortalecimento da capacidade tecnológica, também destaca a importância da flexibilidade necessária no âmbito do interesse público, prevista no próprio sistema de propriedade intelectual, assim como a função que essa flexibilidade poderia desempenhar no fomento de políticas orientadas para o desenvolvimento.

Esperamos que a realização do Concurso Nacional de Monografias sobre Direitos Autorais, ao enfocar a função social da propriedade intelectual, possa vir a contribuir para um conjunto de reflexões necessárias ao pleno aproveitamento dos recursos criativos e culturais nacionais. Essa contribuição amplia o exame crítico que o fortalecimento da proteção dos direitos de propriedade intelectual pode ter para os países em desenvolvimento, afastando interpretações vestidas de verdades absolutas, unicamente do ponto de vista unidimensional dos titulares de direitos, e ignorando o interesse público geral.

Muito obrigado.

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