10 de novembro de 2005
Vendendo Vinho Sem Garrafas, por John Perry Barlow
A lei da propriedade intelectual não pode ser emendada, retroadaptada ou expandida para conter os gases da expressão digitalizada, como se pudéssemos adaptar a lei que rege a propriedade de terras e bens imóveis aos problemas da alocação do espectro de ondas do rádio (Que parece ser o que está sendo feito!). Temos que desenvolver um conjunto de regras inteiramente novo para esse inteiramente novo conjunto de circunstâncias.
“Se a natureza fez alguma coisa menos suscetível que outras de tornar-se propriedade exclusiva, é a ação do poder pensante chamado “uma idéia” que um indivíduo pode possuir com exclusividade, enquanto a mantiver para si próprio; desde que essa idéia é divulgada, ela se torna posse de todos, e o receptor não pode despossuir-se dela. É característica peculiar dessa idéia, também, que ninguém a possui em parte porque qualquer outro a possui no todo. Aquele que recebe de mim uma idéia tem aumentada a sua instrução sem que eu tenha diminuída a minha. Como aquele que acende sua vela na minha recebe luz sem apagar a minha. Que as idéias passem livremente de uns aos outros no planeta, para a instrução moral e mútua dos homens e a melhoria de sua condição, parece ter sido algo peculiar e benevolentemente desenhado pela natureza ao criá-las, como o fogo, expansível no espaço, sem diminuir sua densidade em nenhum ponto. Como o ar que respiramos, movem-se incapazes de serem confinadas ou apropriadas com exclusividade. Invenções, portanto, não podem, na natureza, ser sujeitas à propriedade.”
(Thomas Jefferson)
Se a nossa propriedade pode ser infinitamente reproduzida e instantaneamente distribuída em todo o planeta, sem custo, sem nosso conhecimento, sem mesmo deixar de ser nossa, como vamos protegê-la? Como vamos ser pagos pelo trabalho que fazemos com nossas mentes? E, se não podemos ser pagos, o que garante a continuação da criação e a distribuição de tal trabalho?
Desde que nós não tenhamos uma solução para o que é um tipo de desafio profundamente novo e estejamos aparentemente incapacitados a impedir a galopante digitalização de tudo que não seja obstinadamente físico, nós estaremos navegando para o futuro num navio que afunda.
Este navio, a lei do copyright e das patentes, foi desenvolvido para lidar com formas e meios de expressão inteiramente diferentes da carga vaporosa que ele agora tem que transportar. Está fazendo água tanto de dentro como de fora. Os esforços para manter o velho navio flutuando são de três tipos: uma frenética rearrumação das cadeiras no convés, um aviso aos passageiros de que se afundarem serão penalmente processados, ou um simples e sereno ignorar o que se passa.
A lei da propriedade intelectual não pode ser emendada, retroadaptada ou expandida para conter os gazes da expressão digitalizada, como se pudéssemos adaptar a lei que rege a propriedade de terras e bens imóveis aos problemas da alocação do espectro de ondas do rádio (Que parece ser o que está sendo feito!). Temos que desenvolver um conjunto de regras inteiramente novo para esse inteiramente novo conjunto de circunstâncias.
A maioria daqueles que hoje criam propriedade intelectual - os programadores, hackers, os navegadores da net - já sabem disso. Infelizmente, nem as companhias para as quais eles trabalham nem os adovogados dessas companhias têm experiência direta suficiente com bens imateriais para entender, porque eles são tão problemáticos. Eles agem como se as velhas leis pudessem funcionar, seja por uma expansão grotesca, ou pela força. Estão errados.
A fonte deste problema complexo é tão simples quanto a sua solução é complexa. A tecnologia digital está deslocando a informação do seu plano físico, onde as leis de propriedade de toda sorte sempre encontraram sua definição. Através da história do copyright e das patentes, a garantia da propriedade aos pensadores sempre se baseou não nas suas idéias mas na expressão dessas idéias. As idéias propriamente, bem como os fatos acerca dos fenômenos do mundo, foram considerados como propriedade coletiva da humanidade. Alguém poderia reivindicar franquia, no caso do copyright, para algum específico fraseado usado para transmitir uma particular idéia ou uma determinada ordem em que os fatos eram apresentados.
O ponto no qual essa franquia era imposta era o momento em que “o verbo se fazia carne”, partindo da mente do originador e penetrando algum objeto físico como um livro ou um aparelho. A chegada subseqüente de outros meios comerciais além dos livros não alterou a importância legal desse momento. A lei protegia a expressão e, com raras e recentes exceções, expressar era tornar físico. Proteger a expressão física tinha a força da conveniência a seu favor. O copyright funcionava bem porque era difícil fazer um livro. Ademais, livros congelavam seus conteúdos em condições tão difíceis de alterar quanto de reproduzir. Copiar ou distribuir volumes copiados eram atividades óbvias e visíveis, fáceis de serem detectadas. Finalmente, diferentemente de palavras ou imagens não incorporadas, livros tinham superfícies materiais sobre as quais se imprimia notas de copyright, marcas de editoras ou etiquetas de preço.
A conversão do mental em físico era ainda mais central para as patentes. Uma patente, até recentemente, era, ou a descrição da forma pela qual os materiais eram postos a serviço de uma determinada finalidade ou a descrição do processo pelo qual isso ocorria. Em ambos os casos, o coração conceitual da patente era o resultado material. Se nenhum objeto com um propósito pudesse resultar, devido a alguma limitação material, a patente era rejeitada. Nem uma garrafa de Klein ou uma pá feita de seda poderiam ser patenteadas. Tinha que ser uma coisa e a coisa tinha que funcionar.
Assim, os direitos de invenção e autoria ligavam-se a atividades no mundo físico. Alguém era pago, não pelas idéias, mas pela habilidade de torná-las reais. Para todos os propósitos práticos, o valor estava no veículo e não no pensamento veiculado. Em outras palavras: a “garrafa” era protegida, não o vinho.
Agora, quando a informação entra no cyberespaço, o lar nativo da mente, essas “garrafas” estão esvanecendo com o advento da digitalização. Agora é possível substituir todas as formas anteriores de acondicionamento da informação por uma meta-garrafa: complexos padrões de “uns” e “zeros” altamente líquidos.
Mesmo as “garrafas” físicas/digitais às quais nos habituamos - disquetes e outros discretos pacotes de bits comerciáveis - desaparecerão quando a maior parte dos computadores conectarem-se na rede global. A internet jamais incluirá todos os computadores do planeta, ainda que esteja duplicando a cada ano e possa vir a se tornar o principal meio de veiculação da informação e, eventualmente, o único.
Uma vez isso ocorrido, todos os bens da idade da informação, todas as expressões outrora contidas em livros, filmes, discos ou escritos existirão como pensamento puro ou como algo muito parecido com pensamento puro: ao redor da rede, à velocidade da luz, em condições de alguém acessá-los como pontos cintilantes do ecram ou sons transmitidos, mas sem nunca tocá-los ou possuí-los no velho sentido da palavra.
Alguns podem argumentar que a informação requererá sempre alguma manifestação física, tal como a sua existência magnética no disco de titânio dos servidores distantes, mas essas são garrafas que não têm nenhuma forma microscopicamente discreta ou pessoalmente significativa.
Alguns irão também argumentar que nós já lidamos com expressões não engarrafadas desde o advento do rádio, e eles estariam certos. Mas para a maior parte da história do rádio não havia maneira conveniente de capturar derivados do éter eletromagnético e reproduzi-los em algo da mesma qualidade encontrada em pacotes comerciais. Só recentemente isto mudou e pouco vem sendo feito para enfrentar essa mudança.
Geralmente a questão do pagamento de produtos radiofônicos pelo consumidor era irrelevante. Os consumidores, eles mesmos, eram o produto. O meio radiofônico era sustentado ou pela venda da atenção da audiência aos anunciantes, ou fazendo o governo pagar taxas pelo acesso ao rádio, ou pela mendicância de doadores anuais.
Todos os modelos de sustentação do rádio, sustentação seja dos anunciantes, seja do governo, quase que invariavelmente mancham a pureza dos bens ofertados. Além disso, o marketing direto vem gradualmente matando o modelo do suporte pela propaganda.
O rádio deu-nos um outro tipo de método de pagamento pelo produto virtual na forma de royalties que são pagos aos autores através de organizações como ASCAP ou BMI. Como sócio da ASCAP posso assegurar que este não é um modelo que possamos recomendar. Os métodos de monitoração são rudementarmente aproximados. Não há nenhum sistema de contabilidade paralela para fiscalizar. Para ser honesto, realmente não funciona.
Em todo caso, sem nossos velhos métodos de definição física da expressão de idéias, e na ausência de novos modelos bem-sucedidos para transações não físicas, nós simplesmente não sabemos como assegurar pagamento justo para trabalhos mentais. Para piorar a situação, isso vem no momento em que a mente humana substitui a luz solar e os depósitos minerais como principal fonte de riqueza. Além disso, a dificuldade crescente de fazer respeitar as leis do copyright e de patentes está, em última análise, colocando em risco a fonte por excelência da propriedade intelectual: a livre troca de idéias.
Quer dizer, quando os artigos primários do comércio, numa sociedade, se assemelham tanto ao discurso a ponto de se tornarem indistinguíveis deste, e quando os métodos de proteção à sua propriedade se tornam inefetivos, tentativas de resolver o problema com legislação mais ampla e mais vigorosa ameaçarão, inevitavelmente, a liberdade de expressão.
O maior constrangimento às nossas futuras liberdades pode vir não do governo, mas de departamentos legais das corporações, trabalhando para proteger, pela força, o que já não pode ser protegido pela eficiência prática ou pelo consentimento social geral.
Além disso, quando Jefferson e os seus colegas iluministas desenharam o sistema que veio a se tornar a lei americana do copyright, seu objetivo primário era assegurar a vasta distribuição do pensamento, não do lucro.
O lucro era o combustível que iria carrear idéias para as livrarias e as mentes da sua nova república. As livrarias comprariam livros, premiando, assim, os autores pelo seu trabalho de montagem das idéias que, de outro modo, “incapazes de confinamento”, estariam então livremente acessíveis ao público.
Mas qual é o papel das livrarias na ausência de livros? Como a sociedade paga agora pela distribuição de idéias se não cobrando pelas próprias idéias?
Complicação adicional está no fato de, junto com as garrafas físicas em que a propriedade intelectual tem residido, a tecnologia digital estar também apagando a jurisdição legal do mundo físico, substituindo-a pelos mares sem fronteiras e, talvez, permanentemente sem lei do cyberespaço.
No cyberespaço, não só não há fronteiras locais ou nacionais para conter a cena de um crime e determinar o método de sua acusação, como não há acordos culturais claros sobre o que é crime. Diferenças básicas e não resolvidas entre concepções européias e asiáticas sobre propriedade intelectual só se exarcebarão numa área em que muitas transações têm lugar em ambos os hemisférios e ainda assim, de alguma forma, em nenhum.
Mesmo na mais local das condições digitais, jurisdição e responsabilidade são difíceis de definir. Um grupo de editores musicais acionaram a Compuserve, neste outono, por ter permitido seus usuários transmitir composições musicais para áreas onde outros usuários poderiam obtê-las. Como, porém, a Compuserve não pode, praticamente, exercer maior controle sobre o fluxo de bits que passa entre seus assinantes, não poderia, provavelmente, ser responsabilizada por estar ilegalmente editando essas canções.
Noções de propriedade, valor, posse e mesmo a natureza da riqueza em si estão mudando fundamentalmente, mais do que em qualquer outra época, desde que os Sumérios estamparam a escrita cuneiforme e chamaram-na de “grãos estocados”. Pouca gente está ciente da enormidade dessa mudança e menos ainda os advogados e funcionários públicos.
Aqueles que percebem essas mudanças devem preparar respostas para a confusão legal e social que surgirá dos esforços para proteger novas formas de propriedade, com os velhos métodos se tornando mais obviamente fúteis e conseqüentemente mais duros.
O artigo acima corresponde ao capítulo “Selling Wine Without Bottles on the Global Net“, que é parte de um texto maior: “The Economy of Ideas” (clique para acessar a íntegra em inglês)
Este mesmo trecho acima publicado fez parte do discurso do ministro Gilberto Gil por ocasião do 5º Forum Internacional de Software Livre em Porto Alegre, em junho de 2004. Confira aqui.
- Publicado por José Murilo
- Categoria(s): Artigos Cultura Digital
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