Propostas de políticas culturais referentes ao Sistema Nacional de Cultura Das 30 propostas de diretrizes de políticas culturais mais valoradas na plenária final da 1ª Conferência Nacional de Cultura, que aconteceu em dezembro de 2005, doze estão relacionadas à implantação do Sistema Nacional de Cultura.
Por ordem de prioridade:
1. Implantar o Sistema Nacional de Cultura como instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle pela sociedade com distribuição de recursos nos moldes da PEC 150, envolvendo as 3 esferas do governo (federal, estadual e municipal) com conselhos de políticas culturais (compostos com, no mínimo 50%, pela sociedade civil), fundos de cultura, relatórios de gestão, conferências de cultura, planos de cultura e orçamento participativo da cultura;
2. Implantar o SNC nas três esferas de governo com conselhos deliberativos, fóruns e conferências, garantindo:
fundos de cultura, orçamento participativo, planos de cultura, censo de cultura e relatórios de gestão;
3. Implementar um sistema de financiamento diversificado, nas três esferas de governo, que contemple asnecessidades e pluralidades das manifestações culturais, priorizando o financiamento direto, através de fundos e editais; criando linhas especiais de créditos e aprimorando os mecanismos e leis de incentivo fiscal existentes. Fomentar ações integradas no turismo e cultura local bem como para o desenvolvimento sustentável;
4. Criar um programa nacional de formação cultural integrado ao Sistema Nacional de Cultura e ao Plano Nacional de Cultura, reconhecendo cultura como parte fundamental da educação para exercício de plena cidadania. Esse programa deve articular as ações de educação formal, em seus três níveis, e não formal, fomentando a capacitação, qualificação e formação continuada dos profissionais que atuam na área, bem como, o reconhecimento oficial do notório saber dos artistas e mestres populares para sua atuação como educadores;
5. Descentralizar e distribuir eqüitativamente os recursos públicos e privados para a cultura em todas as regiões do
Brasil, respeitando as necessidades locais. Este procedimento deve ser direcionado para a regulamentação prevista na PEC 150/03;
6. Implantação do Sistema Nacional de Cultura e do Plano Nacional de Cultura com participação deliberativa do Conselho Nacional de Política Cultural, com investimentos nos moldes da PEC 150/2003; sendo que a definição daspolíticas, programas e prioridades, nos 3 níveis de governo, se dará através das conferências e conselhos de cultura com caráter deliberativo, normativo e fiscalizador, de composição, no mínimo, paritária da sociedade civil;
7. Viabilizar a criação e a manutenção de redes culturais de integração local, estadual, regional, nacional e internacional com a finalidade de facilitar o intercâmbio entre as expressões da diversidade cultural brasileira em suas diversas linguagens e modalidades e promover a pesquisa, a formação, a produção, a difusão e a distribuição de produtos culturais;
8. Criar, implementar e fomentar programas e projetos voltados para a descentralização e interiorização das ações culturais, com ênfase na garantia do financiamento público (inclusive recursos oriundo das leis de renuncia fiscal) a partir das características e peculiaridades locais e regionais;
9. Criar e implementar um sistema nacional de informações culturais, estruturado em rede, para gerar indicadores que orientem a elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas de cultura numa perspectiva da transversalidade;
10. Estimular a criação e implantação de secretarias específicas de cultura e/ou fundações com orçamentos próprios nos estados e municípios;
11. Garantir a aplicação anual de nunca menos de 2% da União, 1,5% dos estados e do Distrito Federal, e 1% dos municípios, da Receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na produção e difusão da cultura nacional;
12. Criar conselhos de cultura em todos âmbitos da Federação, com seus respectivos fundos de cultura, com representação majoritária da sociedade civil, escolhida diretamente pela mesma, com funções consultivas, de assessoramento, deliberativas, normativas e fiscalizadoras.
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