Informações e dicas para o encaminhamento de candidaturas ao Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural:
1- Áreas e segmentos apoiados:
O Programa de Difusão e Intercâmbio Cultural atende candidaturas relacionadas às seguintes áreas e segmentos:
● teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres;
● produção fotográfica, discográfica e congêneres;
● literatura, inclusive obras de referência;
● música;
● artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
● folclore e artesanato;
● patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico,
arqueológico, bibliotecas, museus,
● arquivos e demais acervos;
● humanidades.
2- Projetos Audiovisuais
O Programa não prevê o atendimento de projetos relacionados à área Audiovisual. O atendimento para esse público é realizada pela Secretaria do Audiovisual (SAV) do Ministério, cujos telefones são (61) 3316-2043/2044.
3- Turnês
O Programa não atende solicitações para o custeio de transporte para turnês.
4- Servidores em missão oficial
Servidores públicos em missão oficial, representando a instituição a qual pertencem, não podem ser beneficiados pelo Programa.
5- Servidores do Ministério da Cultura
Servidores do Ministério da Cultura ou de suas instituições vinculadas não podem receber apoio por meio do Programa.
6- Organizador do evento
O organizador do evento não pode ser o candidato solicitante do apoio.
7- Período mínimo para a reapresentação de candidaturas
O mesmo beneficiário não poderá receber idêntico apoio pelo Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural por um período inferior a 12 meses, a contar da data de retorno da viagem anterior.
8- Limite de permanência em viagens
O programa prevê o recebimento de candidaturas com a permanência máxima de um ano. Não apresente candidaturas que necessitem de permanência superior a esse período.
9 – Limitação Financeira
De acordo com os subitens 1.6.1, 1.6.2, 4.7, 5.1 e 9.15 o valor máximo da solicitação deverá ser de R$ 33.250,00. Para saber o valor total de seu pedido, basta multiplicar a quantidade de integrantes pelo valor indicado no subitem 5.1 do edital nº 2/2009, referente ao destino da viagem.
A solicitação não poderá ultrapassar o valor total de R$ 33.250,00, sob pena de ser indeferida, observados os subitens 9.15, 1.6.1, 1.6.2, 4.7 e 5.1 do edital.
10- Participação em congressos
No caso de solicitação para participar de congresso, especifique de que maneira se dará a sua participação: o que fará e em que condição irá participar do evento (palestrante, homenageado, seminarista, conferencista etc.).
11 – Antecipação da análise de candidaturas
O Ministério pode antecipar, excepcionalmente, a análise de candidaturas, quando a não confirmação antecipada do solicitante inviabilize a sua participação ou a realização do evento. Para a solicitação de antecipação de análise, o solicitante deve encaminhar para a Caixa Postal 8553 uma justificativa em documento emitido pela organização do evento, em papel timbrado.
12- Candidaturas simultâneas
A mesma pessoa não poderá participar simultaneamente de candidatura individual e de grupo, ainda que, no caso desta última, não esteja na condição de solicitante.
13- Sinopse
Na sinopse, apresente um relato breve (síntese) das atividades a serem desenvolvidas. Não esqueça de informar como será realizado o trabalho, a duração, em quais condições será feito e o que será utilizado.
15 – Convite
O convite é indispensável para a concessão do benefício. Para receber o apoio, o candidato selecionado deverá comprovar ter sido convidado.
16 – Trabalhos Próprios
Apresentação de trabalho próprio significa exibir o resultado de um processo de criação artística ou de uma produção intelectual, que, neste caso, pode ser realizada por meio de palestra, seminário, conferência ou oficina, relacionada às áreas constantes na Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), exceto se for relacionada à área audiovisual.
17- Dicas para o preenchimento e encaminhamento do cadastro:
- seja claro e objetivo ao preencher seus dados
- as informações sobre o evento são muito importantes para a análise de seu projeto; discorra ao máximo sobre a importância do evento e encaminhe, quando possível, links relacionados e outras referências;
- é aconselhável não utilizar “caixa alta” ao inserir os dados no cadastro, pois ao invés de facilitar, dificulta a leitura e prejudica a análise;
- embora permitido, não é obrigatório o envio de anexos documentais. Os arquivos devem ser encaminhados em formato compactado (ZIP) e não podem ser superiores a 3Mb de memória.
18- Portadores de Deficiência
Cinco por cento (5%) dos recursos disponíveis são reservados à seleção de candidaturas de pessoas portadoras de deficiência. Se for o seu caso, informe no cadastro. No caso de sua candidatura ser selecionada, o Ministério solicitará o laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), em conformidade com Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, bem como a expressa indicação de necessidade de auxílio para locomoção, se for o caso.
19- Ler o Edital
Leia com atenção o Edital nº 2-2009 do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, pois as informações nele contidas são essenciais para o sucesso de sua candidatura.
20- Termo de compromisso
Os candidatos selecionados receberão um comunicado do MinC por correio eletrônico, juntamente com um termo de compromisso, que deverá ser preenchido, assinado e encaminhado junto com a documentação complementar.
21- Abertura de Contas
Após receber o comunicado do MinC sobre a seleção, o candidato selecionado também deverá informar os números do banco, da agência e da conta-corrente onde serão depositados os recursos. Não há necessidade de abrir conta específica para isto, mas o depósito só poderá ser feito em conta-corrente.
Participação do Leitor
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