Prestação de contas
O beneficiário deverá apresentar ao Ministério da Cultura, até 30 dias após o seu retorno, a seguinte documentação:
- nota fiscal discriminada de pagamento do transporte pessoal, com a menção de nome e CPF do(s) passageiro(s);
- comprovantes de embarque (ida e volta);
- documento, emitido pela organização do evento, que ateste e relacione as atividades desenvolvidas pelo beneficiado, com a menção de nome dos integrantes do grupo ou entidade, se for o caso;
- relatório detalhado sobre a atividade realizada, assinado, conforme o caso, pelo beneficiado individual, dirigente da entidade ou coordenador do grupo, juntamente com a documentação comprobatória (fotografias, cartazes, catálogos, material de imprensa, etc.);
- notas fiscais referentes às atividades listadas no subitem 5.5, quando for o caso.
O beneficiário também deverá encaminhar, no prazo de 120 dias após seu retorno, comprovação de ter realizado a contrapartida determinada no item 8.3 do Edital nº 2/2008, apresentada quando do envio da proposta.
A prestação de contas não será aprovada se o Ministério da Cultura constatar a utilização dos recursos sem o cumprimento da atividade cultural que objetivou a concessão do benefício, ou permanência no destino solicitado, sem continuidade da atividade cultural.
Atenção!
Os documentos listados deverão estar acompanhados de tradução juramentada, quando requerido pelo Ministério da Cultura.
Quando se tratar de entidade ou grupo, o dirigente será responsável pela prestação de contas e do envio da documentação descrita.
O integrante beneficiado responde solidariamente como dirigente da entidade ou coordenador do grupo, pela não apresentação de seus comprovantes de embarque originais.
Inadimplência
Serão considerados inadimplentes os beneficiários:
- que não cumpram com as obrigações estipuladas no edital;
- cujo relatório final de prestação de contas não seja aprovado;
- que não comprovem a realização da contrapartida
Atenção!
A situação de inadimplência, entre outras conseqüências que poderá vir a trazer ao beneficiário, o impedirá de apresentar outras propostas ao Ministério da Cultura.
Restituição dos recursos
O beneficiário restituirá o valor recebido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
- cancelamento do evento cultural que ensejou o apoio objeto do Edital;
- descumprimento de qualquer condição constante do Edital;
- a inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do apoio;
- constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de inadimplência do beneficiado junto aos órgãos federais, ou de fato cuja a gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto;
- não apresentação ou não aprovação da prestação de contas;
- utilização dos recursos em atividades não previstas neste Edital ou em despesas divergentes ao objeto a que se propôs;
- aplicação dos recursos no mercado financeiro ou a sua utilização a título de empréstimo.
Participação do Leitor
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