O Ministério da Cultura viabiliza, por meio do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, a concessão de recursos para o custeio de despesas com transporte para artistas, técnicos e estudiosos convidados a participar de eventos culturais promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras durante períodos específicos.
O programa utiliza recursos do Fundo Nacional da Cultura e existe desde 1998, mas funcionava como demanda espontânea, ou seja, a partir de propostas de iniciativa da sociedade. A partir de 2005, o MinC começou a realizá-lo por meio de editais, o que possibilitou o melhor atendimento ao público, mais transparência no uso dos recursos e o aumento do número de pessoas contempladas.
Atualmente está em vigor o Edital nº 2-2009, que cobre as viagens a se realizar de julho de 2009 a abril de 2010. As inscrições podem ser feitas pelos links abaixo:
A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) faz a gestão do Programa, cujo objetivo é promover a difusão e o intercâmbio da cultura brasileira nas áreas das artes cênicas, das artes visuais, da música, do patrimônio cultural, das humanidades e de outras expressões culturais consideradas relevantes pelo Ministério da Cultura, exceto aquelas relacionadas à área do Audiovisual, que dispõe de programa próprio, cujo apoio compete à Secretaria do Audiovisual (SAV).
Quem pode apresentar solicitações
Pessoas físicas, grupos (reunião entre artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira para apresentação de trabalho conjunto em evento cultural promovido por terceiros) ou entidades culturais privadas e sem fins lucrativos, que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência permanente no Brasil.
Finalidade da participação no evento
A participação no evento para a qual o solicitante deseja o apoio deve ter a finalidade de:
- apresentação de trabalho próprio;
-residência artística;
- cursos de capacitação de profissionais de cultura.
Seleção
Os candidatos passam por uma análise feita por comissão de avaliação constituída por representantes designados por unidades do Ministério da Cultura. O Secretário de Incentivo e Fomento à Cultura preside a comissão e tem a prerrogativa do voto de qualidade. Os pré-selecionados são instados a encaminhar documentação complementar.
Atenção! Em caso de duas ou mais candidaturas para o mesmo evento, é feita uma seleção preliminar entre elas (item 4.5 do edital nº 2/2009).
Aquelas que forem apresentadas individualmente para participação no mesmo evento, ainda que pertençam ao mesmo grupo, ou que façam apresentação conjunta, concorrerão entre si (item 4.6 do edital nº 2/2009).
Critérios
As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes quesitos, conforme o Edital nº 2/2009:
- relevância do evento e da instituição promotora para a área cultural da atividade a ser desenvolvida;
- adequação do histórico de atuação do candidato ao trabalho ou estudo proposto;
- relevância da atividade a ser realizada/desenvolvida para a área cultural em que se
insere;
- caráter inovador ou experimental da atividade a ser desenvolvida;
- contribuição da atividade a ser desenvolvida para a difusão e a valorização das expressões
culturais brasileiras;
- intercâmbio e apropriação de tecnologias e conhecimento e troca de
experiência
Bonificações adicionais:
- No intuito de minimizar as desigualdades regionais, haverá bonificação de acordo com a unidade federativa de origem do requerimento, conforme tabela do item 4.4.1 do Edital nº 2/2009;
- Em conformidade com a política internacional brasileira e a política cultural do MinC, serão bonificadas as propostas para participação em eventos a se realizarem em país da América do Sul, ou em um dos que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.
- Visando a promover, fortalecer e difundir as ações culturais no interior do país, serão bonificados as propostas originárias de fora das capitais estaduais e de Brasília, ou destinadas a participar de evento fora das referidas localidades;
- Haverá também bonificação para requerimentos de povos e comunidades tradicionais, incluindo: povos indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiro, irmandades de negros, agricultores tradicionais, pescadores artesanais, faxinalenses, caiçaras, pantaneiros, quebradeiras de coco-babaçu, marisqueiras, caranguejeiras, ribeirinhos, agroextrativistas, seringueiros, fundos de pasto, dentre outros grupos.
Participação do Leitor
Espaço reservado exclusivamente para comentários acerca da matéria ou publicação veiculada nesta página. Solicitação de informações ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale com o Ministério; reclamações ou denúncias devem ser dirigidas para Ouvidoria.