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Lei Rouanet

Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº. 8.313/91)

Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, poder ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.

Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

O FNC destina recursos a projetos culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido. O Programa de Difusão e Intercâmbio Artístico e Cultural, que viabiliza o repasse de recursos para a compra de passagens para a participação de eventos de natureza cultural a serem realizados no Brasil ou no exterior, também utiliza recursos deste Fundo.

Já o mecanismo de Incentivo Fiscal, mais conhecido como Mecenato, viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.

A Lei também autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico – FICART, sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. Desde a sua criação, o mecanismo não foi utilizado.

Informações ao Público:
(61) 3316-2215/ 3316-2254/ 3316-2251/ 3316-2363/ 3316-2357
fomento@minc.gov.br

Informações à Imprensa: (61) 3316-0715
imprensa.incentivo@minc.gov.br

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3 comentários

  • leandro ferreira mesquita

    14 de março de 2011

    olá,sou regente e maestro de uma corporaçao musical do municipio de capitão poço-pa, temos um projeto musical a dois anos e somos legalizados a tres anos, somos do instituto educacional e social de capitão poço ( idescap) temos uma banda marcial( Bamgoc ) e a escola de musica , onde juntamente com a comunidade escolar e dos bairros , retiramos crianças das ares de riscos e os jovens das drogas e protituiçao, temos professores comunitarios, que nos apoiam nessa empleitada. mais nao temos apoio governamental e nem municipal, somente do comercio, que por sua vez , está cada vez mais decadente. queremos saber como fazemos para conseguir o apoio da lei de incentivo a cultura? pois temos presa, a cada dia que se passa sem apoio, mais crianças entram em risco, sem incentivo,cultura ,esporte e lazer,vamos acabar perdendo para o ocioso do mal. temos plena convicçao que so nos resta esse apoio do governo, queremos ajuda o mais rapido possivel…. obrigado pela atençao..
    RESPOSTA: O MinC apóia todos os projetos culturais, através de Editais ou da Lei Rouanet.
    Primeiro, confira se pode entrar em algum Edital Aberto, ou estude os links a seguir e conheça os passos para inscrever seu projeto na Lei Rouanet e, depois da avaliação pela Comissão, encontre um patrocinador para seu projeto que queira investir na sua idéia, este receberá em retorno desconto em impostos. Tanto pessoa física pagadora de Imposto de Renda (IR) quanto empresas tributadas com base no lucro real, podem ser beneficiadas por incentivos fiscais enquanto apóiam a arte brasileira.
    Se tiver alguma dúvida, entre em contato com a
    Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) – Divisão de Atendimento ao Proponente
    Tel.: (61)2024.2082
    Horário: segunda a sexta, das 9h às 17h
    email: fomento@cultura.gov.br
    Links: http://www.cultura.gov.br/site/2007/11/25/mecanismos-de-apoio/
    http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2007/11/lei-8313-de-1991.pdf

  • edson nicacio de melo

    21 de julho de 2010

    somos de uma dupla sertaneja anderson e edson precisamos de fazer um emprestimos para gravar nosso cd

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Confira se pode entrar em algum Edital Aberto, ou inscreva seu projeto na Lei Rouanet e, depois da avaliação pela Comissão, encontre um patrocinador para seu projeto que queira investir na sua idéia, este receberá em retorno desconto em impostos. Tanto pessoa física pagadora de Imposto de Renda (IR) quanto empresas tributadas com base no lucro real, podem ser beneficiadas por incentivos fiscais enquanto apóiam a arte brasileira. Para acessar o novo formulário é necessário antes se cadastrar no SALICWEB. Para ver o vídeo tutorial, que ensina o passo a passo clique aqui. Mais informações, Siconv: 0800-9782340. SalicWeb: informe.sefic@cultura.gov.br

  • Josélia Holtz Chiba

    5 de março de 2009

    Gostaria de cadastrar-me na Lei Rouanet para ter acesso e preencher os formulários de apresentação de um projeto. Pode informar-me como começo?
    Obrigada, Josélia.

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Confira se pode entrar em algum Edital Aberto, ou inscreva seu projeto na Lei Rouanet e, depois da avaliação pela Comissão, encontre um patrocinador para seu projeto que queira investir na sua idéia, este receberá em retorno desconto em impostos. Tanto pessoa física pagadora de Imposto de Renda (IR) quanto empresas tributadas com base no lucro real, podem ser beneficiadas por incentivos fiscais enquanto apóiam a arte brasileira. Para acessar o novo formulário é necessário antes se cadastrar no SALICWEB. Para ver o vídeo tutorial, que ensina o passo a passo clique aqui.