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sábado, 4 de julho de 2009
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19 de novembro de 2007

Lei Rouanet

Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº. 8.313/91)

Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, poder ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.

Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

O FNC destina recursos a projetos culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido. O Programa de Difusão e Intercâmbio Artístico e Cultural, que viabiliza o repasse de recursos para a compra de passagens para a participação de eventos de natureza cultural a serem realizados no Brasil ou no exterior, também utiliza recursos deste Fundo.

Já o mecanismo de Incentivo Fiscal, mais conhecido como Mecenato, viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.

A Lei também autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico - FICART, sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. Desde a sua criação, o mecanismo não foi utilizado.

Informações ao Público:
(61) 3316-2215/ 3316-2254/ 3316-2251/ 3316-2363/ 3316-2357
fomento@minc.gov.br

Informações à Imprensa: (61) 3316-0715
imprensa.incentivo@minc.gov.br


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1 comentário para "Lei Rouanet"

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  1. 05 de março de 2009 às 19:55 Josélia Holtz Chiba

    Gostaria de cadastrar-me na Lei Rouanet para ter acesso e preencher os formulários de apresentação de um projeto. Pode informar-me como começo?
    Obrigada, Josélia.

    RESPOSTA, por Contate@Cultura: Confira se pode entrar em algum Edital Aberto, ou inscreva seu projeto na Lei Rouanet e, depois da avaliação pela Comissão, encontre um patrocinador para seu projeto que queira investir na sua idéia, este receberá em retorno desconto em impostos. Tanto pessoa física pagadora de Imposto de Renda (IR) quanto empresas tributadas com base no lucro real, podem ser beneficiadas por incentivos fiscais enquanto apóiam a arte brasileira. Para acessar o novo formulário é necessário antes se cadastrar no SALICWEB. Para ver o vídeo tutorial, que ensina o passo a passo clique aqui.






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