terça-feira, 2 de dezembro de 2008
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29 de novembro de 2007
Medidas Provisórias
Os textos relacionados nesta seção constituem, única e exclusivamente, mera fonte informativa, por aglutinação e finalidade do Ministério da Cultura e não substituem os publicados nos respectivos Diários Oficiais da União.
Medida Provisória nº 2.189-49, de 23.08.2001 - Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.
- Publicado por Thatiana
- Categoria(s): Medidas Provisórias