O Projeto de Lei 1816/07, do deputado Frank Aguiar (PTB-SP), amplia de 4% para 6% a margem de dedução do imposto sobre o lucro real devido pelas empresas que participam do financiamento de produtos culturais. A proposta altera a Lei 9.532/97, que trata da legislação tributária federal. Essa norma faz referência à Lei Rouanet (8.313/91) e à Lei do Audiovisual (8.685/93).
O autor da proposta acredita que a renúncia de receita por parte do poder público se justifica porque, ao injetar recursos em determinada área, “o governo promove o desenvolvimento social e econômico, a criação de empregos, o aumento do consumo e, conseqüentemente, a geração de maior arrecadação tributária”.
Ele argumenta que os incentivos fiscais são mecanismos tradicionalmente utilizados pelos governos para otimizar o uso de recursos e promover empreendimentos estratégicos em setores que favorecem o crescimento do País, como o cultural, o econômico e o social.
Recursos
Na avaliação do parlamentar, o incentivo fiscal à cultura – implementado no Brasil pela Lei Sarney (7.505/86) e consolidado pelas leis Rouanet e do Audiovisual – trouxe inegável desenvolvimento à produção e à circulação de bens culturais no País.
Ele lembra que as leis federais de incentivo inspiraram a criação de leis estaduais e municipais da mesma natureza, garantindo verba para as produções artísticas nacionais que, por muito tempo, estiveram desamparadas.
Para se ter idéia do que significam para a área cultural os recursos gerados por essas leis, Frank Aguiar compara o orçamento do Ministério da Cultura previsto para 2007 – R$ 405 milhões – com os valores captados pela Lei Rouanet em 2005 – R$ 700 milhões, oriundos de mais de 1820 empresas. “Diante de tais dados, conclui-se facilmente que, no presente momento, a participação empresarial no financiamento da cultura é imprescindível. Entendemos que essa participação deve ser estimulada, diante da importância social de que se reveste.”
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-1816/2007
Reportagem – Newton Araújo Jr.
Edição – Renata Tôrres
Participação do Leitor
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