O FNC permite ao Ministério da Cultura destinar recursos públicos diretamente a projetos culturais, mediante a celebração de convênios e outros instrumentos congêneres. Além de apoio a projetos, o Ministério da Cultura realiza, com recursos do Fundo, programas culturais, tais como editais de fomento a expressões culturais, ações para intercâmbio e difusão cultural, concessão de prêmios, de bolsas de estudos para pesquisas (Decreto 5.761/2006, artigo 10).
O Fundo tem como objetivo captar e destinar recursos para projetos cultuais que “atendam às necessidades da produção cultural e aos interesses da coletividade” (Lei Rouanet, Artigo 4o., Inciso V), considerando qualidade e quantidade do atendimento às demandas culturais existentes, caráter multiplicador dos projetos e a priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade de desenvlvimento com recursos próprios.
Este mecanismo apóia até 80% do valor dos projetos. Os 20% restantes são a contrapartida do proponente. Para acessar estes recursos não-reembolsáveis, os proponentes devem ser pessoas jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos e que tenham no mínimo três anos de atividades na área cultural, conforme Portaria Interministerial 127/2008, Artigo 18 inciso V.
Veja aqui:
Instruções para apresentação de projetos audiovisuais ao FNC e Todos os Formulários
Instruções para Prestação de Contas
Plano de Trabalho, Planilha de Custos e Cronograma Físico-financeiro
Solicitação de Apoio, Demonstrativo da Receita e Cadastro Financeiro
Legislação de referência:
- Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 127/2008
- IN Conjunta MinC/SRF nº 01/1995
- IN STN nº1/1997 – Celebração de convênios
- Medida Provisória n° 2228/2001
- Decreto n° 1.494/1995
- Decreto nº 5.761/2006
- Portaria/MinC/n° 46/1998
- Portaria/MinC/n° 219/1997
- Portaria/MinC/ nº 9/2007
Atualizado em: 25/08/08
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