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terça-feira, 2 de dezembro de 2008
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11 de dezembro de 2007

Projetos audiovisuais para o Fundo Nacional de Cultura (FNC)

O FNC permite ao Ministério da Cultura destinar recursos públicos diretamente a projetos culturais, mediante a celebração de convênios e outros instrumentos congêneres

O FNC permite ao Ministério da Cultura destinar recursos públicos diretamente a projetos culturais, mediante a celebração de convênios e outros instrumentos congêneres. Além de apoio a projetos, o Ministério da Cultura realiza, com recursos do Fundo, programas culturais, tais como editais de fomento a expressões culturais, ações para intercâmbio e difusão cultural, concessão de prêmios, de bolsas de estudos para pesquisas (Decreto 5.761/2006, artigo 10).

O Fundo tem como objetivo captar e destinar recursos para projetos cultuais que “atendam às necessidades da produção cultural e aos interesses da coletividade” (Lei Rouanet, Artigo 4o., Inciso V), considerando qualidade e quantidade do atendimento às demandas culturais existentes, caráter multiplicador dos projetos e a priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade de desenvlvimento com recursos próprios.

Este mecanismo apóia até 80% do valor dos projetos. Os 20% restantes são a contrapartida do proponente. Para acessar estes recursos não-reembolsáveis, os proponentes devem ser pessoas jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos e que tenham no mínimo três anos de atividades na área cultural, conforme Portaria Interministerial 127/2008, Artigo 18 inciso V.

Veja aqui:

Instruções para apresentação de projetos audiovisuais ao FNC e Todos os Formulários

Instruções para Prestação de Contas de Projetos realizados com recursos do FNC

Plano de Trabalho, Planilha de Custos e Cronograma Físico-financeiro

Solicitação de Apoio, Demonstrativo da Receita e Cadastro Financeiro

Legislação de referência:

- Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 127/2008

- Lei n° 8.313/1991

- IN Conjunta MinC/SRF nº 01/1995

- IN STN nº1/1997 - Celebração de convênios

- Portaria/MinC/ nº 500/1998

- Lei nº 9.532/1997

- Lei nº 9.874/1999

- Medida Provisória n° 2228/2001
-
Decreto n° 1.494/1995

- Decreto nº 3.000/1999

- Decreto nº 5.761/2006
-
Portaria/MinC/n° 46/1998

- Portaria/MinC/n° 180/1998

- Portaria/MinC/n° 219/1997
- Portaria/MinC/ nº 9/2007

Atualizado em: 25/08/08


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Últimos comentários

8 comentários para "Projetos audiovisuais para o Fundo Nacional de Cultura (FNC)"

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  1. Gostaríamos de obter informações a cerca dos projetos com financiamento disponíveis para este ano e ano seguinte, principalmente no que diz respeito ao apoio a grupo artístico de expressões culturais.

    RESPOSTA, por Guilherme Barcellos: Não há financiamentos. Há recursos não-reembolsáveis através dos Editais ou de patrocinadores que apóiam os projetos avalizados pelo MinC através da Lei Rouanet.


  2. 17 de outubro de 2008 às 21:25 MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SILVEIRA

    Boa noite, sou Presidente do Grupo de Escoteiros Ibiraiaras 118/RS, onde somos voluntários neste projeto de anos, aplicando e exercendo o projeto Educativo da UEB União dos Escoteiros do Brasil, com crianças de baixa renda com idades de 07 até 18 anos.


  3. 09 de outubro de 2008 às 11:14 Dgeison Serrão Peixoto

    Gostaria de saber como conseguir informações sobre alguns projetos ao qual fui incubido de saber, exemplo: 7367 Modernização de Bibliotecas públicas. Como conseguir mais detalhes a respeito deste e documentação necessária.

    RESPOSTA, por Guilherme Barcellos: Este número está errado… Já o programa Modernização de Bibliotecas Públicas pode ser visto aqui.


  4. 02 de outubro de 2008 às 17:58 Michele Andrade

    Gostaria de saber quanto tempo leva a avaliação/ aprovação de um projeto, se recebido no dia 10 de outubro de 2008.

    RESPOSTA, por Guilherme Barcellos: Se tudo estiver correto, todos os documentos necessários, o processo demora entre 90 e 120 dias.


  5. 01 de julho de 2008 às 20:25 maria das graças pereira cruz

    A QUADRILHA QUE EU ME REFERI NO COMENTÁRIO ACIMA CHAMA-SE QUADRILHA RODOPIO. DO BAIRRO NACIONAL EM PORTO VELHO- RONDÔNIA

    RESPOSTA, por Guilherme Barcellos: Sugiro criar um projeto, apresentá-lo ao MinC para aprovação através da Lei Rouanet e captar os recursos na iniciativa privada e com contribuintes que, como a senhora. vêem o valor do trabalho da ‘mãezona’. Boa sorte!






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