A circulação de obras de arte, instrumentos musicais e espetáculos entre os países do Mercosul deverá ser facilitada nos próximos anos, com a criação do Selo Mercosul Cultural. A idéia já vem sendo discutida entre os países do bloco há vários anos, mas agora recebeu um novo fôlego, com a publicação no Diário Oficial da União, da última quarta-feira, dia 14 de janeiro, da Instrução Normativa RFB nº 809, estabelecendo a competência do Ministério da Cultura (MinC) para a definição do modelo e das especificações do selo.
Com este novo instrumento, os serviços e bens culturais têm trânsito livre nas alfândegas dos países do Mercosul. Todos os trâmites legais para o transporte destes produtos passam a ser realizados no local de origem, antes do embarque. Após receber o Selo, o bem tem acesso livre ao país e só é aberto no destino. Além de reduzir o tempo gasto nas alfândegas, o projeto visa, também, proteger a integridade das obras de arte, que podem ser danificadas quando abertas para a fiscalização.
A partir de agora, a equipe técnica do Ministério da Cultura inicia as articulações internas e com os parceiros do Mercosul, para harmonizar os procedimentos de regulamentação. Já está previsto para o primeiro semestre de 2008, uma reunião na Argentina, com amplos setores envolvidos na elaboração do Selo – Receita Federal, Fazenda, Ministério da Cultura, Aduanas e Parlamentos de todos os países do bloco, para dar andamento na regulamentação.
Leia a Instrução Normativa RFB Nº 809.
(Patrícia Saldanha – Comunicação Social do MinC)
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