A proposta de Raimundo Colombo altera o artigo 68 da lei que consolida a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610/98)
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) uma proposta que permite a apresentação de obras teatrais e composições musicais sem que seja necessária a autorização do autor – ou do titular do direito patrimonial do autor -, desde que a apresentação ocorra em execução pública que não vise ao lucro. Esse projeto de lei (PLS 627/07) foi apresentado no ano passado pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC).
O relator da matéria na CCJ, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), apresentou voto favorável ao texto. Ele argumenta que “a restrição que [o projeto] impõe ao direito de propriedade do autor ou titular de obra autoral guarda proporcionalidade com o objetivo de assegurar a todos o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”.
A proposta de Raimundo Colombo altera o artigo 68 da lei que consolida a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610/98). Com a nova redação, esse dispositivo determinaria que, “sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas que visem a lucro, direto e indireto”.
Da forma como está atualmente, o artigo 68 não contém o trecho final (“que visem a lucro, direto e indireto”), o que obriga qualquer execução pública, inclusive as que não visam ao lucro, a obter a autorização do autor ou titular para ser realizada.
Além de tramitar na CCJ, o projeto também terá de ser analisado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na qual será votado em decisão terminativa.
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