17 de março de 2008
Projeto prevê que obras teatrais e musicais podem ser exibidas publicamente sem autorização do autor
Ricardo Koiti Koshimizu - Agência Senado
A proposta de Raimundo Colombo altera o artigo 68 da lei que consolida a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610/98)
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) uma proposta que permite a apresentação de obras teatrais e composições musicais sem que seja necessária a autorização do autor - ou do titular do direito patrimonial do autor -, desde que a apresentação ocorra em execução pública que não vise ao lucro. Esse projeto de lei (PLS 627/07) foi apresentado no ano passado pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC).
O relator da matéria na CCJ, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), apresentou voto favorável ao texto. Ele argumenta que “a restrição que [o projeto] impõe ao direito de propriedade do autor ou titular de obra autoral guarda proporcionalidade com o objetivo de assegurar a todos o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”.
A proposta de Raimundo Colombo altera o artigo 68 da lei que consolida a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610/98). Com a nova redação, esse dispositivo determinaria que, “sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas que visem a lucro, direto e indireto”.
Da forma como está atualmente, o artigo 68 não contém o trecho final (”que visem a lucro, direto e indireto”), o que obriga qualquer execução pública, inclusive as que não visam ao lucro, a obter a autorização do autor ou titular para ser realizada.
Além de tramitar na CCJ, o projeto também terá de ser analisado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na qual será votado em decisão terminativa.
- Publicado por José Murilo
- Categoria(s): Cultura Digital
- Tags: debate, direito autoral, música, revisão da legislação, teatro, uso não comercial
Últimos comentários
3 comentários para "Projeto prevê que obras teatrais e musicais podem ser exibidas publicamente sem autorização do autor"
Boa Tarde, gostaria de saber qual o procedimento para inscrever um projeto teatral, e se voçês patrocinam esse projeto. Agradeço pela atenção e aguardo uma resposta. Vera lucia.
RESPOSTA, por Contate@Cultura: O MinC apóia projetos teatrais sim, através de incentivos fiscais ou pelo Fundo Nacional de Cultura - FNC. Confira se pode entrar em algum Edital Aberto, ou inscreva seu projeto na Lei Rouanet e, depois da avaliação pela Comissão, encontre um patrocinador para seu projeto que queira investir na sua idéia, este receberá em retorno desconto em impostos. Tanto pessoa física pagadora de Imposto de Renda (IR) quanto empresas tributadas com base no lucro real, podem ser beneficiadas por incentivos fiscais enquanto apóiam a arte brasileira. Para acessar o novo formulário é necessário antes se cadastrar no SALICWEB. Para ver o vídeo tutorial, que ensina o passo a passo clique aqui. Mais informações, Siconv: 0800-9782340. SalicWeb: informe.sefic@cultura.gov.br
Senhores: magnífica iniciativa! É um domínio injusto da Arte. Sua contemplação não pode ficar restrita às mãos de uns poucos. Não é a posse que se reivindica. É a contemplação, como se contempla um quadro ou uma escultura exposta à visitação pública.
Sr. Ministro,
Venho através deste demonstrar minha contestação referente à mudança que o Deputado Colombo tenta fazer na legislação (LEI AUTORAL).
O Senhor, como compositor, deve saber que a obra musical é um bem particular, cabendo a seu criador.