Ministério da Cultura - MinC

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
Imprimir este post Enviar por e-mail

09 de abril de 2008

Você é o mecenas

Correio Braziliense - DF, Naiobe Quelem, 09/04/2008

Pessoas físicas também podem incentivar a cultura com desconto no imposto de renda, mas no Brasil ainda são poucas as iniciativas desse tipo

As últimas semanas foram tomadas por debates inflamados entre representantes do Ministério da Cultura (MinC) e a classe artística, principalmente os envolvidos com as artes cênicas. A discussão, que começou com a reivindicação de criação de um fundo específico para o teatro, assim como o do audiovisual, expôs a fragilidade e as distorções provocadas pelo modelo de financiamento calcado na Lei Rouanet. Nenhuma das partes, no entanto, questiona a capacidade de arrecadação do mecanismo, que recebe anualmente cerca de R$ 1 bilhão em renúncia fiscal. O que se pretende são modificações que evitem a destinação de grande parcela desses recursos a espetáculos com visibilidade comercial, já que empresários preferem investir no que traz retorno garantido em publicidade. Enquanto produtores brigam por maior fatia de verbas, esquecem-se de um bolo maior de contribuintes, as pessoas físicas, que também têm o direito de apoiar projetos culturais por meio do incentivo da dedução fiscal.

“É um erro não explorar esse potencial no fomento de projetos culturais. No Brasil, o volume pago por pessoas físicas ao imposto de renda é maior que o das jurídicas. Além disso, até pela capacidade de aporte, as pessoas físicas preferem apoiar projetos menores e locais, com atividades próximas a elas”, avalia o advogado Fábio Cesnik, especialista em incentivo à cultura. Segundo ele, nos Estados Unidos, onde há lei de incentivo à cultura desde 1917, o hábito de pessoas físicas financiarem projetos artísticos é mais sólido. “Aqui os produtores se acomodaram na captação de recursos de pessoas jurídicas e se esqueceram de buscar o varejo, que compõe grupo ainda disperso. Pouquíssimos produtores possuem sistema de financiamento organizado voltado para esse segmento”, analisa.

Embora desenvolva trabalho de formiguinha, o grupo mineiro Ponto de Partida foi um dos pioneiros na iniciativa. Criado há 28 anos, quando ainda não existia lei de incentivo, o grupo precisou encontrar meios de sobreviver do teatro em Barbacena (MG). “Formamos o Clube de Amigos do Ponto de Partida, que contribuía anualmente para a realização de espetáculos. Quando vieram as leis de incentivo, já tínhamos as pessoas mobilizadas. Então, informamos a elas sobre a possibilidade de receberem em contrapartida desconto no imposto a pagar. Hoje, temos mais de mil pessoas no nosso Clube de Amigos”, conta a produtora do grupo, Fátima Jorge.

Aos poucos, o mercado de produção começa a explorar esse potencial. Dos 24,5 milhões de contribuintes que prestarão contas à Receita Federal até o final deste mês, 13.459 poderão declarar pagamentos ou doações efetuados em benefício de projetos culturais. É um grupo ainda pequeno, mas que sofreu salto gigantesco no último ano. Comparado ao exercício de 2006 - quando eram apenas 2.272 pessoas físicas apoiadoras de atividades culturais -, o número aumentou quase 600%, segundo dados do MinC.

Funcionários da Caixa

Esse crescimento se deve, principalmente, à organização de um grupo de pessoas físicas em torno de um mesmo ideal. Nascido no final de 2006, o projeto Eu Faço Cultura - do Movimento Cultural do Pessoal da Caixa, iniciativa da Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa (Fenae) - conseguiu mobilizar cerca de 9.300 funcionários dispostos a apoiarem projetos culturais por meio do benefício fiscal. “Em média, cada empregado contribuiu com cerca de R$ 320 (valor que pode ser descontado do imposto de renda a pagar), o que resultou na soma de R$ 3 milhões arrecadados”, calcula a diretora executiva da Fenae, Ely Freire. Esse montante permitirá ao projeto promover, durante este ano, 40 semanas culturais gratuitas, com shows e oficinas. “Temos associações em todos os estados. A nossa intenção é que todos sejam contemplados”, espera Ely. Em 16 de dezembro do ano passado, Nando Reis, Paula Lima e Frejat fizeram show em Brasília pelo Eu Faço Cultura.

A possibilidade de pessoas físicas fazerem uso da dedução fiscal para apoiar projetos culturais existe desde 1986, com a publicação da Lei Sarney, sucedida pela Lei Rouanet (nº 8.313), em 1991. Por meio dela foi instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que prevê três mecanismos para canalizar recursos para o setor: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o incentivo fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico - esse último ainda não implementado. “Entre eles, o de maior visibilidade é o incentivo fiscal, pela maior capacidade de geração de recursos”, ressalta o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, Roberto Nascimento. Os números comprovam: enquanto os investimentos pela renúncia fiscal somam anualmente cerca de R$ 1 bilhão, o Orçamento da União prevê cerca de R$ 300 milhões para o FNC aplicar efetivamente em projetos culturais durante 2008.

Para Roberto Nascimento, mais que direito, o incentivo fiscal permite às pessoas físicas direcionarem recursos a um projeto de sua comunidade. “E favorece o controle efetivo da aplicação do dinheiro, uma vez que o investidor poderá acompanhar de perto a execução do trabalho”, acrescenta. Ele acredita que a participação de pessoas físicas só não seja maior devido à necessidade de antecipação de capital, ou seja, o mecanismo pressupõe a aplicação de quantia excedente, que deverá ser recuperada no momento da restituição do imposto de renda. O gargalo é real e pode ser justificado pelo sucesso do projeto Eu Faço Cultura. No modelo adotado pelos funcionários da Caixa, não há necessidade de adiantamento de recursos, pois a Fenae e a Funcef funcionam como órgãos antecipadores. Dessa forma, o único trabalho dos empregados é declarar o imposto de renda, assumindo um termo de compromisso com o Movimento Cultural do Pessoal da Caixa.

Como investir em projetos culturais

Qualquer pessoa física pode incentivar projetos culturais mediante benefício fiscal, desde que faça a declaração completa do imposto de renda.

Só podem ser descontados do imposto de renda valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura via Lei Rouanet. Portanto, antes de incentivar qualquer trabalho, certifique-se de que ele foi aprovado e se está em fase de captação de recursos (se já foi publicada no Diário Oficial da União portaria que autoriza a captação).

Os projetos aprovados e seus respectivos status podem ser consultados na internet, no site www.cultura.gov.br. No banco de dados, é possível fazer a busca por nome do projeto, número, ano, CNPJ ou CPF do proponente, nome do proponente. Se você não sabe qual trabalho pretende apoiar, no mesmo banco de dados é possível pesquisar propostas aprovadas por região, estado e segmento cultural.

O contribuinte pessoa física pode aplicar até 6% do imposto de renda devido em atividades culturais de sua escolha. A quantia a ser abatida depende do artigo pelo qual o projeto foi aprovado. Pelo artigo 18 - que contempla, por exemplo, artes cênicas, produção cinematográfica e videográfica de curta e média metragem, música erudita ou instrumental e exposições de artes visuais -, a dedução do imposto devido poderá ser de 100%, desde que o valor corresponda a até 6% do total a pagar. Para os demais segmentos, o dedução do valor doado é de até 80%.

Para obter o benefício fiscal, o incentivador deverá efetuar o depósito e o proponente, emitir o recibo, dentro do prazo de captação autorizado pelo MinC. É importante lembrar que os recibos devem ter datas dentro de período que se deseja declarar. Na declaração do imposto devido referente ao ano-base 2007, o recibo deve ser emitido entre novembro de 2006 e novembro de 2007.


Participação do leitor

  1. (250 caracteres restantes)
  1. (250 caracteres restantes)




Ministério da Cultura - MinC utiliza WordPress. © 2007 Governo Federal

O conteúdo deste sítio é publicado sob uma Licença Creative Commons. Transparência Publica Voltar ao topo