A comunidade eletrônica canadense está de cabelo em pé: o governo quer reformar a Lei de Direitos Autorais. A idéia é levar em conta as mudanças tecnológicas impostas pelo mundo digital. Assim, a nova lei prevê multas de toda sorte. Para cada música baixada da internet sem o pagamento dos direitos, por exemplo, US$ 498.
Para cada upload para a internet daquilo cujos direitos pertence a outro, quase US$ 20 mil. (Sim, quase tudo no YouTube daria uma multa desse tamanho.)
Segundo a nova legislação canadense, que de fato é draconiana, se o CD comprado tiver qualquer tipo de mecanismo de proteção, a cópia é ilegal. Passar para o player de MP3, nem pensar. Se, no entanto, o CD não tiver qualquer tipo de proteção digital, aí pode fazer uma única cópia. Gravar um programa na televisão para assistir depois é legal. Manter O DVD com o programa depois de algumas semanas é contra lei.
Cory Doctorow, editor do blog BoingBoing.net e um dos mais importantes militantes do movimento pelo direito de livre cópia chamou a lei de a ‘pior de todo o mundo desenvolvido’.
Depende. E nós cá no Brasil, somos o quê? A sétima ou oitava economia do mundo, dependendo de quem conta. Temos o tal investment grade. Tanto Barack Obama quanto John McCain se mostraram favoráveis a nos incluir no G8. Somos mundo desenvolvido, afinal? Porque, se formos, Doctorow está errado.
A legislação brasileira é muito pior.
Para saber disso, não é preciso ir muito longe. Basta chegar ao prédio original da Fundação Getúlio Vargas, que fica na Praia de Botafogo, no Rio de Janeiro, e à portaria indagar pelo professor Ronaldo Lemos. Advogado de formação, presidente do conselho internacional da iCommons, ele dará uma aula a quem pedir sobre o assunto.
(A iCommons, criada pelo advogado americano Larry Lessig, pretende oferecer uma alternativa de contratos internacionais para lidar com a questão dos direitos autorais.)
No Brasil, toda cópia é ilegal. Toda. Sem exceções. Isso quer dizer o seguinte: se o caro leitor tem um iPod, provavelmente quebrou a lei já uma penca de vezes. A cada vez que coloca um CD no computador e transfere as músicas para o disco rígido, ali foi feita uma cópia e, portanto, um crime foi cometido. Jogou para o iPod? Reincidiu no mesmo crime.
A questão, como o professor Lemos dirá, é que todos nós quebramos a lei de direitos autorais brasileira a toda hora. Ela é impossível de ser seguida por um motivo simples. A internet é uma máquina de copiar. Quando o leitor navega pelo site do Estado, está literalmente baixando uma cópia das páginas visitadas no site para seu computador. Se a página apareceu na tela é porque foi copiada.
As gravadoras gostam de dizer que ouvir por streaming, ou seja, conforme a música vai sendo baixada, pode; mas que gravar uma cópia da música no disco, não pode. É uma diferença que elas inventaram.
Do ponto de vista técnico, a música foi baixada para seu computador igualzinho. Só há uma diferença: a cada vez que você ouve por streaming usa novamente a internet para fazer a cópia. Se a música ficou no disco rígido, não precisa. Mas o efeito prático de ouvir a música é o mesmo.
Se a música é de graça no rádio, por que não pode ser também na internet? Precisaríamos apenas descobrir um sistema de incluirmos a remuneração dos artistas com alguns tostões na conta de banda larga ou do provedor de acesso.
Quem paga pela televisão a cabo paga para ter acesso a filmes e séries. Se o preço foi pago e se nele está inclusa a verba dos direitos autorais, por que é proibido fazer uma cópia do programa para assistir mais tarde? No Brasil, é crime. (No Canadá, tão rigoroso, não é, nem será com a nova lei.) E, se pudéssemos fazer uma cópia da televisão, por que é diferente fazer a cópia do mesmo programa via internet?
Não tem lógica.
Pressionados por gravadoras, estúdios de cinema e todo mais, governos subservientes produzem novas leis impossíveis de serem cumpridas. A tecnologia mudou o mundo.
A escolha fica entre tentar preservar um estilo de negócio que não sobreviverá às mudanças ou tratar de encarar o problema de frente, imaginando novas soluções para as questões do mundo real.
Se a lei torna todo mundo criminoso, o problema não é da sociedade. É de quem fez a lei.
Participação do Leitor
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