Participaram desse grupo de trabalho 37 pessoas de manhã e 30 à tarde.
O texto abaixo apresenta avaliações e propostas de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
Observações e sugestões gerais
Moção indicada pelo grupo: apoio à tramitação em caráter de urgência do Estatuto do Índio.
Realizar um encontro nacional ao final dos debates com todos os estados.
Seção “Diagnósticos e desafios para as políticas culturais” (caderno)
Diversificar e fortalecer as fontes de financiamento das políticas culturais (p. 52)
“Atualmente, entre os principais desafios da política de cultura estão a limitação do orçamento público destinado ao setor e a necessidade de revisão do ciclo de investimentos baseados em um sistema de renúncia fiscal…”
“Também deve contribuir para a desconcentração regional em todas as instâncias da federação (…).”
Também no segundo parágrafo, é necessário explicitar melhor quais são os fundos e transformar esse detalhamento em diretriz. Assim, sugere-se a mudança da proposta.
Introdução (p. 57)
“É dever do Estado formular diretrizes e planejar, implementar, fomentar, financiar, regular, acompanhar e avaliar ações e programas culturais.”
“Para viabilizar essa missão, é fundamental instituir marcos legais, desenvolver sistemas de informações, indicadores de avaliação e mecanismos de regulação de mercado e de territorialização das políticas culturais.”
Instituições e mecanismos de integração
1.1 (incluído) “As diretrizes da gestão cultural serão discutidas com…”
1.2 (numeração corrigida da diretriz 1.1 publicada no caderno do Plano em papel) “Criar e desenvolver um Sistema de Informação e Indicadores Culturais…”
1.3 (numeração corrigida da diretriz 1.2 publicada no caderno do Plano em papel) “Produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura do país mediante a implantação de um órgão público nacional de estudos e pesquisas culturais que atuem em parceria com instituições públicas, privadas e a sociedade civil.”
Juntar os itens 1.4 e 1.5, ressaltando que o sistema citado se responsabilize por coletar e disseminar modelos de gestão de políticas culturais diversas pelo país. O item 1.5 passaria a conter o item 1.4.
1.12 (numeração corrigida da diretriz 1.11 publicada no caderno do Plano em papel) “Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos de música, artes visuais, audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias, bem como fonotecas, nas escolas, bibliotecas e centros culturais.”
1.16 (numeração corrigida da diretriz 1.15 publicada no caderno do Plano em papel) “Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais dos governos federal, estadual e municipal que definem e implementam políticas públicas, tais como as sociais, ambientais, de ciência, tecnologia etc.“
1.21 (numeração corrigida da diretriz 1.20 publicada no caderno do Plano em papel) “Promover seminários nacionais e encontros regionais e estaduais para a análise, articulação e aprimoramentos dos projetos educacionais de valorização dos grupos que expressam a diversidade cultural.“
1.25 (numeração corrigida da diretriz 1.24 publicada no caderno do Plano em papel) “Desenvolver uma rede de cooperação entre órgãos do governo federal, estadual e municipal e de organizações civis para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural espalhado pelo território nacional, por meio da implementação de mapeamentos e inventários. Divulgá-los por meio do Sistema de Informação e Indicadores Culturais.“
Financiamento
2.7 “Estimular a criação, o fortalecimento e o aprimoramento gerencial dos fundos de cultura dos municípios, estados e união, considerando as distintas linguagens artísticas e a diversidade cultural e regional.“
2.12 “… Revisão do sistema de renúncia fiscal de modo a obrigar uma maior participação do patrocínio privado e a permitir uma melhor distribuição de seus benefícios no território nacional e nas diferentes atividades culturais.”
2.15 “Estabelecer parcerias e programas de cooperação entre os órgãos de cultura e as comunidades indígenas, com o intuito de elaborar um sistema de financiamento das políticas públicas para as culturas indígenas.”
Legislação
3.1 “Estabelecer a divisão de competências entre os órgãos de cultura federais, estaduais e municipais, bem como das instâncias de acompanhamento e avaliação das políticas do setor, para que atuem de maneira complementar.“
3.4 “Criar marcos legais de proteção aos conhecimentos e às expressões culturais tradicionais e aos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e autoras dessas manifestações. Garantir a participação dessas comunidades no processo de criação dos marcos legais na esfera municipal, estadual e federal.“
3.5 Suprimir o trecho “Descentralizar a política de direitos autorais por meio da abertura de representações estaduais dos escritórios de registro.”
3.6 “Revisar a legislação brasileira sobre relações contratuais de direitos autorais, com vistas a equilibrar os interesses dos criadores, investidores e usuários, estabelecendo relações contratuais mais justas e critérios mais transparentes de arrecadação e distribuição. Descentralizar a política de direitos autorais por meio da abertura de representações estaduais dos escritórios de registro.“
3.9 “Integrar os órgãos de cultura nos processos relacionados à destinação de incentivos da Lei de Inovação Tecnológica…”
3.11 A palavra “acompanhar” gera dúvidas. Não fica claro quem irá acompanhar. Sugestão: nomear qual órgão/conselho irá acompanhar.
Participação do Leitor
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