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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
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28 de julho de 2008

Seleção Profissional para Serviço Temporário (Código BRA/04/051-82)

Formação em ciências sociais, humanas ou exatas. Envio de currículos até o dia 04/08/2008.

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL SELECIONA PROFISSIONAL PARA SERVIÇO TEMPORÁRIO

(CÓDIGO BRA/04/051-82)

Perfil: profissional com curso superior completo na área de ciências sociais, humanas ou exatas, preferencialmente com formação em administração, com experiência no desenvolvimento e aplicação de BSC (Balanced Sorecard), preferencialmene na área de políticas públicas e/ ou programas de cunho social.

Atividades: esclarecer a visão e a estratégia e proporcionar seu compartilhamento entre as lideranças do Programa; traduzir a estratégia em um BSC - estabelecer objetivos estratégicos, indicadores, metas e projetos; estabelecer um processo de acompanhamento de resultados e o aprendizado estratégico; facilitar workshops sobre a ferramenta e suas possibilidades de alocação; cruzar dados das diferentes gerências com modelo lógico; subsidiar tomadas de decisão.

Local de Trabalho: Brasília, com disponibilidade para viagens, se necessário.

Os interessados deverão enviar Curriculum Vitae detalhado para o e-mail culturaviva@minc.gov.br, até o dia 04/08/2008, indicando obrigatoriamente, no assunto do e-mail, o código acima.

Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de curriculum e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica e internacional, ressalvadas as situaçãoes previstas no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.


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