Dia 30/07/08
Mesa de abertura
| Sr. Gilberto Gil | Ministro de Estado da Cultura | |
| Sr. Carlos Fernando Mathias | Ministro do Superior Tribunal de Justiça | |
| Sr. Ângelo Vanhoni | Deputado Federal – Representante da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados | |
| Sr. Celso Frateschi | Presidente da Fundação Nacional de Arte (Funarte) | |
| Sr. Manoel Rangel | Diretor-Presidente da Agência Nacional de Cinema (Ancine) |
Mesa 1: Grandes Direitos: Obras Dramáticas, Dramático-Musicais e Artes Visuais – Mediador: Celso Frateschi (FUNARTE)
A mais antiga e tradicional associação de gestão coletiva brasileira encontra-se em crise: por que se chegou a isso e o que poderia ter sido feito para evitar? Nas obras de artes plásticas, há uma dificuldade constante dos artistas efetuarem a gestão dos seus direitos. Como ajudá-los?
| Palestrantes | Instituição | Texto | Slide |
| Maria Luiza F. Valle Egea | AUTVIS – Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais |
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| Luiz Gustavo Vidal Pinto | Câmara Setorial de Artes Visuais / Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná |
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| Roberto Mello | ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes | ||
| Orlando Miranda | SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais |
Mesa 2: Novas Tecnologias e Convergência Tecnológica – Downloads, Ringtones, Streamings -Mediador: Newton Silveira (IBPI – Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual)
As novas tecnologias permitem ampla difusão das obras, mas trazem dificuldade à gestão dos direitos dos autores. Como enquadrar os novos usos nos conceitos tradicionais de utilização de obras e como superar as dificuldades de gestão de direitos nesse novo ambiente?

Mesa 3: Direitos de Reprodução e Cópia Privada – Mediador: Alfredo Manevy (Secretaria de Políticas Culturais do MinC)
Mesmo após anos de discussão o Brasil ainda não regulamentou o direito à cópia privada e à justa remuneração dos autores para o direito de reprodução, persistindo o prejuízo para os autores e para a sociedade. Como solucionar esse impasse?
Dia 31/07/08
Mesa 4: Obras Audiovisuais - Mediadora: Juliana Viegas (ABPI – Associação Brasileira de Propriedade Intelectual)
Ao contrário dos autores e intérpretes de obras musicais, os autores e intérpretes de obras audiovisuais não desfrutam dos direitos de remuneração pela execução pública dessa categoria de obras. Como superar esse tratamento diferenciado?
| Palestrantes | Instituição | Texto | Slide |
| Roberto Mello | ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes |
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| Marcílio Moraes | AR – Associação dos Roteiristas de Televisão, Cinema e Outras Mídias |
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| Victor Drummond e Madalena Rodrigues | CONATED – Colégio Nacional dos Sindicatos de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões |
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| Alexandre Negreiros | Núcleo Independente de Música |
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Mesa 5: Gestão Coletiva e Critérios de Arrecadação: O Ponto de Vista dos Usuários – Mediador: José Carlos Costa Netto (ABDA – Associação Brasileira de Direito Autoral)
De um lado, os grandes usuários de obras musicais questionam o valor de retribuição que têm de pagar sobre o uso dessas obras. De outro, as associações de autores denunciam uma elevada inadimplência dos grandes usuários. Serão os usuários contumazes maus pagadores ou os critérios de arrecadação são injustos e/ou abusivos? É necessária a criação de uma instância de conciliação de interesses (arbitragem)?
| Palestrantes | Instituição | Texto | Slide |
| Marcos Bitelli | Bitelli Advogados | ||
| Dagmar Camargo | AMARC Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias | ||
| Alexandre Kruel Jobim | ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão |
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| João Baptista Pimentel Neto | CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros | ||
| Gloria Cristina Rocha Braga | ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) |
Mesa 6: A Prática do Jabá e Critérios de Distribuição: Autores e Artistas estão Satisfeitos? – Mediador: Marcos Alves de Souza (Coordenação-Geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura)
Prática sempre negada porém claramente reconhecida, o jabá distorce fortemente a distribuição de direitos na gestão coletiva de obras musicais. Por outro lado, os critérios gerais de distribuição nem sempre satisfazem autores, intérpretes e executantes. O que os criadores pensam a respeito? Como são avaliados os contratos de reciprocidade com sociedades de gestão coletiva estrangeiras?
Mesa 7: Gestão Coletiva da Música: monopólio legal sem supervisão? - Mediadora: Ivana Crivelli (ASPI – Associação Paulista de Propriedade Intelectual)
O Brasil é um dos raros países do mundo que concede o monopólio legal para a gestão coletiva das obras musicais sem prever qualquer tipo de supervisão do poder público, sempre vista pelas associações como intervencionismo estatal. Por que toda essa resistência?
Fórum Nacional de Direito Autoral
Rio de Janeiro, 30 e 31 de julho de 2008
Fotos: David Zoëga



