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quarta-feira, 23 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Direito autoral em discussão

Cessão integral de direitos autorais a empresas deve ser proibida

Uma das propostas que o Ministério da Cultura (MinC) levou para o debate público do segundo seminário do Fórum Nacional de Direito Autoral, realizado nos dias 30 e 31 de julho, no Rio de Janeiro, é a da proibição da cessão integral dos direitos de autor às empresas investidoras em obras de artes no Brasil. A idéia é sugerir esta proposta como um dos principais pontos de revisão na Legislação Autoral, a exemplo do que já ocorre em vários outros países.

O secretário de Políticas Culturais do MinC, Alfredo Manevy, na entrevista coletiva à imprensa, durante a realização do seminário A defesa do Direito Autoral:Gestão Coletiva e o Papel do Estado, comentou que a legislação brasileira permite aos artistas cederem na totalidade os direitos autorais sobre suas obras mediante contratos para a difusão do trabalho. Ele comentou que este modelo de acordo acarreta profundos prejuízos aos autores que perdem completamente seus direitos sobre as obras e mais tarde não podem reeditá-las, ou mesmo, auferir os lucros futuros da própria produção intelectual.

Ele citou o exemplo de duas produções cinematográficas brasileiras de grande sucesso de bilheteria no país e no exterior, onde os autores receberam uma parcela muito pequena do total dos lucros obtidos com a comercialização. São os casos dos filmes O Cangaceiro, dirigido por Lima Barreto nos Anos 50, vencedor da Palma de Ouro do Festival de Cannes, e, mais recentemente, o filme Cidade de Deus, dirigido por Fernando Meirelles. “Os direitos autorais destas obras foram cedidos em uma negociação prévia, onde não foi resguardada a participação dos criadores na distribuição e posterior veiculação internacional”, comentou.

O coordenador de Direito Autoral do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza, complementou a afirmação do secretário Manevy, apontando a necessidade de uma revisão na Lei, que permita o equilíbrio entre os direitos dos criadores, dos investidores, e o direito da população de acesso à cultura. Ele acredita que estes ajustes são necessários para melhorar a fruição das obras de arte no país e dinamizar a economia advinda dos produtos culturais.

Marcos Souza disse que os desequilíbrios na Lei que protege os direitos autorais são tamanhos, que praticamente todo o estudante brasileiro já cometeu um ilícito autoral. “Todo o estudante que copiou mais do que um pequeno trecho de um texto, na máquina de xérox, cometeu um ilícito. O uso de IPOD, Mp3, Mp4 estão na ilegalidade no Brasil. Se você copiar uma música inteira no IPOD está violando a Lei Autoral por duas vezes: uma porque copiou para o computador e outra na cópia para o aparelho.”

Questionado pela imprensa, Gilberto Gil, ainda como titular do Ministério, afirmou que a proposta de revisão na Lei Autoral é voltar à concepção original da criação deste direito. Criado no século XVIII, na Inglaterra, o direito autoral teve como objetivo fundamental garantir o equilíbrio entre os direitos dos autores e investidores e o direito da população de acesso à cultura. “O domínio público das obras de arte foi criado por isso”, afirmou o ministro. Gil disse que esta concepção foi alterada ao longo dos anos, quando os interesses econômicos privados foram prevalecendo sobre os interesses públicos e criaram os desequilíbrios existentes no setor.

(Patrícia Saldanha, Comunicação Social/MinC)

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