Participaram desse grupo de trabalho 33 pessoas. O texto abaixo apresenta avaliações e propostas de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
Capacitação e assistência ao trabalhador da cultura
Desmembramento do ponto 1.2 em dois:
1.2a) Incentivar a criação de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional, estimulando nesse processo a reflexão sobre as linguagens artísticas e expressões culturais do país.
1.2b) Estabelecer parcerias com os bancos estatais de financiamento para a criação de linhas especiais de crédito e microcrédito para a cultura na promoção de ações de formação e capacitação continuadas.
Estímulo ao desenvolvimento da economia da cultura
2.2 “Instituir programas de fomento e incentivo para regular e democratizar os efeitos de geração de trabalho e renda nas economias ligadas às artes e às manifestações culturais, assegurando acessibilidade às linhas de crédito especiais para cada caso específico.”
Novas diretrizes:
2.35 Fomentar o artesanato de tradição cultural, através de programas de incentivo e linhas de crédito especiais para a produção e comercialização, visando a geração de trabalho e renda.
2.36 Instituir programas de fomento específicos para garantir o fortalecimento da cultura popular, com especial atenção às festas, tradições e crenças do povo brasileiro, reconhecendo sua importância para a geração de trabalho e renda.
Turismo Cultural
Nova diretriz
3.8 Realizar um mapeamento das tradições, crenças, manifestações e mestres das culturas populares locais, para formação de banco de dados e sistema de informações para subsidiar o planejamento do turismo cultural na perspectiva de um desenvolvimento socioeconômico sustentável, com a participação da comunidade.
Diretrizes transferidas de “Estímulo ao desenvolvimento da economia da cultura” para “Turismo cultural”:
De 2.18 para 3.9 “Fomentar o fortalecimento das modalidades de negócios praticadas pelas comunidades residentes em área de turismo. Realizar programas de dinamização, requalificação e desenvolvimento sustentável das cidades históricas.”
De 2.19 para 3.10 “Desenvolver e aplicar métodos de gestão do patrimônio material e imaterial em que sua proteção e interpretação alimentem a identificação de novos produtos de turismo cultural.”
De 2.20 para 3.11 “Definir critérios e instrumentos de avaliação da capacidade de acolhida e dos limites aceitáveis de transformação do patrimônio cultural pela exploração turística, de modo a orientar o desenvolvimento sustentável e prevenir impactos negativos.”
Regulação Econômica
3.5 “Promover o direitos dos povos indígenas e das comunidades detentoras de conhecimentos e expressões tradicionais sobre a exploração comercial de suas culturas. Assegurar sua participação na elaboração de instrumentos legais que garantam a repartição eqüitativa dos benefícios resultantes desse mercado.”
Participação do Leitor
Espaço reservado exclusivamente para comentários acerca da matéria ou publicação veiculada nesta página. Solicitação de informações ou dúvidas devem ser encaminhadas por meio do Fale com o Ministério; reclamações ou denúncias devem ser dirigidas para Ouvidoria.