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quarta-feira, 23 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Maranhão_GT Ampliar a Participação da Cultura no Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável

Participaram desse grupo de trabalho 33 pessoas. O texto abaixo apresenta avaliações e propostas de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.

Capacitação e assistência ao trabalhador da cultura

Desmembramento do ponto 1.2 em dois:

1.2a) Incentivar a criação de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional, estimulando nesse processo a reflexão sobre as linguagens artísticas e expressões culturais do país.

1.2b) Estabelecer parcerias com os bancos estatais de financiamento para a criação de linhas especiais de crédito e microcrédito para a cultura na promoção de ações de formação e capacitação continuadas.

Estímulo ao desenvolvimento da economia da cultura

2.2 “Instituir programas de fomento e incentivo para regular e democratizar os efeitos de geração de trabalho e renda nas economias ligadas às artes e às manifestações culturais, assegurando acessibilidade às linhas de crédito especiais para cada caso específico.”

Novas diretrizes:

2.35 Fomentar o artesanato de tradição cultural, através de programas de incentivo e linhas de crédito especiais para a produção e comercialização, visando a geração de trabalho e renda.

2.36 Instituir programas de fomento específicos para garantir o fortalecimento da cultura popular, com especial atenção às festas, tradições e crenças do povo brasileiro, reconhecendo sua importância para a geração de trabalho e renda.

Turismo Cultural

Nova diretriz

3.8 Realizar um mapeamento das tradições, crenças, manifestações e mestres das culturas populares locais, para formação de banco de dados e sistema de informações para subsidiar o planejamento do turismo cultural na perspectiva de um desenvolvimento socioeconômico sustentável, com a participação da comunidade.

Diretrizes transferidas de “Estímulo ao desenvolvimento da economia da cultura” para “Turismo cultural”:

De 2.18 para 3.9 “Fomentar o fortalecimento das modalidades de negócios praticadas pelas comunidades residentes em área de turismo. Realizar programas de dinamização, requalificação e desenvolvimento sustentável das cidades históricas.”

De 2.19 para 3.10 “Desenvolver e aplicar métodos de gestão do patrimônio material e imaterial em que sua proteção e interpretação alimentem a identificação de novos produtos de turismo cultural.”

De 2.20 para 3.11 “Definir critérios e instrumentos de avaliação da capacidade de acolhida e dos limites aceitáveis de transformação do patrimônio cultural pela exploração turística, de modo a orientar o desenvolvimento sustentável e prevenir impactos negativos.”

Regulação Econômica

3.5 “Promover o direitos dos povos indígenas e das comunidades detentoras de conhecimentos e expressões tradicionais sobre a exploração comercial de suas culturas. Assegurar sua participação na elaboração de instrumentos legais que garantam a repartição eqüitativa dos benefícios resultantes desse mercado.”

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