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quarta-feira, 23 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Mesas-Redondas

Debates no Seminário 'A Defesa do Direito Autoral' abordaram sete temáticas

Como parte das atividades do Seminário A Defesa do Direito Autoral: Gestão Coletiva e o Papel do Estado, realizado nos dias 30 e 31 de julho, no Rio de Janeiro, foram promovidas as mesas-redondas Grandes Direitos: Obras Dramáticas, Dramático-Musicais e Artes Visuais; Novas Tecnologias e Convergência Tecnológica – Downloads, Ringtones, Streamings; Direitos de Reprodução e Cópia Privada; Obras Audiovisuais; Gestão Coletiva e Critérios de Arrecadação: O Ponto de Vista dos Usuários; A Prática do Jabá e Critérios de Distribuição: Autores e Artistas estão Satisfeitos?; e Gestão Coletiva da Música: monopólio legal sem supervisão?.

Confira, a seguir, um resumo dos debates realizados com a participação de especialistas e representantes das diversas áreas de produção artística:

  • Novas Tecnologias e Convergência Tecnológica: Downloads, Ringtones, Streamings

A defesa do direito autoral frente à ampla difusão das obras pela internet, aparelhos de celular e tocadores portáteis, como Mp3 e ipods foi o tema da mesa Novas Tecnologias e Convergência Tecnológica: Downloads, Ringtones, Streamings. Autores, representantes dos editores musicais e produtores fonográficos apresentaram dados sobre o mercado digital e questionamentos como lidar com avanço dessas meios digitais. O mediador Newton Silveira, do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI), citou a Lei nº 9.610/98 para lembrar que, no que se refere ao direito exclusivo dos autores, em relação à reprodução da obra, é preciso especificar melhor a diferença entre o que é público e privado. Silveira quis saber dos palestrantes sobre a invasão do direito autoral no mundo privado. “Posso sofrer uma invasão de privacidade na minha casa?”, provocou.

Marcos Jucá, da Associação Brasileira de Editoras Reunidas (Aber), apresentou dados sobre o mercado digital no mundo no Brasil e no mundo. “Em 2002, quando assinamos os primeiros convênios com as operadoras telefônicas, foram comercializados 4,5 milhões de ringtones”, disse, acrescentando que três anos depois esse número chegou a 75 milhões em 2005, com tendência cada vez maior de crescimento.

O representante da Aber falou sobre as novas oportunidades que surgem com esse mercado, como a de venda de full tracks (música em sua totalidade) para os usuários de telefonia, que deve gerar “grandes receitas” para as editoras musicais. No entanto, ele reconheceu que, com o avanço dessas tecnologias, principalmente de aparelhos de telefonia celular de terceira geração e de ferramentas como o bluetooth (transferência de dados para outro aparelho de telefonia móvel), deve ficar cada vez mais difícil controlar os downloads e troca de músicas entre usuários. O mercado não pára de crescer: até hoje foram vendidos 140 milhões de unidades de ipods e novos aparelhos telefônicos com capacidade para até 16 gigabytes já começam a surgir no mercado. Tudo isso se soma ao aumento de assinaturas de celulares, hoje em torno de mais de 2 bilhões.

Paulo Rosa, da Associação Brasileira de Produtores de Disco (ABPD), disse que 15% do faturamento dos produtores de música no mundo vêm de negócios digitais. Dados da ABPD mostram que esse mercado movimentou, em 2004, cerca de US$ 450 milhões, mantendo o crescimento nos anos seguintes. “As receitas dos produtores fonográficos cresceram 185% entre 2006 e 2007, combinando internet e telefonia móvel”, afirmou. Um dos grandes desafios, em sua opinião, é o combate à pirataria online. “Sozinha, a indústria musical não vai conseguir combater esse problema”, frisou, citando o caso do Reino Unido, onde os seis maiores provedores de acesso à internet assinaram acordo de cooperação com a indústria musical.

Sobre a necessidade ou não de alteração da Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98), Sidney Limeira Sanches, da União Brasileira de Compositores (UBC), para proteger os criadores nos negócios digitais, ele avaliou a atual legislação ainda tem muito a contribuir. “Nosso marco legal não é um problema. Para o criador dialogar com esses novos modelos de negócios, precisa ter um modelo de gestão, que já existe para grandes volumes. Temos um amplo conceito de transmissão na legislação. O desafio hoje é encontrar harmonia de interesses de mercado”, ponderou.

Silvia Regina Gandelman, do Dain, Gandelmane Lacé Brandão Advogados Associados e membro da Comissão de Propriedade de Intelectual do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), concorda com Sanches. Para a palestrante, as situações surgidas com as novas tecnologias já estão previstas na Lei nº 9.610/98, pois se trata de reprodução e distribuição.

  • Direitos de Reprodução e Cópia Privada

O debate sobre os direitos de reprodução e cópia privada encerrou o primeiro dia do Seminário sobre Direitos Autorais. O secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, Alfredo Manevy, foi o mediador desta mesa. Um dos aspectos abordados foi o prejuízo causado aos autores em função da multiplicação da cópia privada, que nada tem a ver com a cópia pirata. Dentro desse contexto, as medidas compensatórias, já adotadas em alguns países, tiveram destaque. Na opinião da advogada Marisa Gandelman, da Associação Brasileira de Editores de Música (Abem), é preciso resolver o conflito, buscando equilíbrio entre o direito de todos e o do autor.

Marisa salientou que se trata de uma questão econômica e discordou de que a solução desse problema passe pela regulamentação do setor. Ela defendeu uma contrapartida do Estado, afirmando que o papel do Estado é fomentar mecanismos de financiamento para o pagamento de compensação, a fim de oferecer ao público acesso às obras. “Existe a possibilidade de se criar meios de se financiar o acesso amplo e irrestrito às obras com ou sem lucro”, disse, referindo-se às bibliotecas virtuais com acervo acadêmico. Ela ainda citou com exemplo a iniciativa de algumas universidades que estão acabando com as cópias ilegítimas de livros armazenadas nas “pastas de professores” e transferindo-as para “pastas virtuais” armazenadas na Internet.

A criação de formas de compensação foi defendida por Francisco João Moreirão Magalhães, da Associação Brasileira de Música Independente (ABMI). Ele se mostrou a favor de um modelo semelhante ao da gestão coletiva dos direitos autorais. Sobre mudanças na legislação, Moreirão discordou, justificando: “as necessidades geradas pelas novas tecnologias já estão abrangidas na legislação vigente. Se a sociedade civil está organizada e funcionando bem, não tem por que o Estado entrar”, disse. Para ele, o governo deveria fazer campanha para que a Lei de Direito Autoral fosse respeitada. “O papel fundamental do Estado é cumprir e fazer cumprir a lei”, ressaltou.

Jorge Costa, da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro), lembrou que, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.610/98, no Brasil tramitou um projeto para regularizar medidas compensatórias nesse sentido, mas a lei não foi sancionada pelo então presidente José Sarney. O que se discute atualmente é uma compensação financeira nos moldes do que já existe na Europa. “A idéia seria fixar um percentual sobre a fabricação dos suportes vendidos para reprodução, como o CD Data (gravável) e pen drive”, explicou. Diante dos dados sobre esse mercado, ele avaliou: “enquanto toda a indústria desses produtos se beneficia, a indústria da música, cinema e do audiovisual perde”.

César Costa Filho, da Associação Defensora de Direitos Autorais Fonomecânicos (ADDAF), reiterou que não se trata de um imposto nem de uma obrigação de caráter fiscal. “A cópia privada em nada se confunde com a pirata, que é a cópia que resulta de uma violação ao direito autoral. Na Europa, destina-se aos que deixaram de receber suas remunerações em virtude do benefício que a lei concede: o da realização de uma cópia para uso próprio de quem copia”, esclareceu.

A centralização da gestão coletiva de direitos autorais também foi criticada por Costa Filho. “Defendo, como autor, a criação de um órgão regulador e fiscalizador”, ressaltou. Na sua avaliação, o Brasil talvez seja o único país do mundo onde a administração coletiva dos direitos autorais não é fiscalizada pelo Estado. “A ausência de uma tutela administrativa tem propiciado um custo relativamente caro às partes envolvidas em litígios na área autoral, uma vez que só lhes restam recorrer aos tribunais”, avaliou.

  • Obras Audiovisuais

Um debate sobre gestão de obras audiovisuais abriu as discussões da manhã de quinta-feira, dia 31. Quem deve assinar a autoria dessas obras? Diretores, roteiristas, produtores, técnicos e intérpretes têm os mesmos direitos sobre elas? Que profissionais serão remunerados quando um filme chega às salas de cinemas ou quando uma novela ganha reprise na TV? Que tipo de remuneração cabe aos compositores e organizadores de trilhas sonoras? Essas foram algumas das questões levantadas pela mesa, da qual participaram o advogado Roberto Mello, presidente da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus); o roteirista Marcílio Moraes, presidente da Associação dos Roteiristas de Televisão, Cinema e Outras Mídias (AR); o sociólogo Alexandre Negreiros, representante do Núcleo Independente de Música; o advogado Victor Drummond, do Colégio Nacional dos Sindicatos de Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões (Conated) e a atriz e diretora Madalena Rodrigues, também do Conated.

Em sua palestra, Roberto Mello apresentou uma proposta desenvolvida pela Abramus para organizar a documentação de obras e sistematizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais e conexos no setor audiovisual. “Nós temos o interesse em disponibilizar o conhecimento que adquirimos trabalhando em outras áreas artísticas, como a música e a dramaturgia”, disse. “Ou todos se aliam em torno de um sistema único que facilite a interface com os usuários finais (exibidores de cinema, transmissoras de TV, distribuidoras de DVD) ou vão continuar brigando sem chegar a lugar algum”, disse.

O direito dos roteiristas foi defendido por Marcílio Moraes, que falou um pouco sobre a história da AR, criada para oferecer aos autores-roteiristas uma dignidade intelectual, uma identidade distinta da empresa para a qual trabalham, e para defender os direitos da classe. “Tenho ouvido falar no produtor como um dos autores da obra audiovisual. É um completo absurdo”, afirma. “A Lei deve explicitar que a obra audiovisual não é coletiva, é uma obra em co-autoria. Querer diluir o trabalho do roteirista ou do diretor num amálgama inextricável é um equívoco.”

Victor Drummond e Madalena Rodrigues falaram juntos sobre o trabalho que a Conated vem desenvolvendo e sobre a fragilidade da lei que protege os direitos dos atores. “De todos os criadores da cadeia produtiva do audiovisual, ou até das artes de modo geral, os atores são os que menos condições têm de se colocar em situação de igualdade. Isso acontece porque a lei que os protege é, na verdade, um emaranhado de indicações”, explica o advogado. “Os atores também são criadores. Mas, no fim das contas, o que significa cada trabalho dentro dessa obra coletiva ou de co-autoria? A hierarquia não é importante. O que existe são pessoas que trabalham coletivamente para que a obra aconteça”, questiona a atriz.

Por fim, Alexandre Negreiros abordou questões relacionadas ao papel do Estado na gestão coletiva de direitos autorais, especialmente os de execução pública. Segundo o palestrante, o sistema brasileiro carece do alcance que se suporia adequado à dimensão do potencial criativo do país. “A discrepância entre o número de criadores de obras e o de beneficiários de direitos autorais expõe a descrença não apenas no sistema, mas também no próprio Direito”, afirma.

  • Gestão Coletiva e Critérios de Arrecadação: O Ponto de Vista dos Usuários

A segunda mesa de debate do dia 31 girou em torno do tema Gestão Coletiva e Critérios de Arrecadação: O Ponto de Vista dos Usuários e abordou questões como: Serão os usuários maus pagadores ou os critérios de arrecadação são injustos e abusivos? É necessária a criação de uma instância de conciliação de interesses? Na mesa, estavam reunidos o advogado Marcos Bitelli, especialista nas áreas de comunicação, entretenimento, produção, distribuição e provimento de conteúdos; Dagmar Camargo, representante da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc Brasil); Alexandre Kruel Jobim, consultor da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); João Baptista Pimentel Neto, secretário geral do Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros (CNC) e Gloria Cristina Rocha Braga, superintendente executiva do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Em sua palestra, Marcos Bitelli afirmou que, por parte dos usuários de músicas e trilhas sonoras, não está em questionamento nem o direito que autores e intérpretes têm sobre suas obras, nem a necessidade de um sistema de gestão coletiva desses direitos. “Devemos discutir, então, o consenso sobre o pagamento. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o monopólio de arrecadação no Brasil. Logo, o agente arrecadador tem obrigação de cobrar, o usuário tem obrigação de pagar. Mas quem decide o preço é Assembléia Geral do Ecad. Ou seja, uma ou duas associações, com melhor representação no Ecad, conseguem decidir qual será a tabela de valores para determinada atividade. Não há negociação entre autores e usuários.”

Dagmar Camargo ofereceu à platéia dados sobre a formação das rádios comunitárias brasileiras e afirmou que muitos de seus funcionários não entendem o funcionamento do Ecad e das leis de direitos autorais. Segundo a palestrante, desde 1998, 20.730 associações comunitárias brasileiras solicitaram concessão para montagem de suas rádios. “7.569 processos foram arquivados, 81% deles porque os representantes dessas entidades não souberam preencher os requerimentos” diz Dagmar. “Muita gente não consegue pagar ou receber direitos autorais simplesmente por desconhecer o processo.”

Já o representante da Abert, Alexandre Jobim, trouxe ao conhecimento do público algumas das dúvidas dos rádios-difusores sobre a questão do direito autoral. “Uma vez, em uma discussão com representantes de rádios do interior, ouvi a seguinte pergunta: – não é o Ecad que deveria pagar direitos às rádios?”, conta. “Essa não é uma dúvida incomum, pois as rádios divulgam os artistas e as músicas. Hoje, a Abert, as rádios e o Ecad se entendem muito bem. Mas fica a questão: e se algum dia essa situação mudar? As rádios acabam ficando na mão de uma decisão unilateral do Ecad.”

João Baptista Pimentel Neto apresentou uma carta, assinada por várias entidades do audiovisual brasileiro, que serviria de base para iniciar uma discussão sobre a regulamentação do artigo 215 da Constituição Federal – que trata do pleno exercício dos direitos culturais, do acesso às fontes da cultura nacional, do incentivo por parte do Estado à valorização e à difusão das manifestações culturais. Além disso, João Baptista defendeu a recriação do Conselho Nacional de Direitos Autorais, ao qual estariam subordinadas as agências arrecadadoras. “Não é possível o monopólio sem controle”, reclamou.

Por fim, Gloria Braga apresentou uma série de slides que compararam os critérios de arrecadação do Ecad aos de órgãos de outros países. “Nós trouxemos indicadores macroeconômicos para situar o Brasil, o direito autoral e a música brasileira entre aqueles que conosco se assemelham”, diz. Segundo a superintendente, não há como comparar o Brasil, em termos de economia e cultura, aos países da América Central ou aos Estados Unidos da América do Norte. Mas, sim, há como compará-lo à França, à Espanha, ao México, à Argentina e ao Peru. “Depois de compararmos as tarifas nacionais às desses países, vocês podem ver que não existe nenhum tipo de abuso. O Ecad atua em nome dos seus associados, dos artistas ligados à música, que possuem direitos que podem e devem ser exercidos dentro das suas associações. E este é o mecanismo implementado em todas as associações do mundo. Não podemos sair daqui achando que o Ecad e as associações estão distanciadas”, explicou.

  • A Prática do Jabá e Critérios de Distribuição: Autores e Artistas estão Satisfeitos?

A prática do jabá – negada, porém reconhecida – forma de comprar a execução de músicas, levando-as ao sucesso foi discutida na tarde do segundo dia do Fórum. A mesa, que teve como mediador o coordenador-geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza, também discutiu os critérios de distribuição, assunto bastante polêmico, uma vez que nem sempre satisfazem autores, intérpretes e executantes. Nesse aspecto, o papel do Ecad e a necessidade de um órgão fiscalizador também foram abordados pelos palestrantes.

Chrysóstomo Pinheiro de Faria, da Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam), lembrou que o jabá surgiu no Rio de Janeiro, com os compositores carnavalescos e se institucionalizou, transformando-se em poderoso instrumento que determina “o que vai tocar, com quem e até quando, em caráter leonino e exclusivo”. A favor do fim do jabá, ele propôs um contingenciamento de seis meses do Ecad sobre o repertório de disco lançado a fim de coibir a prática. “Só a partir desse prazo as execuções seriam validadas pela aceitação do povo, fazendo jus ao pagamento normal, como é feito em vários outros países. No México, esse período é de um ano”, argumentou.

Amilson Godoy, do Fórum Brasileiro de Músicos e membro do Conselho nacional de Política Cultural, propôs a criação de um organismo regulador e fiscalizador do sistema autoral brasileiro. Segundo ele, a maioria das associações de titulares de direitos autorais adequou seus objetivos sociais, defendendo e representando todos os titulares de direitos. Porém muitos desses interesses têm-se mostrado antagônicos. Ele classificou de desigual o modelo de distribuição autoral e considerou injustas determinadas práticas de relações comerciais adotadas por empresas de produção artística, gravadoras e editoras musicais. “Os critérios de distribuição do Direito Autoral continuam a ser praticados como no passado. As associações de direitos autorais não podem ficar de fora dessa análise, pois são elas, com critérios questionáveis de comando, que dirigem o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais e Conexos), originários da execução pública no Brasil”, afirmou.

Ele também defendeu que o jabá seja considerado crime contra o patrimônio e a identidade cultural no Brasil. “O jabá é uma prática nefasta. Atinge não só os músicos auto-produtores e outros elementos da cadeia produtiva, mas também toda sociedade, refém da escolha de poucos que utilizam do poder desse capital para girarem seus negócios, na maioria das vezes despreocupados com a questão cultural. O fim do jabá representa a possibilidade da afirmação das culturas regionais e a garantia da soberania da música brasileira”, argumentou.

Sérgio Ricardo, compositor, cantor e autor de trilhas para cinema, teatro e TV, recordou a criação do Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), nos anos 70, quando ele, Chico Buarque e Macalé fundaram a São Braz para “pôr fim ao desfacelamento do direito autoral”. O CNDA centralizou a arrecadação no Ecad e as arrecadadoras passaram a ser intermediárias entre o autor e o Ecad. Mas, depois, com o fim do Conselho pelo governo Collor, o mercado ficou sem um órgão fiscalizador.

“Vivemos sob a batuta do sistema capitalismo, onde a arte é tratada como um produto de consumo, portanto uma mera mercadoria exposta no supermercado. Quanto mais abrangente o produto, tanto mais lucro ele gera. Quem determina a abrangência do produto? O consumidor? Deveria ser, mas não é. O fabricante, via jabá, é que determina o sucesso de uma música”, ressaltou.

Tim Rescala, da Associação Brasileira de Compositores de Música para Audiovisual (Musimagem), também lembrou que a palavra jabá, forma abreviada de jabaculê, significa gorjeta, dinheiro. “Fazer um agrado financeiro no intuito de se obter vantagens parece ser moeda corrente no mercado da música”, criticou. Questionando a atuação e a falta de transparência do Ecad, ele defendeu a volta do CNDA e uma revisão da lei do direito autoral, por acreditar que só assim será possível exercer uma fiscalização estatal, assistida por toda a sociedade. “Não se trata de controle, mas de fiscalização. Sem ela, não só o jabá continuará a imperar, como serão cada vez mais injustos, obscuros e ilícitos, os critérios, ou a falta deles, de distribuição, seja de direitos, de verbas, de votos ou de benefícios”, concluiu.

  • Gestão Coletiva da Música: monopólio legal sem supervisão?

Os debates sobre gestão coletiva da música encerraram a série de debates do Fórum Nacional de Direito Autoral realizado no Rio de Janeiro. O presidente da União Brasileira de Compositores (UBC), Fernando Brant, defendeu a gestão coletiva e rebateu a idéia de fiscalização, considerando que a medida seria uma intervenção estatal. “Não faz sentido recriar o CNDA”, frisou. As sociedades foram criadas para organizar a autorização, o controle, a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais da obra diante da impossibilidade de cada autor controlar a utilização de sua obra, mas – frisou – a legislação brasileira faculta ao autor administrar por conta própria sua obra.

Brant criticou a postura do Ministério da Cultura, que – na sua avaliação – estaria tentando “flexibilizar e diminuir os direitos autorais”. No entanto, o advogado Roberto Melo, da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), lembrou que o MinC tem consultado a sociedade por meio de debates e consultas públicas sobre esse e diversos outros temas. A respeito do CNDA, este ressaltou que o Brasil hoje é diferente do da época da ditadura. “Não havia uma eficiência nem de arrecadação nem de documentação nem de distribuição, como hoje”, destacou, informando que o Ecad distribui atualmente direitos autorais a 300 mil titulares de obras.

O advogado autoralista José Carlos Costa Netto, da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), afirmou: “Estamos respirando democracia, um novo tempo. Acredito que isso tudo só tem a beneficiar a sociedade como um todo e os autores”. Presidente do Conselho Nacional de Direitos Autorais, de 1979 a 1983, Costa Netto relembrou a história do CNDA, nascido na ditadura juntamente com Ecad (criado pelo próprio Conselho) e extinto pelo governo Collor, porque este considerava a cultura supérflua e não merecedora da atenção do Estado.

Allan Rocha de Souza, advogado e pesquisador de direitos autorais na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), questionou a atuação das sociedades de gestão coletiva. Na sua avaliação, o Ecad, pelo fato de desempenhar atividades de licenciamento e de cobrança e arrecadação de valores referentes à execução musical pública, sujeita-se às regras negociais e, portanto, deve ser fiscalizado pelo Estado.

“Em razão de suas finalidades públicas, pode-se concluir que a entidade associativa de gestão exclusiva, conforme é no Brasil, é uma entidade privada no cumprimento de uma função pública. E, se exerce função pública, não pode simplesmente decidir o que quer privadamente”, argumentou. Segundo o pesquisador, as entidades associativas, principalmente as que têm exclusividade, possuem interesses próprios que colidem com os de seus representados. “É dever do Estado proteger os indivíduos. Vimos diversos compositores e usuários insatisfeitos e a conclusão a que se chegou é que o Ecad não funciona a contento. E essa questão deve, sim, ser enfrentada”, afirmou.

Leia, também, as seguintes matérias relacionadas: Solenidade de abertura e Direito Autoral em discussão.

(Andressa Camargo e Catia Lima, Ascom Funarte/MinC)

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