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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
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01 de agosto de 2008

Seleção Profissional para Serviço Temporário (Código BRA/04/051-83)

Formação superior. Envio de currículos até o dia 15/08/2008.

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL SELECIONA PROFISSIONAL PARA SERVIÇO TEMPORÁRIO

(CÓDIGO BRA/04/051-83)

Perfil: formação superior, com experiência mínima de 1 ano em gestão e avaliação de projetos sociais; conhecimento de legislações pertinentes  - Lei 8.666 de 1993, IN 01 de 1997 e Portaria Interministerial.

Atividades: mapear os procedimentos necessários para a consolidação dos convênios dos Pontos de Cultura; mapear as necessidades específicas para implantação e acompanhamento das novas Redes Estaduais e Municipais de Pontos de Cultura - acompanhamento a distância e fiscalizações formato auditoria (por amostragem); realizar diagnóstico das atividades iniciais dos Pontos de Cultura, selecionados no 3º e no 4º edital de 2005; registrar as experiências bem sucedidas; levantar dificuldades na execução do projeto, na prestação de contas e na relação com o Ministério da Cultura; realizar amostralmente visitas de campo periódicas para conhecer o perfil das atividades culturais promovidas pelos Pontos de Cultura, bem como suas condições de funcionamento; desenhar o módulo pré-conveniamento, acompanhamento e fiscalização, propor e implantar melhorias em conformidade com legislação pertinente e vigente.

Local de Trabalho: Brasília, com disponibilidade para viagens.

Os interessados deverão enviar Curriculum Vitae detalhado para o e-mail culturaviva@minc.gov.br, até o dia 15/08/2008, indicando, obrigatoriamente, no assunto do e-mail, o código acima.

Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de curriculum e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica e internacional, ressalvadas as situaçãoes previstas no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.


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