06 de agosto de 2008
Seleção Profissional para Serviço Temporário (Código BRA/04/051-84)
Formação superior em saúde. Envio de currículos até o dia 13/08/2008.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL SELECIONA PROFISSIONAL PARA SERVIÇO TEMPORÁRIO
(CÓDIGO BRA/04/051-84)
Perfil: formação de nível superior completo na área de saúde; com experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos em execução de projetos relacionados a cultura; pós graduação em ciências humanas.
Atividades: propor estratégias para a implementação de políticas integradas entre o Ministério da Cultura e Ministério da Saúde através do Programa Cultura Viva; definir critérios variáveis para identificação de parcerias entre o Programa Cultura Viva / MinC e as diferentes coordenações, secretarias, fundações e programas do Ministério da Saúde; identificar os Pontos de Cultura ligados à Secretaria de Programas e Projetos Culturais - SPPC / Programa Cultura Viva que já desenvolvem nas suas ações culturais interfaces com os temas da saúde; identificar dificuldades e facilidades nas articulações entre as ações do Programa Cultura Viva e o Ministério da Saúde; apontar oportunidades e propostas para a articulação do Programa Cultura Viva entre as diferentes ações, projetos, coordenações e secretarias do Ministério da Saúde; analisar e avaliar a contribuição das ações integradas entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Cultura através do Programa Cultura Viva, tanto para as políticas de saúde como para as políticas de cultura do governo federal.
Local de Trabalho: Porto Alegre, com disponibilidade para viagens.
Os interessados deverão enviar Curriculum Vitae detalhado para o e-mail culturaviva@minc.gov.br, até o dia 13/08/2008, indicando, obrigatoriamente, no assunto do e-mail, o código acima.
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de curriculum e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica e internacional, ressalvadas as situaçãoes previstas no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.
- Publicado por Thatiana
- Categoria(s): CONTRATAÇÕES