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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
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12 de agosto de 2008

Piauí_GT: Universalizar o acesso dos brasileiros à fruição e à produção cultural

Participaram desse grupo de trabalho 22 pessoas no período da manhã e 17 no período da tarde. O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.

Observações gerais

O grupo questionou o uso da palavra superar no texto de introdução da estratégia. Não houve consenso, no entanto, sobre um termo para substituição.

Alguns participantes sugeriram suprimir o trecho “e de caráter amador” da diretriz 1.3 do caderno, acrescentando em seu lugar “com dificuldade de inserção comercial”. Também não se estabeleceu um acordo para a inclusão dessa alteração no relatório final.

Também foram levantadas dúvidas sobre constitucionalidade da diretriz 1.14 do caderno. Por fim, surgiram propostas de fusão das diretrizes 1.25 e 1.26.

Alterações

Texto de introdução da estratégia

… “Superar positivamente as indústrias culturais e seu caráter restritivo e homogeneizador implica no alargamento…” (excluído o trecho “predominante até os anos 90″)

1. Fluxos de produção e formação de público

1.6: Promover atividades de capacitação de índios, grupos artísticos populares, afrodescendentes, quilombolas, LGBT e outros segmentos historicamente excluídos socialmente, para a elaboração (…)

1.25 (numeração decorrente da revisão do CNPC): Utilizar os sistemas de rádio e televisão públicos para a produção e veiculação de programas de formação artística cultural.

NOVAS DIRETRIZES PROPOSTAS

- Promover e incentivar a capacitação dos profissionais de educação para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais financiados pelo Estado e por entidades civis ou privadas.

- Garantir e valorizar a formação de arte-educadores, como responsáveis pela educação básica de fruidores, apreciadores e incentivadores das artes e da cultura nacional.

2. Equipamentos culturais e circulação da produção

2.3: “Institucionalizar e ampliar a rede de centros culturais geridos por artistas e grupos culturais,de caráter multiuso e gestão municipal ou comunitária, com capacidade para o desenvolvimento…”

2.8: “Preservar, tornar acessível e difundir os acervos audiovisuais dos órgãos públicos”.

2.10: “Estruturar e garantir recursos para a realização de programas em parceria com os órgãos de educação para transformar as escolas em centros de produção e difusão cultural da comunidade e de sua vizinhança”. (excluir o trecho restante da diretriz)

2.15: “(…) Realizar iniciativas de circulação da música.” (excluir a menção ao projeto Pixinguinha no final da diretriz)

2.20 (diretriz incluída na revisão feita pelo CNPC): Suprimir o item (já está contemplado e melhor redigido)

3. Estímulo à difusão através da mídia

3.2: “Incentivar através de Programas de Editoração a produção e circulação de publicações impressas, livros didáticos e paradidáticos. Fomentar, em diferentes mídias, a difusão (…)”

3.5: e garantir o cumprimento das leis de cotas de programação já existentes. (frase incluída no final da diretriz)

NOVAS PROPOSTAS

- Acompanhar a circulação das publicações, sejam didáticas ou paradidáticas, com incentivo do Governo Federal.


Participação do leitor

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