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quarta-feira, 23 de maio de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Paraná_GT Universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição cultural

Propostas de grupo de trabalho em seminário do PNC em Curitiba

Participaram desse grupo de trabalho 31 pessoas no período da manhã e 25 no período da tarde. O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.

Sugestões e Observações Gerais

As políticas de facilitação do acesso (meio ingresso), na prática, funcionam como um elemento de exclusão do trabalhador das atividades culturais.

A expressão “grupos marginalizados” necessita clarificação que conduza para uma conotação não pejorativa.

O texto não é claro quando se refere especialmente ao espaço físico e à atividade cultural propriamente dita (teatro).

Fluxos de Produção e Formação de Público

1.1 “Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa,

produção e difusão das artes e expressões culturais, inclusive em locais habitados por grupos marginalizados.”

Dividir a diretriz 1.3.

1.3 Fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais e de caráter amador, sem potencial de inserção comercial.”

1.3 B Realizar editais e concursos que incluam a interface das artes com as ciências e a tecnologia.”

1.4 “(…) estimulando sua presença nos espaços cotidianos, inclusive para a promoção de novos artistas.”

1.5 Adotar protocolos que promovam o uso dinâmico e assegurem (…).”

1.6 “Promover atividades de capacitação e/ou criar processos diferenciados para a inserção de grupos artísticos populares e outras comunidades marginalizadas (…).”

1.8 Incentivar e apoiar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica (…)”

Reelaborar a diretriz 1.9 da revisão do CNPC. O texto está confuso.

1.11 “(…) para o ensino de história da arte e culturas africana, afro-brasileira, indígena e outras influências étnicas regionais.”

1.12 “(…) nas escolas livres, técnicas e superiores de artes, em todas as regiões do país, inclusive em áreas sujeitas à marginalização.”

1.13 “(…) para estimular o reconhecimento das práticas artísticas e culturais populares. Legitimar a atividade (…).”

1.15 “(…) de mestres dos saberes das culturas populares e das artes em geral nas rotinas de educação escolar.”

1.16 “(…) do patrimônio cultural material e imaterial estimulando e assegurando sua preservação e exploração sustentável.”

1.17 “(…) de programas culturais para a rede de rádio e televisão pública.”

1.20 “Instituir e ampliar editais públicos para novos programas de bolsas e residências (…).”.

1.26 “Promover modelos de gestão eficientes que fomentem e incentivem o acesso (…).”

1.28 “(…) de bibliotecas volantes, círculos de leitores, cineclubes e videoclubes e outras políticas de formação de leitor e de platéia.”

1.29 “(…) que ofereçam prévias de ensaios de espetáculos, montagem de exposições e descontos em ingressos para seus associados, como meio de formação e fidelização de platéias.”

1.30 “Promover com suporte técnico-pedagógico e científico as oficinas de iniciação literária (…) e demais linguagens artísticas.”

Sugestão de nova diretriz: Estimular e promover as pesquisas científicas voltadas para a arte.

Equipamentos Culturais e Circulação da Produção

2.2 “(…) e estabelecimentos culturais multiuso privados, inclusive em áreas do país ainda desatendidas (…).”

2.3 “(…) a produção e a difusão audiovisual, entre outros.”

2.6 “(…) de todo o país, inclusive aqueles localizados em áreas marginalizadas.”

2.11 “(…) museus locais, museus virtuais e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural material e imaterial, garantindo (…).”

2.13 “Incentivar e subvencionar a realização de festivais (…). Estimular (…) nas emissoras de rádio e teledifusão e da indústria editorial.”

2.14 “(…) com destaque para as artes cênicas. Promover mostras (…).”

2.16 “(…) excursões ao cinema, ao teatro e a outros espaços culturais.”

2.17 “(…) com especial atenção aos custos das atividades culturais, os quais devem ser subvencionados.”

2.18 “Assegurar o uso (…).”

2.19 “Criar e incentivar o uso de salas alternativas de exibição audiovisual.”

Estímulo à Difusão através da Mídia

3.2 “(…) valorizando as especificidades regionais.”

3.3 “Incentivar a produção e a circulação teórica e crítica sobre as artes e as expressões culturais garantindo as publicações periódicas (…).”

3.5 “(…) nas redes de televisão e rádio por meio da regulamentação dos artigos 221 e 222 da Constituição Federal. Contribuir para o estabelecimento de cotas de programação. “

3.6 “Fomentar a criação e veiculação de programas regionais de rádio e televisão (…).”

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