Participaram desse grupo de trabalho 31 pessoas no período da manhã e 25 no período da tarde. O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
Sugestões e Observações Gerais
As políticas de facilitação do acesso (meio ingresso), na prática, funcionam como um elemento de exclusão do trabalhador das atividades culturais.
A expressão “grupos marginalizados” necessita clarificação que conduza para uma conotação não pejorativa.
O texto não é claro quando se refere especialmente ao espaço físico e à atividade cultural propriamente dita (teatro).
Fluxos de Produção e Formação de Público
1.1 “Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa,
produção e difusão das artes e expressões culturais, inclusive em locais habitados por grupos marginalizados.”
Dividir a diretriz 1.3.
1.3 “Fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais e de caráter amador, sem potencial de inserção comercial.”
1.3 B “Realizar editais e concursos que incluam a interface das artes com as ciências e a tecnologia.”
1.4 “(…) estimulando sua presença nos espaços cotidianos, inclusive para a promoção de novos artistas.”
1.5 Adotar protocolos que promovam o uso dinâmico e assegurem (…).”
1.6 “Promover atividades de capacitação e/ou criar processos diferenciados para a inserção de grupos artísticos populares e outras comunidades marginalizadas (…).”
1.8 “Incentivar e apoiar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica (…)”
Reelaborar a diretriz 1.9 da revisão do CNPC. O texto está confuso.
1.11 “(…) para o ensino de história da arte e culturas africana, afro-brasileira, indígena e outras influências étnicas regionais.”
1.12 “(…) nas escolas livres, técnicas e superiores de artes, em todas as regiões do país, inclusive em áreas sujeitas à marginalização.”
1.13 “(…) para estimular o reconhecimento das práticas artísticas e culturais populares. Legitimar a atividade (…).”
1.15 “(…) de mestres dos saberes das culturas populares e das artes em geral nas rotinas de educação escolar.”
1.16 “(…) do patrimônio cultural material e imaterial estimulando e assegurando sua preservação e exploração sustentável.”
1.17 “(…) de programas culturais para a rede de rádio e televisão pública.”
1.20 “Instituir e ampliar editais públicos para novos programas de bolsas e residências (…).”.
1.26 “Promover modelos de gestão eficientes que fomentem e incentivem o acesso (…).”
1.28 “(…) de bibliotecas volantes, círculos de leitores, cineclubes e videoclubes e outras políticas de formação de leitor e de platéia.”
1.29 “(…) que ofereçam prévias de ensaios de espetáculos, montagem de exposições e descontos em ingressos para seus associados, como meio de formação e fidelização de platéias.”
1.30 “Promover com suporte técnico-pedagógico e científico as oficinas de iniciação literária (…) e demais linguagens artísticas.”
Sugestão de nova diretriz: Estimular e promover as pesquisas científicas voltadas para a arte.
Equipamentos Culturais e Circulação da Produção
2.2 “(…) e estabelecimentos culturais multiuso privados, inclusive em áreas do país ainda desatendidas (…).”
2.3 “(…) a produção e a difusão audiovisual, entre outros.”
2.6 “(…) de todo o país, inclusive aqueles localizados em áreas marginalizadas.”
2.11 “(…) museus locais, museus virtuais e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural material e imaterial, garantindo (…).”
2.13 “Incentivar e subvencionar a realização de festivais (…). Estimular (…) nas emissoras de rádio e teledifusão e da indústria editorial.”
2.14 “(…) com destaque para as artes cênicas. Promover mostras (…).”
2.16 “(…) excursões ao cinema, ao teatro e a outros espaços culturais.”
2.17 “(…) com especial atenção aos custos das atividades culturais, os quais devem ser subvencionados.”
2.18 “Assegurar o uso (…).”
2.19 “Criar e incentivar o uso de salas alternativas de exibição audiovisual.”
Estímulo à Difusão através da Mídia
3.2 “(…) valorizando as especificidades regionais.”
3.3 “Incentivar a produção e a circulação teórica e crítica sobre as artes e as expressões culturais garantindo as publicações periódicas (…).”
3.5 “(…) nas redes de televisão e rádio por meio da regulamentação dos artigos 221 e 222 da Constituição Federal. Contribuir para o estabelecimento de cotas de programação. “
3.6 “Fomentar a criação e veiculação de programas regionais de rádio e televisão (…).”
Participação do Leitor
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