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terça-feira, 2 de dezembro de 2008
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21 de agosto de 2008

Seleção Profissional para Serviço Temporário (Código BRA/04/051-85)

Formação superior em Relações Internacionais. Envio de currículos até o dia 05/09/2008.

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL SELECIONA PROFISSIONAL PARA SERVIÇO TEMPORÁRIO

(CÓDIGO BRA/04/051-85)

Perfil: formação superior em Relações Internacionais com mestrado ou especialização; experiência comprovada no trabalho com o setor público de, no mínimo, 3 anos; experiência de trabalho no exterior de, no mínimo, 2 anos. Fluência nas línguas francesa, espanhola e inglesa.

Atividades: desenhar estratégia de estabelecimento e indicadores para o monitoramento de parcerias entre proponentes de projetos, parceiros públicos e privados, patrocinadores e Pontos de Cultura; mapear os Pontos de Cultura que podem se articular com os projetos chancelados no âmbito do Ano da França no Brasil e formular estratégia de estabelecimento e de parcerias entre proponentes de projetos, parceiros públicos, privados e patrocinadores; subsidiar o MinC com dados e informações para a elaboração de projetos e iniciativas de parceria; apoiar a elaboração e o acompanhamento de projetos e ações em parceria com Pontos de Cultura, setores público e privado e terceiro setor; apoiar o MinC na preparação e coordenação de reuniões com parceiros; monitorar o andamento das parcerias já realizadas; elaborar e preparar reuniões, oficinas e outros eventos de caráter cultural; capacitar a equipe do MinC nas estratégias de estabelecimento e monitoramento de parcerias e de integração horizontal de políticas culturais.

Local de Trabalho: Brasília - DF, com disponibilidade para viagens.

Os interessados deverão enviar Curriculum Vitae detalhado para o e-mail culturaviva@minc.gov.br, até o dia 5/09/2008, indicando, obrigatoriamente, no assunto do e-mail, o código acima.

Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de curriculum e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica e internacional, ressalvadas as situaçãoes previstas no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.


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