28 de agosto de 2008
Seminário “Direitos Autorais e Acesso à Cultura” - São Paulo, 27 e 28 de agosto de 2008
Acesse os vídeos e o conteúdo das palestras. Atualizado em 16/03/09.
Dia 27/08
Mesa de Abertura:
Alfredo Manevy - Secretário de Políticas Culturais do MinC
Dante de Rose - Diretor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP
Vídeo da mesa de abertura:
ATENÇÃO: O áudio desta mesa está prejudicado. Pedimos desculpas e informamos que o áudio em melhor qualidade está disponível para ser baixado aqui.
Mesa 1: O equilíbrio dos interesses público e privado no direito autoral na perspectiva do consumidor - Mediador: Laymert Garcia (Unicamp)
Usuários finais das obras protegidas, os consumidores de bens e serviços culturais não têm merecido um lugar de destaque nas discussões a respeito da legislação autoral. Como toda produção tem por finalidade o consumo, nesta Mesa será discutido como integrar as normas de proteção aos consumidores e de promoção da cidadania com as normas definidoras do Direito Autoral.
ATENÇÃO: O áudio desta mesa está prejudicado. Pedimos desculpas e informamos que o áudio em melhor qualidade está disponível para ser baixado aqui.
Áudio da mesa 01:
Vídeo da mesa 01:
Mesa 2: Limitações e Exceções da lei - Mediador: Giuseppe Cocco (UFRJ)
O Direito Autoral, como todo direito, está sujeito a limites, entre os quais estão os direitos constitucionalmente definidos de acesso à cultura, à educação, à informação e ao conhecimento. Diferentemente da maior parte dos países do mundo, tais limites, em nossa Lei, são mais restritos. É necessário alterá-los?
| Palestrantes | Instituição | Texto | Slide |
| Guilherme Carboni | Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) | ![]() |
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| Marrey Luiz Peres Jr. | PG&A Consultoria e Serviços |
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| Pablo Ortellado | Universidade de São Paulo (USP) |
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Mesa 3: Medidas Tecnológicas de Proteção - Mediador: João Brant (Intervozes)
Com o surgimento da Internet, as medidas tecnológicas de proteção, conhecidas pelas siglas TPM, DRM ou ainda por “proteção anti-cópia”, alcançaram um forte impulso e são vistas como uma forma de combater usos ilícitos de obras protegidas no meio digital. Porém, as medidas têm prejudicado mais o cidadão comum do que os chamados “piratas”, que conseguem burlá-las. Ainda há alguma razão para as empresas insistirem no uso dessas medidas?
| Palestrantes | Instituição | Texto | Slide |
| Marcelo Bechara | Ministério das Comunicações |
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| Pedro Rezende | Universidade de Brasília (UnB) |
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| Pedro Paranaguá | Fundação Getúlio Vargas - RJ |
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| José Peña | EMI Music |
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Dia 28/08
Mesa 4: Usos Educacionais de Conteúdos Protegidos - Mediadora: Flávia Rosa (ABEU, EdUFBA)
As tecnologias digitais e a Internet trouxeram novas e promissoras possibilidades para as práticas pedagógicas. Porém, os educadores e educandos encontram dificuldades das mais diversas ordens para explorar esse imenso potencial. Quais são os problemas encontrados mais comumente e como potencializar os usos educacionais preservando o respeito aos direitos dos criadores?
| Palestrantes | Instituição | Texto | Slide |
| Dalton Spencer Morato | Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) | ||
| Ladislau Dowbor | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) | ||
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Sueli Ferreira |
Universidade de São Paulo |
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| Jorge Machado | Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP (GPOPAI/USP) |
Mesa 5: Patrimônio Cultural - Mediador: Istvan Jancso (IEB/USP, Biblioteca Brasiliana)
Preservar uma obra muitas vezes implica o ato de reprodução, que constitui um direito exclusivo do autor e que demanda autorização prévia. Sem condições de consultar todos os titulares de direitos sobre as obras, ou por desconhecimento, bibliotecas, museus de som e imagem, cinematecas e arquivos públicos ao buscarem preservar o patrimônio cultural brasileiro incorrem freqüentemente em atividades ilícitas. Como trazer essa atividade para a legalidade?
| Palestrantes | Instituição | Texto | Slide |
| Mônica Rizzo S. Pinto | Biblioteca Nacional |
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| Olga Futemma | CINEMATECA Brasileira |
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| Jaime Antunes da Silva | Arquivo Nacional |
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Mesa 6: Formas de Licenciamento - Mediador: Túlio Vianna (Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, PUC/MG)
Cabe ao autor decidir de que maneira uma obra de sua autoria pode ser utilizada ou explorada economicamente. No entanto, na maior parte das vezes, ele é compelido a transferir a uma pessoa jurídica essa prerrogativa. Além disso, a lei brasileira não tem nenhuma previsão de licença legal ou obrigatória, nem incentiva as chamadas “criações transformativas” de obras já existentes. Como estimular a difusão e a recriação cultural nessa perspectiva? E como proceder no caso de obras financiadas com dinheiro público?
Mesa 7: Domínio Público e Obras Órfãs - Mediador: Imre Simon (USP)
A primeira limitação ao direito autoral é o fato de ele se exaurir após um prazo de tempo (70 anos, no caso do Brasil). Mas, para o cidadão comum, nem sempre é fácil acessar obras cuja proteção patrimonial já se esgotou: seja pelo desconhecimento se a obra está ou não em domínio público, seja pelo fato de a obra só ser acessível através de certas apropriações e domínios privados (traduções, interpretações ou execuções e fonogramas). No caso das obras órfãs, a omissão da lei desencoraja o uso e dificulta os seus acessos. Como difundir essas obras sem desrespeitar os possíveis direitos dos seus titulares?
Mesa de Encerramento
Fórum Nacional de Direito Autoral
São Paulo, USP Leste, 27 e 28 de agosto de 2008
Fotos: Alexandre Pereira
- Publicado por DDI
- Categoria(s): Direitos Autorais, Fórum Nacional
- Tags: acesso à cultura, Fórum Nacional



