Participaram desse grupo de trabalho 34 pessoas no período da manhã e 27 no período da tarde. O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
1. Capacitação e assistência ao trabalhador da cultura
1.2 – “Incentivar a criação de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional, estimulando neste processo a reflexão sobre as linguagens artísticas e expressões culturais do pais. Estabelecer através de bancos estatais de financiamento e outros agentes financeiros, como cooperativas de créditos e ONGs, linhas de microcrédito para a promoção desses cursos.”
1.5 – “Estabelecer parcerias entre orgãos de educação, instituições de ensino superior, cultura, sistema S e ONGs para a realização de cursos e capacitação em centros culturais e outros espaços. Dar prioridade ao atendimento de grupos que venham a se tornar agentes de propagação de atividades artísticas e culturais.”
Justificativa: Uso inadequado dos termos “marginalizados” e “marginalização” nas diretrizes do Plano Nacional de Cultura. Sugerimos que seja substituídos os termos acima destacados.
2. Estímulo ao desenvolvimento da economia da cultura
2.6 – “Criar e subsidiar com responsabilidade compartilhada entre poder público e iniciativa privada programas que facilitem o consumo cultural para crianças, jovens e idosos, garantindo-lhes descontos em bilheterias e compras de produtos culturais.”
Justificativa: Subsídios como meia entrada e acesso gratuito não devem ficar somente na obrigatoriedade dos empreendedores culturais. O poder público deve negociar e lançar propostas de parcerias que evitem onerar e causar prejuízos aos investimentos nos negócios culturais.
2.7 – “Realizar e fomentar a implantação de pólos regionais e independentes de produção e rádiodifusão de documentários e programas de ficção para rádio e televisão, que contemplem os conteúdos da diversidade cultural brasileira, por meio da realização de concursos e da associação entre produtores e canais públicos locais e nacionais.”
2.21 – “Definir critérios e instrumentos de avaliação da capacidade de acolhida e dos limites aceitáveis de transformação do patrimônio cultural de modo a orientar o desenvolvimento sustentável e prevenir impactos negativos pela exploração turística e gestões deficientes.”
Justificativa: Os impactos provocados ao patrimônio público não são provocados somente pela exploração turística.
2.22 – “Fomentar parcerias entre universidades, Sistema S, institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento, absorção e apropriação de materiais e tecnologia de inovação cultural.”
2.24 – “Instituir programas de aquisição governamental de livros que contemplem o desenvolvimento das pequenas editoras, com eventual formação de consórcios e cooperativas para a produção de livros e coleções.”
2.28 – “Fomentar todos os segmentos de audiovisual, incluindo os jogos eletrônicos, a videoarte, os documentários, as animações, a internet e os conteúdos para telefonia móvel, privilegiando o processo criativo e a cultura brasileira, e não o produto final.”
2.29 – “Estimular e regulamentar a entrada das redes de televisão no mercado de cinema e formação de parcerias entre a televisão aberta e a produção independente.”
2.30 – “Estabelecer acordos e protocolos internacionais, fomento e difusão, em especial com países em desenvolvimento, de modo a ampliar a inserção dos bens artísticos e culturais brasileiros no mercado internacional e o intercâmbio de produções.”
2.32 – “Incentivar as produções que tenham em vista a circulação de produtos audiovisuais em todas as janelas de exibição já existentes, incluindo novos espaços, como praças, escolas e mercados públicos, entre outros. Definir critérios para os mecanismos de financiamento e fomento que possibilitem a diversificação de públicos e de gêneros.”
2.33 – “Incluir nos programas públicos desenvolvimento regional sustentávelatividades de culturas itinerantes, incluindo a destinação de espaços adequados para estas atividades.”
2.34 – “Apoiar a realização de programas e projetos de valorização da criação literária, edição, circulação, mercado de livros e incentivo à leitura.”
NOVA DIRETRIZ:
- Realizar mapeamento de festivais e eventos de promoção de todos os segmentos culturais, criando um programa nacional de circulação e distribuição de produtos culturais em circuitos regionais, nacionais e internacionais.
NOVA DIRETRIZ:
- Incentivar programas de promoção de atividades culturais nas escolas com o intuito de ampliar os públicos apreciadores de cultura, fomentando as atividades das cadeias criativas locais.
Justificativa: Estreitar a relação entre cultura e educação e dar visibilidade e sustentabilidade as iniciativas culturais locais de uma comunidade, de um bairro, de uma cidade.
NOVA DIRETRIZ:
- Realizar estudos sobre os impactos ambientais provocados pelas cadeias produtivas de cultura.
Justificativa: O desenvolvimento sustentável é baseado no tripé: social, econômico e ambiental.
NOVA DIRETRIZ:
- Possibilitar o acesso a orientações e suportes jurídicos e contábeis para uso dos agentes culturais beneficiados pelos programas públicos, tais como: pontos de cultura, editais públicos, entre outros.
Justificativa: Falta de orientação jurídica e contábil para mestres populares e comunidades sem acesso aos referidos suportes. Essa situação dificulta as prestações de contas, relatórios financeiros e a compreensão das legislações específicas.
3. Turismo Cultural
3.1 – “Incentivar modelos de desenvolvimento turístico que respeitem as necessidades e interesses das populações locais e dos visitantes, garantindo a preservação do patrimônio, a difusão da memória sociocultural e a ampliação dos meios de acesso à fruição da cultura.”
3.2 – “Realizar campanhas de sensibilização e mobilização e implantar programas integrados com foco na informação e educação do turista para difundir o respeito e o zelo pelo patrimônio material e imaterial dos destinos visitados.”
3.3 – “Instituir e difundir programas integrados que preparem as localidades para atividade turística por meio do desenvolvimento da consciência patrimonial, formação de guias e de gestores.”
3.6 – “Criar e disseminar políticas fiscais capazes de carrearem recursos do turismo cultural em benefício dos bens e manifestações de arte e cultura.”
NOVA DIRETRIZ:
- Realizar estudos dos impactos ambientais para viabilizar a visitação sem degradar o patrimônio histórico e cultural.
NOVA DIRETRIZ:
- Garantir a acessibilidade de todos ao patrimônio histórico e cultural.
Justificativa: Garantir o acesso ao patrimônio para as pessoas com deficiências e demais cidadãos.
NOVA DIRETRIZ:
- Promover a inclusão sociocultural através da participação e integração da população nos diversos tipos de expressões culturais.
Justificativa: Participação das comunidades no processo de formulação das propostas de turismo cultural.
NOVA DIRETRIZ:
- Desenvolver o turismo cultural de forma sustentável, assegurando a valorização da cultura local, atraindo investimentos e garantindo que haja equidade na distribuição de empregos, renda e consumo.
4. Regulação Econômica
4.12 – “Criar regras nacionais de tributação adequadas às especificidades das cadeias produtivas de cultura.”
Justificativa: A legislação tributária deve exercer atenção estratégica para incentivos públicos para a cadeia produtiva de cultura.
Participação do Leitor
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