O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
Instituições e mecanismos de integração
1.1 “Consolidar a implantação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) como instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil e envolvendo as três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A implementação do SNC deve promover, nestas esferas, a constituição ou fortalecimento de Órgãos Gestores, Conselhos,
Fundos de Fomento, Planos e Orçamentos Participativos para a Cultura. As diretrizes da gestão cultural serão definidas através das respectivas Conferências e Conselhos de Política Cultural, compostos por no mínimo, 50% de membros da sociedade civil, considerando a distribuição territorial. Os Órgãos Gestores devem apresentar periodicamente relatórios de gestão para avaliação nas instâncias de controle social do SNC.”
Sugestão de diretriz para substituir os itens 1.2, 1.3 e 1.4: Fomentar parcerias entre o setor público, privado e a sociedade civil para:
a) produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura do país, disseminando subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas culturais com o objetivo de aprimorar e integrar os modelos específicos de gestão do setor
no Brasil;
b) estruturar um sistema de acompanhamento, controle social e avaliação do Plano Na-
cional de Cultura que contemplem as demandas das linguagens artísticas e das múltiplas
expressões e identidades culturais.
1.8 “Fomentar parcerias entre o setor público, privado e a sociedade civil em todo o território para a construção de um sistema de monitoramento e análise das dinâmicas de uso das tecnologias da informação e comunicação pelos setores culturais.”
1.10 “Implantar e/ou modernizar a infra-estrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação, efetivando a constituição de uma rede nacional de equipamentos públicos de acesso ao conhecimento, considerando as possibilidades de difusão implementadas pelas novas tecnologias.”
1.11″Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias e fonotecas nas escolas, bibliotecas e centros culturais.”
1.14 “Criar o Centro Nacional de Referência das Culturas Populares e estimular a criação de centros similares nas outras instâncias federativas do país, com a função de registro da memória, desen-
volvimento de pesquisas e valorização das tradições locais.”
Sugestão de diretriz para substituir os itens 1.15 e 1.16: Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais dos governos federal, estadual e municipal e nas instituições responsáveis pelo desenvolvimento científico e tecnológico que definem e implementam as políticas de inclusão e distribuição da infra-estrutura de serviços de conexão às redes digitais.
1.18 “Ampliar e aprimorar o funcionamento das redes de intercâmbio dos agentes, artistas, produtores e pesquisadores dos diferentes setores artísticos e culturais, dinamizando-as e tornando-as acessíveis ao conjunto da população.”
1.19 “Fortalecer a gestão pública dos direitos autorais, por meio da expansão e modernização das instituições e da criação de uma agência com a finalidade de supervisionar, regular e fiscalizar as atividades de arrecadação e distribuição de direitos autorais no país.”
1.20 Promover seminários nacionais e encontros regionais e estaduais para a análise, articulação e aprimoramentos dos projetos educacionais de valorização da cultura indígena, quilombola, afro-brasileira, cigana e dos demais grupos não-hegemônicos.”
1.24 “Desenvolver uma rede de cooperação entre órgãos do governo federal, estadual e municipal e de organizações civis para proteger e promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural espalhado pelo território nacional, por meio da implementação de mapeamentos e inventários.”
Sugestão de nova diretriz: Criar um sistema nacional de formação e/ou capacitação para gestores, produtores, agentes, educadores e demais profissionais que atuam na organização da cultura.
Sugestão de nova diretriz: Criar uma estrutura administrativa vinculada ao Ministério da Cultura voltada para as culturas indígenas.
Financiamento
2.1 “Ampliar os recursos para a cultura e otimizar o seu uso, visando o benefício de toda a sociedade e o equilíbrio entre as diversas fontes: orçamento público com a fixação em lei de um percentual de no mínimo 2% na instância federal, 1,5% na estadual e 1% na municipal dos recursos para a área; fundos públicos, renúncia fiscal e capital privado.”
2.14 “Abrir editais conjuntos dos órgãos de cultura, educação, ciência e tecnologia, meio ambiente, desenvolvimento, planejamento e comunicações, entre outros, para o fomento de estudos intersetoriais e extensão cultural.”
2.15 “Estabelecer parcerias e programas de cooperação entre os órgãos de cultura e as entidades indígenas, quilombolas, afro-brasileiras, ciganas e dos demais grupos não-hegemônicos com o intuito de elaborar um sistema de financiamento das políticas públicas para as suas culturas.”
Sugestão de nova diretriz: Garantir formas específicas de financiamento que considerem as peculiaridades culturais dos grupos indígenas.
Legislação
3.7 Elaborar uma lei unificada do direito autoral, levando em conta os aspectos contemporâneos da questão e redefinindo os atuais critérios de arrecadação, destinação e distribuição.
3.8 “Criar uma lei geral unificada das comunicações que envolva os órgãos de gestão da política de cultura no debate, abrangendo os meios impressos, eletrônicos e de internet, bem como os serviços de infra-estrutura de telecomunicações e redes digitais com base na sua democratização e compromisso social.”
Sugestão de nova diretriz: Envolver os órgãos de gestão da política de cultura no debate sobre a construção de legislação pertinente ao ensino das linguagens artísticas nos três ciclos previstos na educação formal (infantil, fundamental e médio).
3.11 “Acompanhar e contribuir para a definição dos marcos legais e organizacionais nas três esferas de governo que ordenarão o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia audiovisual.”
Participação do Leitor
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