O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
1. FLUXO DE PRODUÇÃO E FORMAÇÃO DE PÚBLICO
Nova diretriz 1.1: Pesquisar, diagnosticar, cadastrar e organicizar grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais.”
1.2 “Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em locais habitados por comunidades afro-brasileiras, indígenas, ciganas e de outros grupos marginalizados.”
1.7 “Promover atividades de capacitação de índios, grupos artísticos populares, afro-brasileiros, ciganos, quilombolas e outras comunidades marginalizadas, para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais financiados pelo Estado e entidades civis ou privadas.”
1.12 “Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de professores para o ensino de história, arte e culturas africana, afro-brasileira, indígena e cigana.”
1.25 “Utilizar os sistemas de rádio e televisão públicos para divulgação e veiculação de programas de formação artística e cultural.”
Nova diretriz 1.32 Garantir a preservação das danças e folguedos, através da projeção estética nos diversos ambientes institucionais, principalmente escolas e organizações afins.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
- Acrescentar após “outros grupos marginalizados”, em todos os itens nos quais aparecem o termo citado, a seguinte expressão: “e em áreas de vulnerabilidade social”.
- Reordenar numa seqüência gradual de execução as diretrizes e propostas apresentadas.
2. EQUIPAMENTOS CULTURAIS E CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO
2.6 “Instalar espaços de produção e exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários de todo o país, especialmente aqueles localizados em áreas marginalizadas e de vulnerabilidade social.”
2.12 “Criar unidades móveis com infra-estrutura adequada à criação e à apresentação artística, garantindo atendimento às comunidades de todos os municípios brasileiros, especialmente em áreas remotas.”
2.14 “Fomentar os circuitos artísticos e culturais de rua, com destaque para o teatro, a dança, grupos folclóricos e expressões da cultura popular. Promover mostras municipais, estaduais e regionais dessa produção, assegurando espaço para os grupos e coletivos estudantis e amadores.”
2.20 “Facilitar a utilização das casas de espetáculo aos artistas interessados, em especial quando se tratar de equipamentos públicos ou subsidiados por instituição pública.”
Nova diretriz 2.23 – incentivar a organização de cooperativas para execução da estrutura necessária à produção cenográfica e audiovisual voltada a manutenção de expressões da cultura popular.
3. ESTÍMULO À DIFUSÃO ATRAVÉS DA MÍDIA
3.2 “Incentivar e fomentar a produção de publicações impressas, livros didáticos e paradidáticos, obras audiovisuais, partituras e redes digitais que viabilizem a difusão das manifestações artísticas e culturais nos meios de comunicação, especialmente aquelas originárias de grupos marginalizados, afro-brasileiros, indígenas e ciganos.
3.7 “Apoiar a elaboração de uma política pública de acesso veloz e gratuito à internet em todos os municípios brasileiros, de modo a garantir que as comunidades indígenas, afro-brasileiras, ciganas, rurais e de áreas urbanas marginalizadas tenham acesso às tecnologias de comunicação e informação.”
Participação do Leitor
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