Economia e desenvolvimento são aspectos da cultura de um povo. A cultura é parte do processo propulsor da criatividade, gerador de inovação econômica e tecnológica. A diversidade cultural produz distintos modelos de geração de riqueza que devem ser reconhecidos e valorizados. O PNC estabelece vínculos entre arte, ciência e economia na perspectiva da inclusão e do desenvolvimento. Suas proposições contemplam a formação profissional; a regulamentação do mercado de trabalho para as categorias envolvidas com a produção cultural; e o estímulo aos investimentos e ao empreendedorismo nas atividades econômicas de base cultural, entre elas o turismo, as comunicações, a indústria gráfica, a fonográfica, a arquitetura, a moda, dentre outras. Por outro lado, avaliza a inserção de produtos, práticas e bens artísticos e culturais nas dinâmicas econômicas contemporâneas, com vistas à geração de trabalho, renda e oportunidades de inclusão social.
PROPOSTAS DE DIRETRIZES E AÇÕES
1| CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR DA CULTURA
1.1 Desenvolver e gerir junto aos órgãos públicos de educação programas integrados de capacitação para a área da cultura, estimulando a profissionalização e o fortalecimento da economia em todos os segmentos artísticos e culturais.
1.2 Incentivar a criação de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional, estimulando nesse processo a reflexão sobre as linguagens artísticas e expressões culturais do país. Estabelecer através dos bancos estatais de financiamento linhas de microcrédito para a promoção desses cursos.
1.3 Atuar em parceria com as instituições de ensino, sobretudo as universidades e escolas técnicas públicas, para o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação de gestores de instituições e equipamentos culturais.
1.4 Criar programas nacionais, estaduais e municipais para a ampliação da oferta de oportunidades de capacitação para os artistas e produtores culturais, englobando, além das técnicas de expressão, a gestão empresarial e o uso das tecnologias de informação e comunicação.
1.5 Estabelecer parcerias entre os órgãos de educação, cultura, Sistema S e ONGs para a realização de cursos de capacitação em centros culturais e outros espaços. Dar prioridade ao atendimento de grupos marginalizados, afro-brasileiros e jovens, e torná-los agentes de propagação de atividades artísticas e culturais.
1.6 Realizar seleções públicas de capacitação para o setor audiovisual, que atendam especialmente os núcleos populares e organizações sociais de produção, estimulando sua disseminação em todas as regiões do país.
1.7 Instituir programas em conjunto com as organizações e entidades civis para capacitar os indígenas em sua relação com a economia contemporânea global, estimulando a reflexão e a decisão autônoma sobre as opções de exploração sustentável do seu patrimônio, produtos e atividades culturais.
1.8 Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção nacional de matériasprimas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais, fortalecendo suas economias.
1.9 Realizar programas de capacitação técnica de agentes locais para a implementação de planos regionais de preservação do patrimônio cultural, captação de recursos e planejamento urbano.
1.10 Implementar iniciativas de capacitação e fomento ao uso de meios digitais de registro, produção e difusão cultural. Ampliar as ações de apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação, como o programa Cultura Viva e os Pontos de Cultura.
1.11 Fomentar a formação e a capacitação de jovens e idosos para a produção cultural, assegurando condições de trabalho e geração de renda, particularmente em áreas de marginalização social.
1.12 Estimular a organização de cursos de graduação, pós-graduação e programas de extensão dedicados à formação de críticos especializados nas mais diversas linguagens artísticas e expressões culturais.
1.13 Criar programas de qualificação dos cursos de formação e capacitação dos profissionais do turismo no que diz respeito ao patrimônio e à diversidade cultural.
1.14 Contribuir com iniciativas interinstitucionais de capacitação de recursos humanos para uso dos sistemas de radiodifusão digitais. Aliar a promoção da diversidade cultural ao uso das inovações técnicas.
1.15 Realizar em parceria com o Ministério do Trabalho programas de redução da informalidade entre artistas, técnicos, produtores e demais agentes culturais, estimulando o registro formal desses trabalhadores e difundindo, junto aos empregadores e contratantes do setor público e privado, informações sobre os direitos e obrigações legais decorrentes das relações de trabalho.
1.16 Coordenar junto ao Poder Legislativo e ao Ministério do Trabalho a regulamentação das atividades profissionais da área cultural, garantindo aos trabalhadores condições para negociação de contratos e acesso aos serviços de assistência social.
1.17 Estimular a adesão de artistas, técnicos, produtores e demais trabalhadores da cultura ao programa Culturaprev e a outros semelhantes que ofereçam planos de previdência e aposentadoria específicos para esse público.
1.18 Implantar, em parceria com as empresas empregadoras, o Programa de Cultura do Trabalhador Brasileiro, com o objetivo de ampliar o acesso ao consumo cultural por meio da distribuição de tíquetes.
2| ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DA CULTURA
2.1 Realizar programas para o estabelecimento de modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração comercial de produtos, atividades e bens culturais.
2.2 Instituir programas de fomento e incentivo para regular e democratizar os efeitos de geração de trabalho e renda nas economias ligadas às artes e às manifestações culturais.
2.3 Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo de produtores e artistas que não queiram submeter-se à intermediação da venda de seus trabalhos. Fortalecer a economia solidária, incentivando os pequenos e médios empreendedores culturais e estimulando a organização dos trabalhadores da cultura em associações, cooperativas, sindicatos ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entre outros.
2.4 Instituir programas de incubadoras de empresas culturais em parceria com iniciativa privada, organizações sociais e universidades, Sebrae e Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
2.5 Incentivar a exportação cultural, por meio de programas integrados do governo federal realizados em parceria com a iniciativa privada. Estimular a valorização da diversidade brasileira como fator de diferenciação de produtos e serviços e de fortalecimento da economia.
2.6 Regulamentar o acesso facilitado ao consumo cultural para crianças, jovens e idosos, garantindo-lhes descontos em bilheterias e compras de produtos culturais segundo um critério etário.
2.7 Fomentar a implantação de pólos regionais e independentes de produção e de radiodifusão de documentários e de programas de ficção para rádio e televisão, por meio da realização de concursos e da associação entre produtores e canais públicos locais e nacionais.
2.8 Realizar diagnósticos periódicos para formação de banco de dados e sistemas de informação sobre as indústrias de livros, música, audiovisual e outros produtos de consumo cultural. Estabelecer parcerias com outros países para a realização desses estudos.
2.9 Fomentar a aquisição de computadores, programas e serviços de navegação para uso artístico e cultural, reservando atendimento especial para grupos detentores de saberes e práticas tradicionais e populares.
2.10 Fomentar o desenvolvimento de “softwares” livres e públicos para a produção, a difusão e a gestão da cultura.
2.11 Realizar programa de prospecção e disseminação de modelos de negócios para o 91 cenário de convergência digital, com destaque para os segmentos da música, dos jogos eletrônicos e da televisão digital.
2.12 Incentivar as inovações tecnológicas da área cultural que compreendam e dialoguem com os contextos e problemas socioeconômicos locais.
2.13 Realizar acordos com bancos de financiamento para possibilitar a oferta de linhas de crédito especiais para as indústrias do livro e de reprodução de imagens, obras sonoras e audiovisuais. Impor como contrapartida o barateamento do material editado, a publicação de obras raras e experimentais e a ampliação das tiragens.
2.14 Incentivar a realização de eventos ligados à moda, design e artesanato, dos desfiles e exposições dos grandes centros urbanos às festas e feiras populares, valorizando a implementação de idéias e soluções inovadoras. Articular as ações dos órgãos culturais com o Programa Brasileiro de Design do Ministério do Desenvolvimento.
2.15 Articular as políticas de cultura e de segurança alimentar, para que os hábitos e contextos simbólicos regionais sejam considerados como fatores de qualificação dos modelos de produção sustentável de alimentos para a erradicação da fome e a má nutrição.
2.16 Incentivar o desenvolvimento de modelos solidários de licenciamento de conteúdos culturais, com o objetivo de ampliar o reconhecimento dos autores de obras intelectuais e de expandir o acesso à cultura.
2.17 Promover a informação e capacitação dos trabalhadores da cultura sobre instrumentos de propriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e de certificação, indicações geográficas, patentes, domínio público e direito autoral. Estimular a inclusão destes temas nos programas de concursos públicos para juízes, ministério público e defensoria pública, pelo relevante interesse público.
2.18 Estabelecer mecanismos de compensação para as comunidades detentoras de conhecimentos tradicionais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos, serviços e processos expressos pela cultura brasileira.
2.19 Fomentar o fortalecimento das modalidades de negócios praticadas pelas comunidades residentes em áreas de turismo. Realizar programas de dinamização, requalificação e desenvolvimento sustentável das cidades históricas.
2.20 Desenvolver e aplicar métodos de gestão do patrimônio material e imaterial em que sua proteção e interpretação alimentem a identificação de novos produtos de turismo cultural.
2.21 Definir critérios e instrumentos de avaliação da capacidade de acolhida e dos limites aceitáveis de transformação do patrimônio cultural pela exploração turística, de modo a orientar o desenvolvimento sustentável e prevenir impactos negativos.
2.22 Fomentar parcerias entre universidades, institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento, absorção e apropriação de materiais e tecnologias de inovação cultural.
2.23 Incentivar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais intensivos em conhecimento e tecnologia, em especial sob regimes flexíveis de propriedade intelectual.
2.24 Instituir programas de aquisição governamental de livros que contemplem o desenvolvimento das pequenas editoras, com eventual formação de consórcios para a produção de livros e coleções.
2.25 Incentivar os empreendimentos culturais que busquem a expansão dos espaços de articulação da crítica produzida nos meios de comunicação, universidades e grupos independentes que resultem em modelos de atividade inovadores e sustentáveis.
2.26 Promover a realização de estudos sobre a economia da cultura que permitam o desenvolvimento da reflexão sobre as cadeias produtivas e as atividades de inovação e criação relacionadas às artes e manifestações culturais.
2.27 Incentivar a participação de empresas brasileiras na produção, distribuição e exibição de conteúdo audiovisual, com a finalidade de reduzir o domínio estrangeiro e a concentração regional nesse mercado.
2.28 Fomentar todos os segmentos de audiovisual, incluindo os jogos eletrônicos, a videoarte, os documentários, as animações, a internet e os conteúdos para a telefonia móvel, privilegiando o processo criativo e não o produto final.
2.29 Estimular a entrada das redes de televisão no mercado de cinema e a formação de parcerias entre a televisão aberta e a produção independente.
2.30 Estabelecer acordos e protocolos internacionais de cooperação, fomento e difusão, em especial com países em desenvolvimento, de modo a ampliar a inserção do audiovisual brasileiro no mercado internacional e o intercâmbio de produções.
2.31 Incentivar a associação entre produtoras de audiovisual visando a constituição de carteiras de produção, diversificação de produtos, modernização de empresas e inserção no mercado internacional.
2.32 Incentivar as produções que tenham em vista a circulação de produtos audiovisuais em todas as janelas de exibição. Definir critérios para os mecanismos de financiamento e fomento que possibilitem a diversificação de públicos e de gêneros.
2.33 Incluir nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável a atividade 93 circense, especialmente em regiões com pouco ou nenhum acesso a outros equipamentos culturais.
2.34 Apoiar a realização periódica de feiras do livro e encontros literários, com a condição de oferecerem ao público atividades gratuitas e programação variada.
2.35 Incentivar as atividades de divulgação da moda, design e artesanato brasileiros em âmbito internacional, a exemplo de exposições, concursos e projetos de intercâmbio profissional.
3| TURISMO CULTURAL
3.1 Incentivar modelos de desenvolvimento turístico que respeitem as necessidades e interesses dos visitantes e populações locais, garantindo a preservação do patrimônio, a difusão da memória sociocultural e a ampliação dos meios de acesso à fruição da cultura.
3.2 Realizar campanhas e programas integrados com foco na informação e educação do turista para difundir o respeito e o zelo pelo patrimônio material e imaterial dos destinos visitados.
3.3 Instituir programas integrados que preparem as localidades para a atividade turística por meio do desenvolvimento da consciência patrimonial, formação de guias e de gestores.
3.4 Elaborar portais federais de internet para a difusão de conhecimentos sobre as artes e as manifestações culturais, em âmbito nacional e internacional, por meio da disponibilização de bancos de dados e sistemas de compartilhamento livre de informações.
3.5 Desenvolver metodologias de mensuração dos impactos socioculturais do turismo de massa em pequenas e médias cidades.
3.6 Criar políticas fiscais capazes de arrecadar recursos do turismo cultural em benefício dos bens e manifestações de arte e cultura.
3.7 Apoiar e zelar pelo turismo baseado nas festas, tradições e crenças do povo brasileiro.
4| REGULAÇÃO ECONÔMICA
4.1 Regulamentar os direitos sociais dos trabalhadores da cultura, promovendo acordos entre o Estado, empresas e trabalhadores. Instituir, atualizar e zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista, tributária e de direitos autorais relacionadas à cultura.
4.2 Promover os interesses nacionais relativos à cultura nos organismos internacionais de governança sobre o Sistema de Propriedade Intelectual e outros foros internacionais de negociação sobre o comércio de bens e serviços.
4.3 Definir e instituir o marco regulatório e os mecanismos necessários para proteger artistas e produtores dos efeitos monopolistas de atividades da indústria cultural, em articulação com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
4.4 Promover a defesa de direitos associados ao patrimônio cultural, em especial os direitos de imagem e de propriedade intelectual coletiva de populações detentoras de saberes tradicionais.
4.5 Promover o direito dos povos indígenas e das comunidades detentoras de conhecimentos e expressões tradicionais sobre a exploração comercial de suas culturas. Estimular sua participação na elaboração de instrumentos legais que garantam a repartição eqüitativa dos benefícios resultantes desse mercado.
4.6 Criar mecanismos de isenção e incentivo fiscal para facilitar aos artistas e aos produtores culturais o acesso aos bens tecnológicos, materiais e insumos de suas atividades. Instituir uma política tributária diferenciada para a sua difusão, circulação e comercialização.
4.7 Aumentar o controle na fiscalização alfandegária na saída de obras de arte do país em operações mercantis e simplificar a legislação para recepção e trânsito de obras para exposição.
4.8 Estabelecer o direito de preferência do Estado brasileiro sobre as instituições estrangeiras em ocasiões de venda de obras de arte nacionais de interesse público.
4.9 Instituir um catálogo nacional de registro gratuito e específico de obras de arte. Colocar à disposição, em banco de dados oficial, imagens de obras de arte sob domínio público, que possam servir à difusão das artes visuais.
4.10 Aprimorar mecanismos legais e de financiamento para estimular a participação brasileira no setor de distribuição do mercado audiovisual, incentivando a concorrência entre as empresas.
4.11 Revisar a legislação tributária e de direitos autorais aplicada às indústrias da cultura, especialmente os segmentos do audiovisual, da música e do livro. Levar em conta os índices de acesso em todo o território nacional e o advento da convergência digital da mídia, sem prejuízo aos direitos dos criadores.
4.12 Criar regras nacionais de tributação adequadas à especificidade das atividades do circo itinerante, a exemplo de um passe-livre para os pedágios das estradas.
4.13 Identificar, por intermédio de mapeamento sociocultural, aspectos econômicos das festas e feiras populares. Estabelecer indicadores que permitam a regulação dos efeitos das dinâmicas de produção e de consumo sobre o valor simbólico das manifestações populares.
Participação do Leitor
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