A cultura é feita de símbolos, valores, rituais que criam múltiplos pertencimentos, sentidos e modos de vida. A diversidade cultural brasileira se atualiza – de maneira criativa e ininterrupta – por meio de linguagens artísticas, múltiplas identidades e expressões culturais. As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas, ações e políticas para reconhecer, valorizar, proteger e promover a diversidade cultural. O Brasil, cuja formação social foi marcada por sincretismos, hibridação e encontros entre diversas matrizes culturais, possui experiência histórica de negociação da diversidade e de reconhecimento de seu valor simbólico. O PNC oferece uma oportunidade histórica para a adequação da legislação e da institucionalidade da cultura brasileira à Convenção da Diversidade Cultural da Unesco, firmando a diversidade como referência das políticas de Estado e como elo de articulação entre segmentos populacionais e comunidades nacionais e internacionais.
PROPOSTAS DE DIRETRIZES E AÇÕES
1| CRIAÇÃO, CONSERVAÇÃO, PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DIVERSIFICADO
1.1 Realizar programas de resgate, preservação e difusão da memória artística e cultural dos grupos que compõem a sociedade brasileira, especialmente aqueles que tenham sido vítimas de discriminação e marginalização, como os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas.
1.2 Realizar mapeamento e apoiar as manifestações culturais que se encontram mais ameaçadas devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações aceleradas na organização social, expansão da fronteira agrícola e alteração das dinâmicas econômicas e comunicacionais.
1.3 Realizar mapeamento e apoiar manifestações culturais que se encontram mais ameaçadas devido a preconceitos e discriminações de gênero, de orientação sexual e variadas formas de deficiências físicas ou mentais.
1.4 Mapear, reconhecer e registrar as mais diversas expressões da diversidade brasileira, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as línguas, as paisagens e manifestações populares presentes no território nacional.
1.5 Incentivar a criação de cooperativas para a produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas.
1.6 Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao respeito ao patrimônio artístico e cultural para o desenvolvimento dos marcos regulatórios de políticas territoriais, a exemplo dos planos diretores municipais.
1.7 Estimular a inclusão de conteúdos de educação patrimonial nos currículos escolares e regulamentar o ensino desses conhecimentos.
1.8 Realizar um programa nacional de modernização tecnológica de laboratórios de produção, conservação e reprodução de obras artísticas e culturais mantidas em acervos dos equipamentos públicos de cultura, educação e pesquisa.
1.9 Incentivar a aproximação entre as ações de promoção do patrimônio dos órgãos federais, estaduais e municipais de cultura e das iniciativas similares realizadas em escolas, museus, universidades, publicações e meios de comunicação e outras instituições de estudos e de fomento.
1.10 Capacitar gestores em todo o território para lidar com as especificidades das políticas de preservação e acesso ao patrimônio material e imaterial.
1.11 Regulamentar a obrigatoriedade de elaboração de relatórios de impacto sociocultural, antecedendo as intervenções públicas e privadas de relevância em áreas urbanas e rurais, de modo a preservar o patrimônio cultural material, imaterial e natural.
1.12 Realizar ação integrada dos órgãos públicos para a instituição de instrumentos de preservação e difusão dos idiomas usados no País, como o Livro de Registro das Línguas e Falares do Brasil.
1.13 Fomentar a pesquisa, o registro e a preservação das práticas socioculturais, valorizando a diversidade e a inclusão social em espaços como as universidades públicas, os museus e outras instituições vinculadas à memória.
1.14 Realizar programas de incentivo e fomento para valorização e qualificação de centros históricos, espaços urbanos e áreas rurais detentoras de patrimônio cultural.
1.15 Instituir representações regionais da Cinemateca Brasileira integradas com Museus da Imagem e do Som estaduais, de modo a garantir a preservação da memória audiovisual.
1.16 Fomentar, nos municípios, a criação de museus e centros culturais que trabalhem no campo da memória, com a finalidade de promover ações de preservação e dinamização dos bens patrimoniais locais.
1.17 Promover programa de identificação e catalogação em rede de arquivos públicos e privados de interesse social, que contribuam para a construção da memória e da identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
1.18 Atualizar a infra-estrutura tecnológica e modernizar o funcionamento de instituições detentoras de acervos. Estabelecer normas e critérios para a digitalização de conteúdos culturais.
1.19 Instituir um sistema de gestão em rede para os museus etnográficos e centros culturais indígenas, transformando-os em instrumentos de preservação da diversidade cultural.
1.20 Incentivar a conservação, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural. Promover a apropriação social do patrimônio sob a guarda dos museus, compreendendo-os como arquivos de valor.
1.21 Promover ações que efetivem a vocação dos museus para a comunicação, investigação, documentação e preservação da herança cultural, bem como para o estímulo do estudo sobre a produção contemporânea.
1.22 Ampliar a capacidade de atendimento educacional dos museus e oferecer condições permanentes para que as comunidades reconheçam os bens culturais materiais e imateriais de sua região, visando disseminar noções de identidade e zelo. 2 72
1.23 Estimular a participação dos idosos no debate em torno dos processos de tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial. Fomentar a preservação e a difusão da memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos.
1.24 Dar prosseguimento e ampliar o processo de mapeamento, registro, preservação e regularização das terras das comunidades quilombolas, com especial atenção para sítios de alto valor simbólico e histórico.
1.25 Fomentar a preservação e a revitalização dos terreiros destinados à prática de religiões afro-brasileiras. Promover a elaboração de inventários sobre essas manifestações religiosas.
1.26 Mapear e proteger as cavernas e sítios onde ocorra a presença de jazidas paleontológicas, reprimindo o comércio ilegal desses importantes vestígios.
1.27 Inventariar, estudar e preservar os sítios pré-históricos brasileiros, compreendendo grutas, pintura rupestre, sambaquis, ostreiros e vestígios arqueológicos vários.
1.28 Mapear os sítios arqueológicos de interesse dos povos indígenas, situados dentro e fora de suas terras.
1.29 Incluir a culinária, a gastronomia, os utensílios e as cozinhas como patrimônio brasileiro material e imaterial e promover o registro de suas práticas. Reconhecer as diferentes gastronomias e as festas correspondentes como patrimônio a ser preservado e difundido.
1.30 Tratar as instituições de formação circense como espaços privilegiados de preservação da memória, pesquisa e difusão da arte do circo.
1.31 Atualizar e aprimorar a preservação e a pesquisa dos acervos de fotografia. Promover o intercâmbio de conservadores e técnicos dedicados a esse suporte em todo o país.
1.32 Mapear o patrimônio fonográfico brasileiro guardado por instituições públicas, privadas e organizações sociais, com o objetivo de formação de um banco nacional de registros sonoros. Realizar um programa contínuo de digitalização e de microfilmagem de acervos sonoros e partituras.
1.33 Preservar os registros fonográficos brasileiros e dispô-los em um portal eletrônico, para distribuição gratuita de músicas, programas de rádio e documentários em domínio público.
1.34 Promover e fomentar iniciativas de preservação da memória da moda e do design no Brasil, contribuindo para a valorização das práticas artesanais e industriais, rurais e urbanas.
1.35 Incentivar projetos de moda e vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão.
1.36 Incentivar e promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do urbanismo contemporâneos, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos e as condições de habitabilidade das nossas cidades, bem como proporcionando a criação do patrimônio material do futuro.
1.37 Estimular e promover a realização de concursos públicos para a seleção de projetos de construção ou remodelação de espaços e equipamentos públicos.
1.38 Incorporar estudos de natureza sociocultural, à semelhança dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos por lei, para grandes obras públicas e privadas projetadas para áreas urbanas e rurais.
1.39 Instituir comissões formadas por representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, representantes da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, para definir políticas urbanas capazes de assegurar a requalificação e valorização de acervos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos das cidades, especialmente as protegidas por instrumentos legais diversos.
1.40 Promover a formação e qualificação de pessoal nas áreas de gestão, conservação preventiva e requalificação do patrimônio edificado e urbanístico.
1.41 Estimular, por meio de programas de fomento, a implantação e/ou modernização de sistemas de segurança, de forma a resguardar acervos de reconhecido valor histórico, cultural e/ou artístico de museus, bibliotecas, arquivos, igrejas e instituições afins.
1.42 Criar uma política de reprodução de saberes populares, por meio de diversas estratégias, entre elas: a relação com o sistema formal de ensino, a identificação dos chamados “Mestre dos Saberes” ou “Tesouros Humanos”, e sua integração a oficinas-escolas itinerantes, com bolsas para mestres e aprendizes.
1.43 Estimular a integração da cultura popular e erudita do passado – patrimônio material e imaterial – com a produção contemporânea, em espaços como jardins históricos, igrejas, fortalezas e palácios com a realização de concertos, peças teatrais, dança, exposições de artes visuais, artesanato e oficinas de criação.
2| ESTÍMULO À REFLEXÃO SOBRE AS ARTES E A CULTURA
2.1 Estimular a realização de projetos e estudos que visem a pesquisa sobre a diversidade e memória cultural brasileira, por meio da concessão de prêmios, linhas de financiamento e bolsas de estudo. Fomentar especialmente a reflexão e o debate público sobre questões de cidadania, pluralidade simbólica e economia da cultura.
2.2 Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com órgãos de educação e pesquisa, a consolidação das atividades de grupos de estudos acadêmicos, experimentais e oriundos da sociedade civil organizada.
2.3 Capacitar, por meio de projetos de educação à distância, educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como mediadores de leitura 2 74 e reflexão cultural em escolas, bibliotecas, centros culturais e espaços comunitários.
2.4 Reconhecer e divulgar ações bem-sucedidas de desenvolvimento e qualificação dos hábitos de leitura, com a instituição de prêmios e outras formas de incentivo a gestores públicos e privados.
2.5 Ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros e revistas e uso da mídia, à internet e outros canais de comunicação para a produção e a difusão da crítica artística e cultural.
2.6 Fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e documentação histórica sobre a crítica realizada no país, em diversos formatos e de diferentes épocas, origens e temas.
2.7 Fomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária brasileira, valorizando os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos.
2.8 Realizar o inventário das línguas faladas no Brasil, em parceria com universidades e centros de pesquisa. Realizar o estudo das línguas indígenas, afro-brasileiras e variantes regionais do português.
2.9 Elaborar, em parceria com os órgãos de educação, uma política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as manifestações afro-brasileiras nas universidades públicas e privadas.
2.10 Estabelecer programa contínuo de premiações para pesquisas e publicações editoriais que estimulem o trabalho na área de crítica, teoria e história da arte e projetos experimentais.
2.11 Realizar iniciativas conjuntas das instituições de cultura e de relações exteriores para a instituição de programas de intercâmbio e residência para profissionais da crítica, além de uma política de edição de livros de crítica brasileira no exterior e de crítica estrangeira no país.
2.12 Mapear e restaurar o acervo literário da cultura afro-brasileira, valorizando tanto suas expressões escritas quanto sua tradição oral nos idiomas e dialetos de origem africana e na língua portuguesa.
2.13 Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam, estimulando a auto-gestão de sua memória.
2.14 Realizar o mapeamento histórico e geográfico das artes e divulgá-lo na forma de registros, documentos, obras e projetos relacionados aos contextos culturais de cada região do País.
2.15 Incentivar projetos editoriais que estimulem a produção e a circulação de pesquisas sobre o patrimônio cultural.
2.16 Fomentar as atividades de pesquisa e documentação que levem ao aprofundamento do discurso crítico e reflexivo sobre os acervos de museus.
2.17 Incentivar a formação de linhas de pesquisa, experimentações estéticas e reflexão sobre o impacto socioeconômico das inovações tecnológicas no campo do audiovisual.
2.18 Articular junto às agências científicas e às instituições de memória e patrimônio o desenvolvimento de linhas de pesquisa sobre o circo e o teatro popular e de rua, com destaque para os seus aspectos socioculturais e econômicos.
2.19 Incentivar projetos de desenvolvimento do estudo crítico e científico sobre a moda e o design. Privilegiar enfoques que avaliem os impactos das inovações tecnológicas e da economia global sobre o valor simbólico dessas duas atividades econômicas.
2.20 Estimular a critica de arte em revistas, jornais, rádio, televisão e internet.
2.21 Promover o mapeamento dos circuitos específicos de arte digital, assim como das fronteiras e contaminações entre esse segmento e os circuitos tradicionais. Analisar e desenhar as cadeias de formação e produção com a finalidade de conhecer as profissões e áreas compreendidas na arte digital e encontrar as novas relações existentes entre núcleos acadêmicos, indústria criativa e instituições culturais.
3| VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE
3.1 Promover estudos culturais a partir de pesquisas demográficas realizadas em parceria com órgãos especializados, com o objetivo de suscitar a ampla discussão sobre o perfil populacional do país e sua relação com as artes e as manifestações culturais.
3.2 Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação profissional e de público, que levem em conta as demandas e as características específicas de diferentes faixas etárias (infância, juventude e terceira idade).
3.3 Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação de profissionais e de público, que levem em conta as demandas e as características específicas de pessoas com deficiência.
3.4 Realizar concursos e premiações que visem não apenas o estímulo ao talento de artistas e produtores, como também o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes faixas etárias e gerações.
3.5 Realizar projetos de inserção dos estudantes em espaços comunitários para promover o diálogo entre imaginário e as tradições locais com as formas de difusão tecnológica do conhecimento e das manifestações simbólicas de outros lugares e partes do mundo.
3.6 Fomentar projetos de promoção das culturas afro-brasileiras em todo mundo, por meio da valorização de suas diferentes contribuições para as manifestações culturais.
3.7 Realizar programas de valorização das línguas indígenas, estimulando a produção e a tradução de documentos oficiais nesses idiomas e o seu reconhecimento como línguas oficiais ante os órgãos públicos das localidades onde vivem os povos falantes.
3.8 Realizar campanhas nacionais, regionais e locais de valorização das culturas indígenas, por meio de conteúdos para o rádio, internet, televisão, revistas, materiais didáticos e livros, entre outros.
3.9 Investir na implementação e na gestão de equipamentos culturais em comunidades quilombolas e áreas onde ocorra marginalização de populações afro-brasileiras nas zonas rurais e urbanas.
3.10 Incentivar o estudo e a preservação das culturas de imigrantes, tão importantes na formação cultural do país.
3.11 Aprofundar o conhecimento das áreas culturais brasileiras.
3.12 Estabelecer abordagens transversais para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo esse campo na formulação de programas, projetos e ações das linguagens artísticas e demais segmentos de promoção da diversidade cultural.
3.13 Valorizar as diversas manifestações da cultura popular brasileira nas ações nacionais e internacionais, com ênfase para as experiências de associação entre o tradicional e o contemporâneo.
3.14 Fortalecer o ensino, a difusão, a criação e a preservação da língua portuguesa, fortalecendo inclusive sua projeção exterior, especialmente, por meio de ações coordenadas com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
3.15 Expandir os programas de subsídio à tradução e à publicação de obras literárias e livros brasileiros no exterior. Incentivar a tradução para o português e a publicação no país de obras de difícil inserção no circuito editorial, escritas em outras línguas.
3.16 Valorizar, preservar e fomentar a difusão de línguas e dialetos regionais e de grupos étnicos e socioeconômicos diferenciados, valorizando as diversas formas e sistemas de comunicação lingüística.
3.17 Apoiar o uso da classificação indicativa de programação e mecanismos similares que garantam o respeito aos direitos de grupos marginalizados ou sujeitos aos impactos perniciosos da mídia.
3.18 Promover ações culturais para o fortalecimento da educação escolar dada aos povos indígenas, estimulando a valorização de suas formas próprias de produção do conhecimento.
3.19 Fomentar, por meio de editais de concessão de recursos e premiações às iniciativas pioneiras e exemplares de promoção, o fortalecimento, a circulação, o intercâmbio e a divulgação das culturas indígenas.
Participação do Leitor
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