O Plano Nacional de Cultura engloba linguagens artísticas e múltiplas identidades e expressões culturais, até então desconsideradas pela ação do Estado. Em consonância com esta concepção ampliada de cultura, o Plano reafirma o papel indutor do Estado em reconhecer a diversidade cultural, garantindo o pluralismo de gêneros, estilos, tecnologias e modalidades. Às instituições governamentais cabe formular diretrizes, planejar, implementar, acompanhar, avaliar e monitorar ações e programas culturais, em permanente diálogo com a sociedade. Para viabilizar essa estratégia é fundamental a implantação do Sistema Nacional de Cultura, com a instituição de marcos legais e a participação da sociedade civil, e o desenvolvimento de sistemas de informações, de indicadores de avaliação, de mecanismos de regulação de mercado e de territorialização das políticas culturais. O aprimoramento das regras de financiamento das atividades culturais via fundos públicos, orçamento e leis de incentivo fiscal remetem também ao pacto federativo para a divisão das prerrogativas e responsabilidades entre as esferas de governo federal, estadual e municipal.
PROPOSTAS DE DIRETRIZES E AÇÕES
1| INSTITUIÇÕES E MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO
1.1 Consolidar a implantação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) como instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas de cultura, com participação e controle da sociedade civil e envolvendo as três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A implementação do SNC deve promover, nestas esferas, a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores, conselhos, fundos de fomento, planos e orçamentos participativos para a cultura. As diretrizes da gestão cultural serão definidas por meio das respectivas conferências e conselhos de política cultural, compostos por no mínimo, 50% de membros da sociedade civil. Os órgãos gestores devem apresentar periodicamente relatórios de gestão para avaliação nas instâncias de controle social do SNC.
1.2 Consolidar a implantação do Sistema de Informações e Indicadores Culturais relacionados à produção e à fruição de obras artísticas e expressões culturais do país.
1.3 Fomentar parcerias entre os setores público e privado e a sociedade civil para produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura do País.
1.4 Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas culturais com o objetivo de aprimorar e integrar os modelos específicos de gestão do setor no Brasil.
1.5 Estruturar um sistema de acompanhamento, controle social e avaliação do Plano Nacional de Cultura que contemple as demandas das linguagens artísticas e das múltiplas expressões e identidades culturais.
1.6 Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de educação municipais, estaduais e federais, com o objetivo de desenvolvimento de diagnósticos e planos conjuntos de trabalho e articulação das redes de ensino e acesso à cultura.
1.7 Estabelecer um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governo que mantêm interface com os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a transversalidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento à difusão cultural.
1.8 Estimular o uso de critérios relativos à valorização da diversidade cultural nos mecanismos de avaliação, processos de regulação e gestão dos meios de comunicação e dos sistemas públicos de rádio e televisão.
1.9 Articular a atuação dos órgãos do governo federal, estadual e municipal em todo o território para a construção de um sistema de monitoramento e análise das dinâmicas de uso das tecnologias da informação e comunicação pelos setores culturais.
1.10 Garantir o funcionamento de departamentos multimídia em todos os órgãos e equipamentos culturais, para o fomento e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, democratizando a produção, o consumo e a recepção das obras.
1.11 Modernizar a infra-estrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação, efetivando a constituição de uma rede nacional de equipamentos públicos de acesso ao conhecimento.
1.12 Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos de música e fonotecas nas escolas, bibliotecas e centros culturais.
1.13 Estabelecer um sistema nacional dedicado ao restauro e à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais, audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias.
1.14 Criar o Instituto Brasileiro de Museus e estimular a formação de sistemas e redes estaduais e municipais de museus que estejam integrados com o Sistema Brasileiro de Museus.
1.15 Estimular a criação de centros de referência comunitários e voltados às culturas populares em todas as unidades federativas do País, com a função de registro da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais.
1.16 Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais dos governos federal, estadual e municipal que definem e implementam as políticas de inclusão digital.
1.17 Associar os órgãos culturais às instituições responsáveis pelo desenvolvimento científico e tecnológico e distribuição da infra-estrutura de serviços de conexão às redes digitais. Contribuir com avaliações sobre os aspectos culturais de acesso que devem ser contemplados na regulação e com mecanismos de incentivo ao setor.
1.18 Modernizar e ampliar a capacidade de operação e atendimento, estendendo para todo o território a rede de centros técnicos dedicados à produção e à distribuição de obras audiovisuais.
1.19 Ampliar e aprimorar o funcionamento das redes de intercâmbio dos agentes, artistas, produtores e pesquisadores dos diferentes setores artísticos e culturais.
1.20 Fortalecer a gestão pública dos direitos autorais, por meio da expansão e modernização das instituições e da criação de uma agência ou conselho paritário formado por representantes do Estado, dos diversos segmentos artísticos nacionais e da sociedade civil, com a finalidade de 64 supervisionar, regular e fiscalizar as atividades de arrecadação e distribuição de direitos autorais no País.
1.21 Promover seminários nacionais e encontros regionais e estaduais para a análise, articulação e aprimoramentos dos projetos educacionais de valorização da cultura indígena.
1.22 Fortalecer a participação brasileira nas redes, fóruns e organismos internacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões .
1.23 Constituir e aprofundar as parcerias sobre temas e experiências culturais com outros países, sobretudo no âmbito da América Latina e Mercosul, África e CPLP , além de nações com dimensões e condições socioeconômicas similares ao Brasil, como Índia, África do Sul, Rússia e China.
1.24 Promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira, visando a troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de programas nacionais.
1.25 Desenvolver uma rede de cooperação entre órgãos do governo federal, estadual e municipal e de organizações civis para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural espalhado pelo território nacional, por meio da implementação de mapeamentos e inventários.
2| FINANCIAMENTO
2.1 Ampliar os recursos para a cultura e otimizar o seu uso, visando ao benefício de toda a sociedade e ao equilíbrio entre as diversas fontes: orçamento público, com a fixação em lei de um percentual mínimo dos recursos para a área; fundos públicos; renúncia fiscal; e capital privado.
2.2 Estabelecer critérios de prioridade para o financiamento público de atividades que gerem fortalecimento da diversidade nacional, bem-estar social e integração de esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo.
2.3 Desconcentrar os investimentos públicos em cultura considerando desigualdades sociais, disparidades regionais e perfis populacionais e identitários historicamente desconsiderados em termos de apoio, investimento e interesse comercial.
2.4 Estabelecer critérios nacionais para a ampliação do uso de editais e comissões de seleção pública na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do orçamento e da renúncia fiscal.
2.5 Incentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por organizações não-governamentais e instituições públicas nacionais e multilaterais que ofereçam recursos para cultura.
2.6 Integrar o funcionamento e articular os marcos regulatórios dos mecanismos de incentivo fiscal e de arrecadação e aplicação de fundos nos níveis federal, estadual e municipal.
2.7 Estimular a criação e o aprimoramento gerencial dos fundos de cultura dos municípios, estados e da União.
2.8 Incentivar a formação de consórcios intermunicipais, sobretudo entre municípios que careçam de recursos próprios, de modo a evitar desperdícios e elevar a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionalizadas de cultura.
2.9 Elaborar, em parceria com bancos e agências de crédito, modelos de financiamento para as várias linguagens artísticas que contemplem suas condições socioeconômicas de produção e circulação e superem os gargalos para o desenvolvimento da produção independente e regional.
2.10 Ampliar as linhas de financiamento de infra-estrutura e o fomento à produção de conteúdos para a rádio e a televisão digital, com vistas à democratização dos meios de comunicação e à valorização da diversidade cultural.
2.11 Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais e de desconcentração regional para o incentivo a projetos com recursos oriundos da renúncia fiscal.
2.12 Promover a revisão do sistema de renúncia fiscal, de modo a permitir uma melhor distribuição de seus benefícios no território nacional e entre as diferentes atividades culturais.
2.13 Concluir a implementação de linhas de investimento baseadas em regras de retorno financeiro, tais como os Fundos de Investimento para as Atividades Artísticas e Culturais e outros de natureza semelhante, negociados em bolsas de valores e mercados de títulos.
2.14 Implementar um sistema de distribuição da arrecadação fiscal sobre atividade turística que beneficie a preservação e a salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial dos destinos turísticos existentes e potenciais.
2.15 Criar nos bancos estatais e de fomento linhas de crédito subsidiado para comunidades detentoras de bens culturais e residentes em áreas protegidas, para que possam realizar ações de preservação e de salvaguarda do patrimônio cultural.
2.16 Criar com a CEF e bancos de fomento linhas de crédito subsidiado para financiamento da requalificação de conjuntos arquitetônicos e imóveis isolados de interesse histórico ou cultural.
2.17 Abrir editais conjuntos dos órgãos de cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente, desenvolvimento e comunicações, entre outros, para o fomento de estudos intersetoriais e extensão cultural.
2.18 Estabelecer parcerias e programas de cooperação entre os órgãos de cultura e as entidades indígenas, com o intuito de elaborar um sistema de financiamento das políticas públicas para as culturas indígenas.
2.19 Estabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros de previdência e patrimoniais destinados a proteger os produtores de todos os segmentos culturais.
3| LEGISLAÇÃO
3.1 Estabelecer a divisão de competências entre os órgãos de cultura federais, estaduais e municipais, bem como das instâncias de acompanhamento e avaliação das políticas do setor.
3.2 Estabelecer programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das legislações federais, estaduais e municipais.
3.3 Apoiar a constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares reunidas em torno de temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o aprimoramento dos canais de participação e controle social.
3.4 Criar marcos legais de proteção aos conhecimentos e às expressões culturais tradicionais e aos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e autoras dessas manifestações.
3.5 Adequar a regulação dos direitos autorais, suas limitações e exceções, ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação. Descentralizar a política de direitos autorais por meio da abertura de representações estaduais dos escritórios de registro.
3.6 Revisar a legislação brasileira sobre direitos autorais, com vistas a equilibrar os interesses dos criadores, investidores e usuários, estabelecendo relações contratuais mais justas e critérios mais transparentes de arrecadação e distribuição.
3.7 Regular o funcionamento de instâncias administrativas especializadas na mediação de conflitos no campo dos direitos autorais, com destaque para os problemas relacionados à gestão coletiva de direitos.
3.8 Envolver os órgãos de gestão da política de cultura no debate sobre a atualização das leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos, eletrônicos e de internet, bem como os serviços de infra-estrutura de telecomunicações e redes digitais.
3.9 Integrar os órgãos de cultura nos processos relacionados à destinação de incentivos da Lei de Inovação, para que haja benefícios ao desenvolvimento das técnicas associadas à produção cultural.
3.10 Integrar os Planos de Preservação de Sítios Históricos, Planos de Salvaguarda de Bens Culturais Imateriais e Planos Estratégicos de Desenvolvimento Turístico, entre outros instrumentos de preservação cultural existentes em todo o País.
3.11 Elaborar lei específica sobre conservação preventiva e gestão de cidades, centros e conjuntos históricos tombados, considerando sua dinâmica social, econômica e cultural.
3.12 Acompanhar e contribuir para a definição dos marcos legais e organizacionais que ordenarão o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia audiovisual.
3.13 Participar dos esforços de intensificação e qualificação dos debates sobre revisão e atualização das regras internacionais de propriedade intelectual e de desenvolvimento de software livre, com vistas a compensar as condições de desigualdade dos países em desenvolvimento em relação aos países desenvolvidos.
Participação do Leitor
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