O desenho e a implementação de políticas públicas de cultura pressupõem a interface entre governos e sociedade. Além de explicitar suas expectativas e encaminhar suas demandas, os cidadãos também devem assumir co-responsabilidades nas tomadas de decisão, na implementação e avaliação das diretrizes, nos programas e nas ações culturais. Retoma-se assim idéia da cultura como um direito do cidadão e amplia-se sua perspectiva para a participação social na gestão da cultura. O PNC contempla a criação de redes, de mecanismos de acesso, acompanhamento e transparência dos processos de realização da política cultural por meio de indicadores e sistemas de gestão compartilhados. Reafirma-se, portanto, a importância de sistemas consultivos e deliberativos dotados de representatividade e participação social direta. Nessa perspectiva, diferentes modalidades de participação são fundamentais não só para a construção e a aprovação do Plano no Congresso Nacional, mas também para a sua execução, aperfeiçoamentos e revisões futuras.
PROPOSTAS DE DIRETRIZES E AÇÕES
1| ORGANIZAÇÃO DE INSTÂNCIAS CONSULTIVAS E DE PARTICIPAÇÃO DIRETA
1.1 Consolidar os sistemas nacionais de implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura, de modo a integrar as ações dos órgãos competentes dos três níveis de governo e a participação social direta.
1.2 Realizar uma Conferência Nacional de Cultura pelo menos a cada quatro anos. Estimular a realização de conferências estaduais e municipais como base de articulação indispensável aos encontros nacionais.
1.3 Fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Política Cultural como esfera de debate, avaliação e controle social das políticas públicas de cultura.
1.4 Promover espaços permanentes e fóruns de debate sobre a cultura abertos à população nas casas legislativas da Câmara dos Deputados, Assembléias Estaduais e Distritais e Câmaras de Vereadores. Estimular a formação de frentes parlamentares dedicadas à cultura e sua relação direta com a sociedade.
1.5 Assegurar apoio técnico federal e estimular a instalação de secretarias municipais e estaduais de cultura em todo o território do País, estabelecendo canais de comunicação desses órgãos com os cidadãos.
1.6 Estabelecer programas de cooperação técnica para a elaboração de planos, conferências, fóruns, colegiados setoriais e conselhos de cultura nos estados e municípios, de modo a fortalecer a formulação e o acompanhamento participativos das políticas culturais.
1.7 Estimular que os conselhos municipais, estaduais e federal de cultura promovam a participação de jovens, idosos e representantes dos direitos da infância, de grupos étnicos e identitários e de pessoas com deficiências, bem como a articulação com os conselhos setoriais representativos desses segmentos.
1.8 Criar mecanismos de participação de representantes das comunidades quilombolas na elaboração de iniciativas governamentais e políticas públicas.
1.9 Estabelecer condições institucionais favoráveis à participação de representantes indígenas nas instâncias de formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão de políticas de proteção e promoção de suas culturas.
1.10 Aprimorar os instrumentos legais de forma a facilitar a transparência e o controle social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com recursos captados via mecenato.
1.11 Aprimorar os modelos já existentes e criar outras alternativas de financiamento e gestão de programas, projetos e ações na área da cultura, em parceria com a iniciativa privada e com as organizações não-governamentais. Dar prioridade à diversificação das fontes financiadoras e à ampliação do acesso e do controle social.
1.12 Firmar parcerias e instaurar mecanismos de gestão participativa, governo eletrônico e regionalização das políticas públicas em todo o território nacional, com o objetivo de reforçar seu alcance e eficácia.
1.13 Manter em funcionamento colegiados e fóruns setoriais federais que sirvam como espaço de reflexão e de apresentação de propostas para o fortalecimento da economia e da cidadania cultural.
1.14 Garantir condições para que o Conselho Superior de Cinema cumpra sua função institucional de definição de políticas públicas, visando promover a sustentabilidade e a autonomia do setor audiovisual brasileiro.
1.15 Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura intersetoriais relacionadas à educação, à ciência e tecnologia, ao turismo, ao meio ambiente, à previdência e às demais áreas, de modo a ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e ações.
1.16 Articular os sistemas de rádio e televisão pública, museus, centros culturais, gestão do patrimônio e outros temas com as instâncias participativas de formulação e acompanhamento das políticas culturais.
1.17 Instituir um fórum de discussão pública sobre os marcos legais a serem adotados para a gestão e o financiamento das políticas de valorização e apoio às manifestações populares, afrobrasileiras, quilombolas, indígenas, sertanejas e de imigração européia ou oriental.
1.18 Instituir redes com o objetivo de fortalecer a gestão das políticas públicas para preservação da memória, formação, fomento e difusão das diversas linguagens artísticas, integrando instituições públicas das três esferas de governo, setor privado, colegiados setoriais e demais instâncias de participação da sociedade civil, sob a coordenação do Ministério da Cultura e instituições vinculadas.
2| DIÁLOGO COM AS INICIATIVAS DO SETOR PRIVADO E DA SOCIEDADE CIVIL
2.1 Aprimorar os mecanismos de comunicação entre os órgãos e instituições que compõem o Sistema Nacional de Cultura e a sociedade, de modo a disseminar as informações referentes à experiência acumulada em diferentes setores do governo, iniciativa privada e organizações civis.
2.2 Estabelecer modelo de gestão da política setorial que viabilize o controle social por meio de indicadores nacionais de acesso, desenvolvimento econômico, preservação e promoção da memória e da diversidade cultural.
2.3 Discutir o aprimoramento da legislação autoral com representantes dos principais agentes envolvidos com o tema, por meio de consultas e debates abertos ao público.
2.4 Estimular a criação e o aperfeiçoamento técnico das associações gestoras de direitos autorais e adotar medidas que tornem suas gestões mais democráticas e transparentes.
2.5 Instituir parcerias com agentes públicos e privados que atuem nos setores da economia mais proximamente envolvidos com a educação patrimonial com vista à capacitação de empresários, artistas, artífices, guias e demais trabalhadores da cultura.
2.6 Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio.
2.7 Articular os órgãos federais, estaduais e municipais e representantes da sociedade civil e do empresariado na elaboração e implementação da política intersetorial de cultura e turismo, estabelecendo modelos de financiamento e gestão compartilhada e em rede.
2.8 Promover a articulação entre governo e entidades da sociedade civil para a implementação, acompanhamento e avaliação de ações de valorização, financiamento e gestão das culturas indígenas e afro-brasileira.
2.9 Instituir um fórum de discussão e definição de marcos legais adequados à gestão e ao financiamento das políticas públicas de valorização e apoio às manifestações culturais populares.
Participação do Leitor
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