O texto abaixo apresenta avaliações e sugestões de adequação das diretrizes. As propostas de alteração do texto do caderno do Plano e da revisão do Conselho Nacional de Política Cultural estão marcadas em negrito e itálico, no trecho correspondente citado entre aspas.
1| Capacitação e assistência ao trabalhador da cultura
novas diretrizes
- Capacitar os gestores de instituições públicas e privadas, para que tenham entendimento sobre a relação dos segmentos artísticos e culturais com a economia.
- Fortalecer o vínculo entre escola e comunidade. Criar mecanismos para suprir a carência de professores especializados nas diversas áreas artísticas, a exemplo da educação musical. Aproveitar as potencialidades existentes.
- Incentivar as iniciativas que estimulem o consumo de produtos culturais de identidade nacional.
- Estimular ações de alinhamento e parcerias em iniciativas que promovam os produtos e serviços culturais, fortalecendo o mercado e o turismo cultural.
1.2 “Incentivar a criação e manutenção de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional, estimulando nesse processo a reflexão sobre as linguagens artísticas e expressões culturais do país. Estabelecer através dos bancos estatais de financiamento linhas de crédito para a promoção desses cursos.”
1.5 “Estabelecer parcerias entre os órgãos de educação, cultura, Sistema S, ONGs e iniciativa privada para a realização de cursos de capacitação em centros culturais e outros espaços, estimulando o atendimento de grupos culturais, tornando-os agentes de propagação de atividades artísticas e culturais.”
1.10 “Implementar iniciativas de capacitação e fomento ao uso de meios digitais de registro, produção e difusão cultural. Ampliar as ações de apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação, como o programa Cultura Viva e os Pontos de Cultura, favorecendo a pesquisa e preservação da memória.”
1.17 “Estimular a adesão de artistas, técnicos, produtores e demais trabalhadores da cultura ao programa Cultura prev e a outros semelhantes que ofereçam planos de previdência e aposentadoria específicos para esse público. Favorecer a disseminação do programa nos meios culturais.”
1.18 “Implantar, em parceria com as empresas empregadoras, públicas e privadas, o Programa de Cultura do Trabalhador Brasileiro, com o objetivo de ampliar o acesso ao consumo cultural por meio da distribuição de tíquetes.”
2| Estímulo ao desenvolvimento da economia da cultura
2.1 “Realizar programas para o estabelecimento de modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo da diversidade, por meio da inserção de produtos, atividades e bens culturais no mercado.”
2.2 “Instituir programas de fomento e incentivo para regular e democratizar os efeitos de geração de trabalho e renda nas economias ligadas às artes e às manifestações culturas.” (necessário esclarecer o sentido da diretriz)
2.17 “Estabelecer e fomentar mecanismos de compensação para as comunidades detentoras de conhecimentos tradicionais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos, serviços e processos expressos pela cultura brasileira.”
2.25 “Promover estudos e fomentar pesquisas que permitam o desenvolvimento da reflexão sobre as cadeias produtivas e as atividades de inovação e criação relacionadas às artes e manifestações culturais.”
2.29 “Estabelecer acordos e protocolos internacionais de cooperação, fomento e difusão, em especial com países em desenvolvimento, de modo a ampliar a inserção dos produtos culturais brasileiros no mercado internacional e o intercâmbio de produções.”
2.34 “Incentivar de forma sistemática as atividades de divulgação e promoção da moda, desenho e artesanato brasileiros em âmbito nacional e internacional, a exemplo de exposições, concursos e projetos de intercâmbio profissional.”
4| Regulação econômica
4.6 “Criar mecanismos de isenção e ou incentivo fiscal facilitando aos artistas e aos produtores culturais o acesso aos bens tecnológicos, materiais e insumos de suas atividades. Instituir uma política tributária diferenciada para a difusão, circulação e comercialização destas.”
4.7 “Aumentar o controle na fiscalização alfandegária na saída de obras de arte do país em operações mercantis e simplificar a legislação para recepção e trânsito de obras para exposição.” (incluir nessa diretriz o tema da segurança no trânsito de trabalhos artísticos e culturais)
Participação do Leitor
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